OBJETIVO
Este material tem por objetivo apresentar a rotina de geração do arquivo DIRF.
DIRF - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Configurações Necessárias:
Veremos algumas configurações que serão necessárias para a geração do arquivo DIRF e COMPROVANTE DE RENDIMENTO.
1.1 Configurações do Comprovante de Rendimentos
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O comprovante de rendimentos é um documento que deve ser entregue ao empregado para que o mesmo faça a sua declaração de imposto de renda
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, devendo ser gerado anualmente pela empresa.
Para a geração correta dos valores para o comprovante e para a DIRF é necessário a configuração dos eventos
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para os campos do comprovante.
DICA : Os eventos menores que 2000 já estão configurados no Folha, os eventos maiores que 2000 precisam que seja realizada a configuração. Pode-se emitir o relatório do resumo geral do período, do ano em que está sendo declarada a DIRF, para ser verificado quais eventos foram utilizados, facilitando assim a configuração dos eventos.
Para consultar ou configurar os eventos para o comprovante de rendimentos acesse: Menu Cadastros Gerais >> Gerais >> Eventos >> Eventos, na aba Validações >> Configuração Dirf/ Rendimentos.
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Essa configuração é valida para todos os estabelecimentos cadastrados no software. No cadastro de eventos temos tipos de eventos tributáveis, isento e com tributação exclusiva. Veremos alguns eventos como exemplo de configuração.
Exemplo da Configuração de um evento tributável:
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Exemplo de Configuração de um evento Isento e ou Não tributáveis:
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Exemplo de Configuração de um evento com Tributação Exclusiva:
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Nesse caso ele está configurado no campo 5, linha 1 e a fórmula *1 que significa que este evento está somando para o campo, verificando o comprovante de rendimentos pode notar-se que o campo 5 corresponde a rendimentos sujeitos a tributação exclusiva e na linha 1 Décimo terceiro salário. Nessa situação do campo 5 pode verificar entre parênteses que consta “rendimentos líquidos” que nesse caso será trabalhado com fórmula, ou seja, deduzem dos eventos que diminuem dos rendimentos do décimo terceiro, como por exemplo o evento 901.
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Sempre que for necessário lançar um evento que diminua nesse caso a fórmula ficará dessa maneira *(-1). Com relação a eventos que não são tributáveis de IR, nesse caso acessando o cadastro do evento.
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Como no comprovante de rendimentos não há campo 99 e nem linha 99, dessa maneira não serão levados os valores do evento para o comprovante de rendimentos, assim todos os eventos que não serão listados para a Dirf devem estar configurados desse modo.
1.1.1 Cadastro de Operadoras de Plano de Saúde
Outra configuração que se faz necessário em empresas que fazem o pagamento do plano de saúde coletivo e empresarial, é fazer o cadastro das operadoras de saúde as quais os empregados serão vinculados. E também realizar o lançamento desses valores pagos ao plano de saúde.
No Menu Cadastros Gerais
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>> Gerais
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>> Oper. Plano de Saúde, cadastrar informando se o tipo de operadora é de saúde ou odontológica.
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O evento informado nesse cadastro deve ser o usado para os lançamentos de
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“valores coparticipação ou descontos
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variáveis” referentes ao plano que devem ser declarados na
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Dirf.
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Posteriormente realizar o cadastro dos valores do plano
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para o titular e os seus dependentes através do Menu Cadastros Específicos
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>> Cadastro de Planos, informando o código do empregado, código da operadora,
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incluir ano, cód. do evento e os valores mês a mês, caso o empregado tenha algum dependente também
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pode ser incluso as informações referentes a ele.
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Caso tenha dependentes é necessário cadastrar os mesmos na aba de dependentes após isso é só salvar o cadastro, e assim poderá dar continuidade a geração do arquivo da Dirf.
Importante: Os valores cadastrados para o plano de saúde serão calculados nos mensais e rescisões, ou seja, todo o mês o processamento mensal e de rescisão validará se há valores cadastrados para o empregado (titular ou dependentes), se houver será calculado o valor no evento informado nesse cadastro. Com isso não será mais necessário ser fixado por empregado os valores para o plano de saúde.
1.2 . Geração do Comprovante de Rendimentos: Menu Processos – Dirf/Rendimentos -
Depois de todas as configurações geradas, para emiti-lo acesse o Menu Processos>>Dirf/Rendimentos >> Comp. Rend. Sistema.
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Estabelecimentos: Selecione os estabelecimentos para gerar os rendimentos.
Locais: Selecione os locais para gerar os rendimentos.
Processamentos: Selecione os processamentos que serão considerados para a montagem dos valores do comprovante de rendimentos.
⚠ OBS: Deve ser informado os processamentos selecionados, pois não são todos que deverão montar na DIRF, como por exemplo os processamentos 8 e 9.
Ao selecionar algum processamento que não deve ser enviado para a DIRF, o sistema reportara uma mensagem na tela para que seja ajustado, conforme o exemplo abaixo:
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Dados Adicionais:
Moeda: Selecione a moeda usada para os valores no arquivo.
Responsável: Informe a pessoa que é responsável pela geração do comprovante de rendimentos.
