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MÓDULO

Petroshow Gerencial.

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Orientar o usuário do sistema Petroshow as configurações necessárias para calcular corretamente impostos retidos, bem como as principais configurações que interferem diretamente nos cálculos e montagem das informações de impostos retidos.

No final desse manual está disponível os vídeos demonstrando o processo de configuração e geração das informações nos json e no fiscal.

PRÉ-REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO

Não possui pré- Requisitos.

UTILIZANDO A ROTINA

Tributação EFD-Reinf: O que é?

As retenções de IRRF sobre serviços tomados e outras situações específicas, contribuições sociais retidas na fonte do PIS/Cofins e CSLL passam a ser declarados na EFD-Reinf nos eventos da série R-4000, a partir de 21 de setembro de 2023.

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A EFD-Reinf ainda não substituirá a DIRF referente aos fatos geradores do ano de 2023 (DIRF entregue 2024), mas  somente a partir dos fatos geradores de janeiro do ano de 2024 (substituição da DIRF 2025).

Fonte: https://blog.contmatic.com.br/efd-reinf-retencoes-do-irpf-pis-cofins-e-csll-a-partir-de-setembro/#:~:text=e)%20Agregado%2C%20que%20compreende%20os,de%20agrega%C3%A7%C3%A3o%20permitidos%20na%20legisla%C3%A7%C3%A3o.

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Vejamos a seguir as parametrizações necessárias no sistema.

1.0 Parametrização de Tributação EFD Reinf - Registro R-4020

No PSGerencial na rotina Cadastros Especificos>> Tributações>> Trib. EFD - Reinf é aberto a tela de consulta, para incluir uma nova configuração de tributação EFD Reinf basta clicar no botão incluir (blue star)

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(warning) Importante saber que a partir da analítica configurada na configuração de tributação EFD - Reinf é que será montado as informações no json e envio ao fiscal, a mesma analítica deverá ser informada nas duplicatas.

2.0 Cadastro de Pessoa SCP/FCI

Porque precisa dessa informação na Reinf?

É preciso pensar na operacionalização da EFD-REINF semelhante à DIRF no regramento. 

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A SCP possui seus recursos no banco e distribui lucros e dividendos aos sócios, inclusive à Socia Ostensiva. Qual é a fonte pagadora? Quem deverá declarar a distribuição?

Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/7994/sociedade-em-conta-de-participacao-na-efd-reinf/

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Após preencher as informações basta clicar no botão salvar (blue star) para salvar o cadastro.

3.0 Parametrização no cadastro da Pessoa

Na rotina de Cadastro de pessoas- Dados complementares, também será necessário definir algumas configurações, para que o sistema compreenda em que momento precisa relacionar a Pessoa X com a fonte pagadora SCP/FCI. Vejamos a seguir:

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Após realizado as configurações basta salvar o cadastro da pessoa.

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Obs. Deixo uma observação que para calcular os impostos retidos, também é possível realizar a configuração das alíquotas pela tributação de ISS, feito pela rotina de tributação de ISS os impostos retidos serão calculados para todas as pessoas que se enquadram na regra configurada lá. Caso feito somente no cadastro da pessoa a configuração das alíquotas, somente para aquela pessoa que será calculado.

3.1 Tributação por ISS

Acessar a rotina PSGerencial>> Cadastros Específicos>> Tributações>> Tributação Serviço

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Quando realizado as devidas parametrizações de tributação de ISS pelo item ou grupo de item, esses serão carregados na nota, caso não tenha a informação no cadastro da pessoa das alíquotas retidas.

4.0 Parametrização no cadastro do grupo do item e Item

Para que seja calculado os impostos retidos de forma correta, o grupo do item que será comercializado precisa estar parametrizado. Para isso acessar o cadastro do grupo do produto pelo PSGerencial>>Estoque>> Item>> Grupos na aba Dados Gerais a configuração Calcula impostos Retidos deve estar como SIM.

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5.0 Cadastro da Duplicata, O que muda?

