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MÓDULO

Petroshow Gerencial.

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Antes de mais nada, precisamos entender que os impostos retidos no PSGerencial (Notas) e PSfinanceiro, Para o regime caixa e competência, serão tratados da mesma forma, ou seja, somente terá distinção entre os regimes o que diz respeito a sua contabilização e exportação para o fiscal, onde REGIME CAIXA é considerado a data de baixa do financeiro, e no REGIME COMPETÊNCIA é considerada a data de entrada/saída da nota fiscal ou o cadastro da duplicata (quando manual).

1.0 Parametrização no cadastro da Pessoa

Na rotina de Cadastro de pessoas- Dados complementares, também será necessário definir algumas configurações.

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  • Apresenta imposto Retido na NFe-NFCe? Estando como sim essa configuração, se na venda tiver a montagem de impostos retidos, tais informações serão apresentadas nas informações complementares da DANFE e do XML, estando como não essas informações não serão apresentadas, mas caso tenha configuração de imposto retido será calculado normalmente. (warning) Essas implementações estão disponíveis somente para o retaguarda, para o PDV será desenvolvido futuramente pela

    Jira Legacy
    serverSystem Jira
    serverIda5c9f197-a7aa-3a3e-91c5-85e0279c94e6
    keyPS-4694
    (Configuração disponível somente até a versão do sistema 2308.1002).

Essa Configuração entra em desuso a partir da versão 2310.1000, qual será aplicada tal configuração diretamente na configuração de Nota, no campo de Informações Complementares para Nota. Ao adicionar ou editar uma configuração de Informação complementar para nota, observa-se que foi disponibilizado uma nova tag [IMPRET], essa Tag Será substituído pelos valores dos Impostos Retidos IRRF, CSLL, PIS, COFINS e INSS existente na Nota. Ou seja, quando configurado essa tag na configuração de nota, ao utilizar a configuração de nota para emissão de notas, na Danfe e no XML as informações de valores de imposto retido que foram calculados na nota, sairá nas informações complementares.

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  • Aliq. IRRF retido: Nesse campo deverá ser configurado a alíquota do IRRF Retido aplicada para a pessoa em questão;

  • Aliq. PIS Retido: Nesse campo deverá ser configurado a alíquota do PIS Retido aplicada para a pessoa em questão;

  • Aliq. COFINS Retido: Nesse campo deverá ser configurado a alíquota do COFINS Retido aplicada para a pessoa em questão;

  • Aliq. CSLL Retido: Nesse campo deverá ser configurado a alíquota do CSLL Retido aplicada para a pessoa em questão;

  • Alíq. INSS Retido: Nesse campo deverá ser configurado a alíquota do INSS Retido aplicada para a pessoa em questão;

  • Cód. SCP/FCI: Deverá ser informado neste campo o cadastro do SCP/FCI realizado anteriormente. (Esse campo só é obrigatório informar para a declaração de informações da EFD Reinf.).

Após realizado as configurações basta salvar o cadastro da pessoa.

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Obs. Deixo uma observação que para calcular os impostos retidos, também é possível realizar a configuração das alíquotas pela tributação de ISS, feito pela rotina de tributação de ISS os impostos retidos serão calculados para todas as pessoas que se enquadram na regra configurada lá. Caso feito somente no cadastro da pessoa a configuração das alíquotas, somente para aquela pessoa que será calculado.

2.0 Configuração de impostos retidos pela tributação de ISS

PSGerencial>> Cadastros Específicos>> Tributações>> Tributação de Serviço

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Lembrando que se tiver configuração de imposto retido no cadastro da pessoa, é de la que o sistema aplicará as alíquotas.

3.0 Configuração do grupo de item

Dentro do cadastro do Grupo de item, a seguinte configuração deverá estar como SIM

image-20240408-204830.png

4.0 Contabilização FINANCEIRA das informações de imposto retido

Conforme explicado nos requisitos do manual, precisa ter previamente configurado as analíticas financeiras para correta contabilização financeira dos registros de impostos retidos.

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Bem simples. A contabilização financeira, são os registros financeiros envolvendo processos que tiveram lançamentos de impostos retidos, como por exemplo uma nota de entrada com acerto em dinheiro que teve impostos retidos destacados na nota.

Quando é lançado uma nota, tanto de compra quanto venda, que tenham impostos retidos, o total da nota diverge do total acertado (duplicata/dinheiro), para declarar e comprovar que essa diferença entre nota e valor pago/recebido, se dá por conta dos impostos retidos, o sistema faz a contabilização financeira do mesmo, atribuindo as analíticas financeiras configuradas na rotina: PsFinanceiro>> Cadastros Específicos>> Configurações financeiras>> Analíticas. Então por exemplo, em uma nota de compra com acerto em dinheiro, no extrato do portador será apresentado esses lançamentos financeiros, mas isso não vai interferir no saldo real do portador, justamente pelo fato de ter também o lançamento de IRT. E esses lançamentos não são os pagamentos dos impostos, são, somente registros financeiros de impostos retidos.