Ano-calendário: Informe o ano-base do comprovante
Nat. Rendimentos: Informe uma descrição que será impresso no comprovante.
Observações: Caso desejar colocar alguma observação. (opcional)
Data do Documento: Informe a data de geração dos rendimentos. Essa data será impressa no comprovante.
Centavos: Informe se deseja que os centavos sejam considerados. Se for informado não o valor será listado sem centavos.
Após executar
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o sistema apresentará os dados gerados onde gerou o comprovante para o empregado 1 com seus respectivos valores nos campos informados:
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Se o empregado teve o valor dos rendimentos recebidos acumuladamente, eles deverãoser lançados manualmente dentro desse cadastro, na aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, assim formará a sequência, n° do processo, quantidade de meses, a natureza desse rendimento e os campos informados conforme o comprovante de rendimentos. Caso tenha sido alterado algum valor, clicar e salvar e dar sequência a impressão.
Em Relatórios >> IRRF >> Comprovante de Rendimentos, é possível acessar um modelo que é padrão da Receita Federal e o que software Folha disponibiliza, basta informar os filtros que deseja e visualizar a impressão.
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Exemplo de Comprovante de Rendimentos:
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3.
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Assim o mesmo pode ser impresso e entregue ao empregado para que ele possa fazer sua declaração de imposto de renda.
1.3 Geração do Arquivo da Dirf
Para gerar o arquivo da Dirf acesse: Menu Processos - >> Dirf/ Rendimentos– DIRF Arquivo.
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Em Dados Adicionais: Dados do responsável pela entrega da declaração.
Período: informe o ano-base da DIRF, pois o Folha vai varrer os controles de processamento que tem a data de Pagamento de IRRF dentro desse intervalo.
IMPORTANTE: Informando SIM no campo “Gerar PLR” o Processamento 10 não precisa ser informado no filtro de Processos.
Conforme informado no campo “Tipo Declarante” será habilitado os dados de PJ ePF.
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Rendimentos >> Dirf-Arquivo. Informar o estabelecimento, processamentos, empregados e o intervalo de datas (ano do exercício).
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Em Dados Adicionais:
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Campos que merecem atenção especial:
Período: informe o ano-base da DIRF, pois o Folha vai varrer os controles de processamento que tem a data de Pagamento de Comp. IRRF dentro desse intervalo.
Indicador de plano de saúde: se for informado NÃO o Folha gera os registros, mas o validador não fará a importação deles.
Gerar prestadores?: se a empresa teve movimentação de prestados com pagamento em RPA precisa gerar essa informação para a DIRF também.
Gerar para todos Prestadores?: essa pergunta é referente aos prestadores, se estiver NÃO ele gera a DIRF apenas dos que tem mais de R$ 6.000,00 de rendimentos no ano.
Gerar PLR: Para que os valores apurados no processamento 10 montem na DIRF é necessário marcar SIM nessa opção.PLANO DE SAÚDE: O arquivo montará com os valores de plano de saúde lançados em (Menu Cadastros Específicos – Cadastro de Plano) se houver eventos com o tipo 118 apurados nos cálculos
O PLR será gerado no arquivo se essa pergunta “Gera PLR” estiver preenchido como sim, caso esteja não, não irá gerar os valores no arquivo. Assim sendo, não é necessário incluir o processamento 10 na geração do arquivo, se for incluso o mesmo apresentará uma mensagem em tela avisando que o mesmo não deve ser incluso na geração do arquivo.
Os demais campos da tela de geração devem ser preenchidos conforme a necessidade de cada empresa. Após a geração do arquivo, o mesmo deve ser validado e importado no validador da DIRF disponibilizado pela RFB para Conferência e Transmissão.
DICAS:
O intervalo de datas da DIRF Dirf é controlado pelo campo “Pagamento “Complemento IRRF” do controle de processamento.
Para empresas que tem matriz e filiais, será necessário selecionar todos os estabelecimentos e gerar unificado, pela matriz. Caso seja gerado estabelecimento por estabelecimento é necessário mudar o CNPJ no Gerente Viasoft, para que o validador identifique e unifique os valores.
4.⚠ OBS: Deve ser informado os processamentos selecionados, pois não são todos que deverão montar na DIRF, como por exemplo os processamentos 8 e 9.
1.4 Conferência da DIRF: Para conferência dos valores sugere-se o relatório Menu Relatórios – Verificação -
Caso desejar conferir a DIRF por meio dos empregados pode acessar o Menu Relatórios >> Verificação >> Cálculos da Folha.
Para conferência dos eventos , sugerepode-se acessar o Menu Cadastros Gerais – >> Gerais – >> Eventos - >> Eventos no ícone impressora:
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Meu relatório - >> Rendimentos - Eventos para camposPara Campos, é possível obter uma relação dos mesmos para verificar o campo, linha e a fórmula que o evento está para montar na DIRF.vão listar na Dirf/ Rendimentos, conforme exemplo a seguir:
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1.5 Validador do Arquivo da DIRF
A DIRF é entregue por meio do programa gerador, onde é realizado a importação e conferência. Para mais informações:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf