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MÓDULO

Petroshow Gerencial.

ROTINA/PROCESSO

Impostos Retidos

OBJETIVO DA ROTINA/PROCESSO

Orientar o usuário do sistema Petroshow as configurações necessárias para calcular corretamente impostos retidos, bem como as principais configurações que interferem diretamente nos cálculos e montagem das informações de impostos retidos.

PRÉ-REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO

Não possui pré- Requisitos.

UTILIZANDO A ROTINAMÓDULO

Petroshow Gerencial.

ROTINA/PROCESSO

Impostos Retidos

OBJETIVO DA ROTINA/PROCESSO

Orientar o usuário do sistema Petroshow as configurações necessárias para calcular corretamente impostos retidos, bem como as principais configurações que interferem diretamente nos cálculos e montagem das informações de impostos retidos.

PRÉ-REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO

Não possui pré- Requisitos.

UTILIZANDO A ROTINA

Tributação EFD-Reinf: O que é?

As retenções de IRRF sobre serviços tomados e outras situações específicas, contribuições sociais retidas na fonte do PIS/Cofins e CSLL passam a ser declarados na EFD-Reinf nos eventos da série R-4000, a partir de 21 de setembro de 2023.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, amparada atualmente pela Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, foi implementada de forma progressiva a partir de maio de 2018, e contém inicialmente, informações necessárias para a apuração das contribuições sociais previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades e fundos (Terceiros), pelos sujeitos passivos.

Em conformidade com a referida Instrução Normativa nº 2.043,  a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020, obrigadas à entrega da DIRF, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido ou não  retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) bem como tenham efetuado retenção, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) incidentes sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, passam a declarar as informações dos pagamentos/créditos e respectivas retenções (se houver) na EFD-Reinf, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

Vale esclarecer que diferentemente da DIRF, não há limite de valores para que uma determinada informação de pagamento ou crédito seja obrigatória na EFD-Reinf. Nos casos de rendimentos sem retenção de imposto de renda, deve ser informado apenas o campo “valor bruto”, devendo ser deixado em branco os demais campos destinados à informação de valores.

R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica

São enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.

Devem ser informados neste evento, os valores dos tributos abaixo relacionados, bem como as respectivas bases de cálculo:

a) imposto de renda;

b) Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);

c) Cofins;

d) Pis/Pasep;

e) Agregado, que compreende os tributos elencados nos itens anteriores consolidados em um único valor, no todo ou em parte, nos casos de agregação permitidos na legislação.

Observar que os valores agregados informados pelas empresas em geral não contêm o imposto de renda e os informados por órgãos da administração federal, o contém.

A EFD-Reinf ainda não substituirá a DIRF referente aos fatos geradores do ano de 2023 (DIRF entregue 2024), mas  somente a partir dos fatos geradores de janeiro do ano de 2024 (substituição da DIRF 2025).

Fonte: https://blog.contmatic.com.br/efd-reinf-retencoes-do-irpf-pis-cofins-e-csll-a-partir-de-setembro/#:~:text=e)%20Agregado%2C%20que%20compreende%20os,de%20agrega%C3%A7%C3%A3o%20permitidos%20na%20legisla%C3%A7%C3%A3o.

Atualmente no sistema Petroshow temos a possibilidade de configurar impostos retidos por pessoa, assim, quando emitido uma nota fiscal para determinada pessoa os impostos retidos serão calculados e montados na Danfe e no XML, sem interferir na tributação de outras notas fiscais emitidas para outras pessoas, pois a configuração é por pessoa.

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Vejamos a seguir as parametrizações necessárias no sistema.

1.0 Parametrização de Tributação EFD Reinf - Registro R-4020

No PSGerencial na rotina Cadastros Especificos>> Tributações>> Trib. EFD - Reinf é aberto a tela de consulta, para incluir uma nova configuração de tributação EFD Reinf basta clicar no botão incluir (blue star)

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  • Seq.: Numero de sequencia do registro de tributação;

  • Imposto: Campo onde deverá ser selecionado o tipo de imposto que será aplicado as deduções, sendo eles:

  • IRRF;

  • CSLL;

  • PIS;

  • COFINS;

  • AGREGADO

    o tipo de imposto que será aplicado as deduções, sendo eles:

    • IRRF;

    • CSLL;

    • PIS;

    • COFINS;

    • AGREGADO (Compreende os tributos elencados nos itens anteriores consolidados em um único valor, no todo ou em parte, para casos de agregação permitida na legislação.)

