Em publicação no DOU em 2605/2021, o Despacho Nro 246 aprovando o PARECER SEI nro 7698/2021 do STF, o qual torna definitivo e irreversível, a decisão com relação à exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS.
Em resumo, fica definido que, todos os contribuintes, tanto do regime Cumulativo quanto Não cumulativo, exceto optantes do Simples Nacional, podem excluir da base de PIS/COFINS, o valor do ICMS Destacado na nota. A decisão inclusive tem efeito a partir de 15/03/2017, ou seja, cabe inclusive para os contribuintes solicitarem restituição do valor recolhido a maior.
Existem apenas duas configurações para que o processo funcione corretamente, uma delas no Viasuper e a outra nos PDVs.
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