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Geração de AVP Mensal para Apropriação
Mensalmente deverá ocorrer a apropriação dos juros, ou seja, do Ajuste a Valor Presente que estiver pendente. Esta apropriação deverá ocorrer calculando o valor proporcional em relação ao tempo decorrido no prazo da venda.
Info |
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A apropriação mensal deverá ocorrer independente da forma como o parcelamento foi realizado, por exemplo, se uma venda foi realizada em parcela única para 180 dias, o AVP deverá ser calculado pelos meses decorridos entre a data da inclusão da venda até a data prevista para quitação. |
Cálculo do Juros Mensal a Apropriar
Uma vez que o Valor Presente e o Total de Juros a Apropriar já são conhecidos, deverá ser calculado o valor mensal a ser apropriado mensalmente.
Info |
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Exemplo: A apropriação do AVP poderá ocorrer a qualquer momento do mês, porém o valor a ser gerado deverá ser proporcional ao número de dias decorridos dentro da competência. Compet. Parcela Dias AVP Prop. Valor Presente Acum. Já no final da Competência 04/2020 (30/04/2020), os valores de AVP a serem apropriados da venda serão: |
Info |
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Importante: No cálculo da última parcela de apropriação, deverão ser somados ou subtraídos centavos de diferença que possam ter sido gerados devido ao arredondamento. |
No caso do processamento da Apropriação do AVP ocorrer antes do final da competência, o valor do lançamento de apropriação deverá ser o valor de juros diário x o número de dias da competência, dentro do período informado no filtro de datas na Central da Contabilidade.
Info |
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Exemplo Caso seja informada na Central da Contabilização o período de 01/05/2020 a 12/05/2020, utilizando como exemplo a parcela 3, o lançamentos de apropriação de AVP será: Valor da Parcela: R$ 46.666,67 Valor do AVP a apropriar em 12/05/2020: R$ 182,99 |
Apropriação de AVP na Antecipação/Quitação
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