Obs. Para o imposto Agregado, a data de Pagamento sempre será enviada a data de baixa da duplicata, para os demais impostos (IR, PIS, COFINS e CSLL) será a mesma data de entrada da nota, indiferente do tipo de regime de impostos configurados.

  • Analítica financeira: Campo onde deverá ser informado a analítica financeira que será aplicada as deduções. Neste Caso é pela analítica informada aqui nesse campo que o sistema indicará que precisa realizar as deduções e geração de informações para EFD Reinf. Como essas informações sempre serão para duplicatas a receber, nesse campo deverá ser informado uma analítica de receita.

  • Nat. Do Rendimento - Nacional: Campo de seleção permitindo busca pelo F3, onde ao pesquisar retornará as naturezas de rendimento que estão no manual da EFD Reinf que está em anexo, a partir da pagina 129 á 177 que são referentes ao registro 4020, que estejam na coluna “Tributação Exterior” como NÃO. Informação só deve ser obrigatória se não informado a coluna “Nat. do Rendimento - Exterior”;

  • Nat. do Rendimento - Exterior: Campo de seleção permitindo busca pelo F3, onde ao pesquisar retornará as naturezas de rendimento que estão no manual da EFD Reinf que está em anexo da pagina 129 á 177 que são referentes ao registro 4020, que estejam na coluna “Tributação Exterior” como SIM. Informação só deve ser obrigatória se não informado a coluna “Nat. do Rendimento - Nacional”, é permitido informar as duas naturezas, só não é permitido informar nenhuma;

  • %Base Calc. ret.: Percentual de base de Calculo para imposto Retido, esse percentual será utilizado para a declaração dessas informações do imposto retido para EFD Reinf.;

  • % Alíquota Ret.: Percentual da alíquota do imposto retido. Esse percentual será utilizado para a declaração dessas informações do imposto retido para EFD Reinf.

  • Decisão Judicial: Campo com as opções de seleção de SIM e NÃO, onde será informado se a retenção é oriunda de decisão judicial.

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(warning) Importante saber que a partir da analítica configurada na configuração de tributação EFD - Reinf é que será montado as informações no json e envio ao fiscal, a mesma analítica deverá ser informada nas duplicatas.

2.0 Cadastro de Pessoa SCP/FCI

Essa rotina será responsável pelo cadastro e manutenção de pessoas jurídicas denominadas SCP/FCI (Sociedade em Conta de Participação/Fundo ou Clube de Investimento).

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Após preencher as informações basta clicar no botão salvar (blue star) para salvar o cadastro.

3.0 Parametrização no cadastro da Pessoa

Na rotina de Cadastro de pessoas- Dados complementares, também será necessário definir algumas configurações. Vejamos a seguir:

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Após realizado as configurações basta salvar o cadastro da pessoa.

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Obs. Deixo uma observação que para calcular os impostos retidos, também é possível realizar a configuração das alíquotas pela tributação de ISS, feito pela rotina de tributação de ISS os impostos retidos serão calculados para todas as pessoas que se enquadram na regra configurada lá. Caso feito somente no cadastro da pessoa a configuração das alíquotas, somente para aquela pessoa que será calculado.

3.1 Tributação por ISS

Acessar a rotina PSGerencial>> Cadastros Específicos>> Tributações>> Tributação Serviço

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Quando realizado as devidas parametrizações de tributação de ISS pelo item ou grupo de item, esses serão carregados na nota, caso não tenha a informação no cadastro da pessoa das alíquotas retidas.

4.0 Parametrização no cadastro do grupo do item e Item

Para que seja calculado os impostos retidos de forma correta, o grupo do item que será comercializado precisa estar parametrizado. Para isso acessar o cadastro do grupo do produto pelo PSGerencial>>Estoque>> Item>> Grupos na aba Dados Gerais a configuração Calcula impostos Retidos deve estar como SIM.

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5.0 Cadastro da Duplicata, O que muda?