Quando o estabelecimento possui as configurações de Tributação EFD Reinf configurada no cadastro da duplicata a receber irá habilitar algumas opções na aba impostos retidos para que seja informado as configurações para declaração da Reinf.

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  • Número Processo Judicial: Preencher com o número do processo.

  • Ind. para Suspensão Imposto: Campo de seleção contendo os indicativos para suspensão do imposto, conforme tabelas do manual do EFD-Reinf.

  • CNPJ Origem do Recurso: Preencher com um CNPJ válido.

  • Origem Recurso: Campo de seleção contendo as opções 1-Recursos próprios e 2-Recursos de terceiros.

  • CPF/CNPJ Advogado: Preencher com um CPF ou CNPJ válido.

  • Despesa Advogado: Preencher com o valor utilizado em despesas com advogado.
    As informações acima serão preenchidas manualmente e serão utilizadas na montagem dos registros I2200 e I2201, em casos onde a duplicata teve origem em processos judiciais.

5.1 Calculo de Imposto Retido na Baixa Parcial de Duplicata

Ao Realizar a baixa de duplicatas de forma parcial, a contabilização dos valores de imposto retido é feito proporcional ao valor baixado. Para isso é aplicado uma fórmula para fazer o rateio dos impostos retidos em cima do valor total do imposto e sua baixa.

1° É calculado o Percentual de imposto retido da baixa da parcela:

Valor a Ser Pago Referente ao Valor Original = (((Valor a Ser Pago * 100) / Valor Original da Duplicata) / 100)

Trazendo um Exemplo para aplicar essa fórmula, suponha-se que tenha uma duplicata a receber no valor total de R$3.825,00. A primeira baixa é no valor de R$825,00. O Valor de Imposto Retido da duplicata é:

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Valor a Ser Pago ( 825,00) X 100= 82.500 / Valor da duplicata (3.825,00) = 21,56862745098039 >> Para utilizar essa Dizima como porcentagem o sistema arredonda para exatamente 2 casas, então fica 22%

Para Calcular o valor do imposto de IRRF, por exemplo, é aplicada a seguinte fórmula:

  1. Se o Saldo A Pagar for MAIOR que o Valor a Ser Pago, o valor do imposto retido registrado para essa baixa será:
    Valor Imp. Ret = Valor Imp. Ret % Valor a Ser Pago Referente ao Valor Original

Utilizando o Exemplo acima temos: Valor total do IRRF da duplicata (900,00) X Porcentagem de Baixa (22%)= 198,00 Esse é o valor de IRRF Retido na baixa da Duplicata considerando o valor parcial de baixa em R$825,00

Para a ultima baixa o sistema faz o calculo diferente, para evitar divergência de arredondamento na soma dos impostos retidos registrados, onde, ao somar todos os impostos retidos aplicadas para todas as baixas parciais da duplicata, seja igual ao valor total de impostos retidos calculados e aplicado na duplicata a receber, que foi repassado pela NFe.

  1. Se o Saldo A Pagar for IGUAL ao Valor a Ser Pago, o valor do imposto retido registrado para essa baixa será:
    Valor Imp. Ret = Valor Imp. Ret - Soma dos Imp. Ret. registrados anteriormente

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Valor do imposto retido IRRF (900,00) - Coma dos impostos retidos registrado anteriormente (576,00)= 324,00 Esse Será o valor de IRRF Retido na ultima baixa, sendo que essa quitará a duplicata

Segue um print do sistema desse exemplo citado, para melhor entendimento

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Além desse rateio que o sistema faz para contemplar as baixas parciais, é feito um lançamento automático denominado de IRT ( Esse valor é a soma de todos os impostos retidos registrados das baixas parciais realizadas anteriormente para a Duplicata a Receber que está sendo paga). Esse lançamento se dá para compensação da diferença de valores entre acerto e nota.

