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Apropriação de AVP na Antecipação/Quitação

A apropriação dos juros de AVP deverá ocorrer mensalmente até a quitação do prazo negociado, porém poderá ocorrer também quando houver a quitação antecipada ou antecipação parcial de valores da operação. Nestes casos, deverá ser realizada a apropriação dos juros pendentes que ocorreriam em data futura.

Deverão ser validadas as baixas de documentos (acerto de conta movimento, baixa de documentos pendentes, acerto unificado, baixa de títulos a receber, baixa de cheques), onde deverá ser verificado se o documento/lançamento possui Controle de AVP, para que quando ocorrer a baixa do valor financeiro, ocorra também a apropriação de juros referente ao valor ou prazo antecipado.

O valor a ser antecipado do AVP deverá ser relativo ao valor recebido, caso o documento seja baixado parcialmente.

Info

Exemplo:
Considerando a mesma venda do exemplo anterior, supondo que no dia 18/04/2020 ocorra a quitação das parcelas 2 e 3, e o adiantamento de R$20.000,00 da parcela 4.

Data Venc. Parcela AVP Pend. Valor Presente Acum.
11/05/2020 2 R$628,13 R$ 46.038,54
08/06/2020 3 R$1.052,22 R$ 45.614,45
08/07/2020 4 R$1.502,26 R$ 45.164,41

No caso da parcelas 2 e 3, que serão totalmente quitadas, o valor da apropriação será o total de AVP Pendente (R$628,13 e R$1.052,22). Já no caso da parcela 4, o valor da apropriação será proporcional ao valor baixado.

Valor da Parcela = R$46.666,67 Valor Recebido = R$20.000,00
% Recebido (regra de 3) = 42,86% AVP Proporcional = R$643,87

O AVP proporcional será calculado utilizando o % Recebido aplicado no Saldo de AVP. Neste caso, o AVP Total da parcela 4 é de R$1.820,92, porém já houve a apropriação de R$ 318,66 referente à competência 03/2020, resultando no saldo a apropriar de R$1.502,26.
O valor do AVP Proporcional será então 42,86% de R$1.502,26 = R$643,87.

Este valor proporcional do AVP deverá ser dividido entre as competências, consumindo as apropriações previstas para as próximas competências:

Compet. Parcela AVP Previsto Saldo AVP Valor Pres. Acum.
04/2020 4 R$ 455,23 R$ 0,00 R$ 45.619,64
05/2020 4 R$ 470,40 R$ 281,76 R$ 46.090,04
06/2020 4 R$ 455,23 R$ 455,23 R$ 46.545,27
07/2020 4 R$ 121,40 R$ 121,40 R$ 46.666,67

Ou seja, no dia 18/04/2020 deverá ocorrer a apropriação de R$643,87 e no final do mês, quando for realizado processamento de apropriação de AVP referente a competência 04/2020, não deverá haver lançamentos de apropriação para a parcela 4 pois não haverá mais saldo. Já ao final da competência 05/2020, o valor da apropriação que será lançado deverá ser o saldo do AVP e não o total previsto para o mês.

Caso ocorra o processamento do AVP antes do final da competência, caso o valor apurado para apropriação seja maior do que o saldo (utilizando o cálculo de Juros Diário x Nº de Dias), o valor de apropriação na competência deverá se limitado ao saldo.

Ordem de validação do Controle de AVP

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