Quando o estabelecimento possui as configurações de Tributação EFD Reinf configurada no cadastro da duplicata a receber irá habilitar algumas opções na aba impostos retidos para que seja informado as configurações para declaração da Reinf.

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  • Número Processo Judicial: Preencher com o número do processo.

  • Ind. para Suspensão Imposto: Campo de seleção contendo os indicativos para suspensão do imposto, conforme tabelas do manual do EFD-Reinf.

  • CNPJ Origem do Recurso: Preencher com um CNPJ válido.

  • Origem Recurso: Campo de seleção contendo as opções 1-Recursos próprios e 2-Recursos de terceiros.

  • CPF/CNPJ Advogado: Preencher com um CPF ou CNPJ válido.

  • Despesa Advogado: Preencher com o valor utilizado em despesas com advogado.
    As informações acima serão preenchidas manualmente e serão utilizadas na montagem dos registros I2200 e I2201, em casos onde a duplicata teve origem em processos judiciais.

6.0 Exportação Fiscal

Foram adicionados os seguintes itens à rotina PSGerencial >> Cadastros Específicos >> Estabelecimento >> Conf. Exportação Fiscal:

  • 10500 - Identificação FCI/SCP

  • I2000 - Pagamentos a Beneficiários PJ

  • I2100 - Retenções

  • I2200 - Inf. Complementar de Decisões Judiciais

  • I2201 - Identificação dos Advogados do Processo

6.1 Fiscal Online - Registro 10500- Identificação SCP/FCI
Para a exportação do registro Registro 10500 - Identificação FCI/SCP serão utilizadas as informações cadastradas na rotina PSGerencial >> Cadastros Gerais >> Pessoas >> SCP/FCI, conforme a data da última alteração de cada registro.
Para que a exportação deste registro ocorra é necessário marcar a opção 10500 - Identificação FCI/SCP na rotina PSGerencial >> Cadastros Específicos >> Estabelecimento >> Conf. Exportação Fiscal.

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6.2Fiscal Online - Registro I2000 - Pagamentos a Beneficiários pessoa Jurídica

Para que o Registro I2000 gere corretamente, é preciso ter configurado no PSGerencial a tributação EFD Reinf e ter o cadastro da pessoa SCP/FCI vinculado no cadastro da pessoa dados complementares da pessoa da nota/duplicata. Além disso nas configurações de Exportação Contábil é preciso marcar o registro I2000

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6.3 Fiscal Online - Registro I2100- Retenções

Para que as retenções do registro I2100 seja exportada corretamente é preciso ter a configuração de tributação EFD Reinf configurada previamente, e nas configurações de exportação fiscal marcar o registro I2100.

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6.4 Fiscal Online - Registro I2200 - Inf. Complementar de Decisões Judiciais

Para que esse registro seja exportado corretamente, no cadastro da duplicata a receber os campos Número processo judicial, ind. para Suspensão imposto, CNPJ origem do recurso e origem do recurso devem estar preenchidos

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E na rotina de Configuração de Exportação Fiscal, o registro I2200 deverá estar marcado

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6.5 Fiscal Online - Registro I2201- Identificação dos Advogados do Processo

Para que esse registro gere corretamente é necessário que no cadastro da duplicata a receber esteja preenchido os campos cpf/cnpj advogado e Despesa Advogado

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E nas configurações de Exportação Fiscal o registro I2201 deve estar marcado

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7.0 Central Fiscal

Na rotina PSGerencial>> Processos>> Central Fiscal, foi incluído os registro 10500 e I2000 para poder realizar o acompanhamento da sincronização desses registros para o fiscal

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8.0 Alterações na DANFE e no XML

Com essas novas implementações realizadas a DANFE e o XML sofreram algumas alterações.

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E também na tag infCpl do XML será exibida a mesma informação complementar da Danfe:

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9.0 Conferencia das Informações no módulo Fiscal

Para realizar as conferencias e possíveis ajustes ou até mesmo inclusão de informação referente ao registro R-4020 e o registro I0000- Impostos retidos, dentro do módulo Fiscal, o usuário deverá acessar a rotina Movimento>> Impostos Retido, e escolher o registro que deseja conferir, conforme print abaixo:

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