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Esse Lançamento de IRT aparece também no Extrato do portador, considerado como crédito, justamente para não dar diferenças entre débito e crédito no lançamento e no saldo do portador, visto que o valor recebido (Credito) é de ex. 3825,00 e o valor de débito dos impostos retidos é de 2.175,00 e a nota é de 6.000,00, assim no portador será apresentado o valor de 2.175,00 a crédito com registro IRT e com a descrição no histórico: Rec. Titulo XXXX - PESSOA XYZ - Diferença do Imposto Retido existente no Doc. Origem. Print de um exemplo de Extrato do portador para melhor entendimento

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6.0 Exportação Fiscal

Foram adicionados os seguintes itens à rotina PSGerencial >> Cadastros Específicos >> Estabelecimento >> Conf. Exportação Fiscal:

  • 10500 - Identificação FCI/SCP

  • I2000 - Pagamentos a Beneficiários PJ

  • I2100 - Retenções

  • I2200 - Inf. Complementar de Decisões Judiciais

  • I2201 - Identificação dos Advogados do Processo

6.1 Fiscal Online - Registro 10500- Identificação SCP/FCI
Para a exportação do registro Registro 10500 - Identificação FCI/SCP serão utilizadas as informações cadastradas na rotina PSGerencial >> Cadastros Gerais >> Pessoas >> SCP/FCI, conforme a data da última alteração de cada registro.
Para que a exportação deste registro ocorra é necessário marcar a opção 10500 - Identificação FCI/SCP na rotina PSGerencial >> Cadastros Específicos >> Estabelecimento >> Conf. Exportação Fiscal.

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6.2Fiscal Online - Registro I2000 - Pagamentos a Beneficiários pessoa Jurídica

Para que o Registro I2000 gere corretamente, é preciso ter configurado no PSGerencial a tributação EFD Reinf e ter o cadastro da pessoa SCP/FCI vinculado no cadastro da pessoa dados complementares da pessoa da nota/duplicata. Além disso nas configurações de Exportação Contábil é preciso marcar o registro I2000

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6.3 Fiscal Online - Registro I2100- Retenções

Para que as retenções do registro I2100 seja exportada corretamente é preciso ter a configuração de tributação EFD Reinf configurada previamente, e nas configurações de exportação fiscal marcar o registro I2100.

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6.4 Fiscal Online - Registro I2200 - Inf. Complementar de Decisões Judiciais

Para que esse registro seja exportado corretamente, no cadastro da duplicata a receber os campos Número processo judicial, ind. para Suspensão imposto, CNPJ origem do recurso e origem do recurso devem estar preenchidos

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E na rotina de Configuração de Exportação Fiscal, o registro I2200 deverá estar marcado

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6.5 Fiscal Online - Registro I2201- Identificação dos Advogados do Processo

Para que esse registro gere corretamente é necessário que no cadastro da duplicata a receber esteja preenchido os campos cpf/cnpj advogado e Despesa Advogado

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E nas configurações de Exportação Fiscal o registro I2201 deve estar marcado

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7.0 Central Fiscal

Na rotina PSGerencial>> Processos>> Central Fiscal, foi incluído os registro 10500 e I2000 para poder realizar o acompanhamento da sincronização desses registros para o fiscal

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8.0 Alterações na DANFE e no XML

Com essas novas implementações realizadas a DANFE e o XML sofreram algumas alterações.

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E também na tag infCpl do XML será exibida a mesma informação complementar da Danfe:

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9.0 Conferencia das Informações no módulo Fiscal

Para realizar as conferencias e possíveis ajustes ou até mesmo inclusão de informação referente ao registro R-4020 e o registro I0000- Impostos retidos, dentro do módulo Fiscal, o usuário deverá acessar a rotina Movimento>> Impostos Retido, e escolher o registro que deseja conferir, conforme print abaixo:

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https://drive.google.com/file/d/1UG6TUAczVFt8N6b3nZ0DxWfqB08kxUJV/view?usp=sharing

VÍDEOS

Tributação EFD Reinf: https://drive.google.com/drive/folders/12dN2OhAhbIPxN86xw8LKFY77b-t2_V4f?usp=sharing

Impostos Retidos: