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Será obedecido a seguinte divisão neste período:
Data | Fase | Alcance |
19.08.2023 | Implantação do ambiente de produção e operação limitada. | Grupo 01 do eSocial |
23.09.2023 | Demais grupos do eSocial |
Neste período, as remunerações declaradas no eSocial serão exibidas no FGTS Digital, inclusive com a emissão simulada de guias para conferência, portanto, sem QRCode e sem aceitação para pagamento no sistema bancário.
Nesse momento de testes é necessário a conferência entre o Folha Viasoft X GFIP X FD e em caso de divergência nos valores é necessário verificar as rubricas declaradas, corrigindo as incidências*, conforme o caso, e reenviar os eventos de remuneração, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.
💡 IMPORTANTE: Durante o período de produção limitada, os empregadores devem realizar os recolhimentos via CEF/Conectividade Social.
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*Informamos que os eventos menores de 2000 foram ajustados e liberados na versão 2309.1000, portanto é necessário a atualização do sistema, e a atualização da base de eventos e o envio ao eSocial das rubricas como retificação.
Salientamos que a revisão dos eventos com código maior que 2000 é responsabilidade de cada empresa, visto que são personalizados.
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