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OBJETIVO

Esse material tem por objetivo apresentar a rotina de compensação.

 

DESCRIÇÃO DA ROTINA/PROCESSO

Compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada diária em função de horas suprimidas, sem que essas horas configurem como horas extras.
No Módulo Ponto, a compensação de Horas Extras por Faltas e Atrasos será sempre Diária, ou seja, ao final de cada dia apura-se o total de extras e faltas e um menos a outra resultara no saldo de compensação daquele dia, podendo ser faltas (negativo) ou extras (positivo). A soma dos saldos diários será exportada para o Folha.

Configurações Necessárias

As empresas que tiverem o controle de Compensação para um ou mais empregados, deverão solicitar a equipe de Atendimento da Viasoft, que seja habilitado o VSPLUGIN para Controle de Compensação.

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FUNCIONAMENTO DA ROTINA

Horários

Todos os horários de trabalho dos empregados devem ser cadastrados por esta opção, menu Cadastros Gerais>>Empregado>>Horários, o correto preenchimento dos campos é de suma importância para que os cálculos sejam efetuados de maneira correta. O cadastro de horário também é compartilhado com o Folha e portanto a sua configuração correta é necessária para que não ocorram erros de cálculo em nenhum dos dois softwares.

IMPORTANTE: Para obter o real horário diário que um determinado empregado irá cumprir devemos atentar que para obter essa informação deve-se dividir a jornada mensal dos empregados por 30 dias achando a jornada diária. Por exemplo, para uma jornada mensal de 220:00 horas, dividindo por 30 teremos 7.333 convertendo este valor para horas temos 07:20.

Exemplo de um mensalista 220:00 Horas:

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Configuração de Cartão Ponto x Compensação

Nas configurações de Cartão Ponto no menu Cadastros Gerais >>Configurações>> Cartão Ponto , Aba configuração de compensação – Configurações:

  • Tipo de compensação: Diária ou Mensal

  • Compensa Falta Injustificada? Sim ou Não

  • Configuração de Horas Extras que Compensam: Nesta tela será possível vincular as horas extras que compensam, conforme a ordem informada na configuração de horas extras, pode ser configurados se as horas informado se compensa ou não individualmente.

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Compensação Diária.

Optando pela compensação diária o sistema calculara as horas extras e as horas atrasos / faltas diariamente e um compensará o outro , o saldo restante se houver ficará como extras ou atrasos/faltas.

Vejamos: Empregado com horário rígido das 08:00 as 12:00 / 13:30 as 18:00.

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  • Dia 02/08/2021 - Empregado teve 00:30 min de extras e não teve atrasos ou faltas = Saldo 00:30 como extras.

  • Dia 03/08/2021 - Empregado teve 1:00 de atraso na entrada 1 , e 1:00 hora de extra na saída 2. Neste caso não restou horas atrasos e nem horas extras.

  • Dia 05/08/2021 - Empregado teve 00:40 min de atraso na entrada 1, e 02:15 de extras na saída 2. Após a compensação diária o saldo é de 1:35.

  • Dia 06/08/2021 - Empregado teve 02:00 min de atraso na entrada 1, e 1:30 de extras na saída 2. Após a compensação diária o saldo é de 00:30 como atraso.

Compensação Mensal;

Optando pela compensação mensal o sistema calculara as horas extras e as horas atrasos / horas faltas normalmente , e fará a compensação mensal com o saldo do mês .

Na compensação mensal , temos alguma configurações extras.

O usuário poderá informar quais dias deverá sem compensados ,podendo optar por exemplo que as horas extras 100% sempre serão pagar .

Também poderá optar se deseja que as faltas injustificadas sejam compensadas, ou se serram calculadas como falta , sem direito a compensação.

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Vejamos: Empregado com horário rígido das 08:00 as 12:00 / 13:30 as 18:00.

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Empregado teve um total de 7:25 horas extras e um total de 3:40 de atrasos .

O saldo após a compensação é de 3:45 de extras .

(7:25 - 3:40= 3:45)

Nos totais do calculo o sistema listará os valores antes da compensação. E o valor que será pago ou descontado do empregado.

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