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Objetivo
Segundo a Lei Nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, Artigos 3º e 5º, Tributos são impostos, taxas e contribuições de melhorias, ou seja, é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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