IRT: Esse valor é a soma de todos os impostos retidos registrados das baixas parciais realizadas anteriormente para a Duplicata a Receber que está sendo paga. Esse lançamento se dá para compensação da diferença de valores entre acerto e nota.

Só o que vai de fato constar no saldo do portador é o valor de fato pago/recebido.

Veja o exemplo a seguir:

Lançamento da nota de compra

image-20240409-113848.pngImage Added

Extrato do portador

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Observa-se que aqui o lançamento de 66,90 que corresponde ao IRT está abatendo os outros registros de imposto retido, sendo assim não interfere no saldo do extrato do portador.

Então, estando configurado corretamente as analíticas FINANCEIRAS, conforme orientação de requisitos, não haverá problemas com a contabilização FINANCEIRA.

Já a Contabilização CONTABIL, seria a contabilização CONTÁBIL dos registros de impostos retidos que foram registrados no momento de lançar a nota/duplicata, e seguirá a regra de configuração do tipo de regime configurado para cada imposto. PSGerencial>>Cadastros Específicos>> Estabelecimento>> Configuração

image-20240408-210447.png(warning) Continuar daqui

Na Seção Gerencial>> Tributações

image-20240409-114950.pngImage Added

A diferença entre o regime de caixa e o regime de competência na contabilidade está relacionada ao momento em que as transações financeiras são registradas e reconhecidas.

  1. Regime de Caixa: Neste método, as transações são registradas apenas quando o dinheiro entra ou sai da empresa. Ou seja, os recebimentos são registrados quando o dinheiro é efetivamente recebido e os pagamentos são registrados quando o dinheiro é efetivamente pago. No caso de impostos retidos na fonte, eles são contabilizados no momento em que são pagos ou recebidos, independentemente de quando a transação subjacente ocorreu.

  2. Regime de Competência: Aqui, as transações são registradas no momento em que são incorridas, independentemente de quando o dinheiro é recebido ou pago. Isso significa que as receitas são reconhecidas quando são ganhas e os custos são reconhecidos quando são incorridos, independentemente de quando o dinheiro muda de mãos. No caso de impostos retidos na fonte, eles são contabilizados no momento em que a transação subjacente ocorre, não quando o imposto é pago ou recebido.

Portanto, a diferença fundamental entre os dois regimes é o momento em que as transações são registradas: no regime de caixa, é quando o dinheiro muda de mãos, enquanto no regime de competência, é quando a transação ocorre.

Vamos entender melhor o caso com um exemplo Prático!
Ao realizar a entrada de uma nota de compra no dia 08/04/2024 com o acerto em duplicata. A duplicata não foi quitada ainda no dia 08/04/2024, somente foi realizada a baixa da mesma no dia 09/04/2024. Os impostos retidos estão configurados nos seguintes regime

image-20240409-115023.pngImage Added

Nesse caso somente o imposto de IRRF que será contabilizado no momento da baixa da duplicata, os demais impostos serão contabilizados no momento do lançamento da nota, ou seja, no dia 08 mesmo.

Print da nota:

image-20240409-115154.pngImage Added

Contabilização Contábil, antes da baixa da duplicata

image-20240409-115232.pngImage Added

Central de Contabilização

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Extrato da Analítica contábil correspondente ao imposto retido IRRF que está no Regime Caixa, no período de 08/04/2024 à 09/04/2024 período da nota.

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Extrato da Analítica contábil dos demais impostos no regime competência, mesmo período.

image-20240409-115831.pngImage Added

Veja, que nesse caso contabilizou os impostos em regime competência e caixa corretamente.

Continuando…

5.0 Calculo de Imposto Retido na Baixa Parcial de Duplicata

Ao Realizar a baixa de duplicatas de forma parcial, a contabilização dos valores de imposto retido é feito proporcional ao valor baixado. Para isso é aplicado uma fórmula para fazer o rateio dos impostos retidos em cima do valor total do imposto e sua baixa.

1° É calculado o Percentual de imposto retido da baixa da parcela:

Valor a Ser Pago Referente ao Valor Original = (((Valor a Ser Pago * 100) / Valor Original da Duplicata) / 100)

Trazendo um Exemplo para aplicar essa fórmula, suponha-se que tenha uma duplicata a receber no valor total de R$3.825,00. A primeira baixa é no valor de R$825,00. O Valor de Imposto Retido da duplicata é:

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Valor a Ser Pago ( 825,00) X 100= 82.500 / Valor da duplicata (3.825,00) = 21,56862745098039 >> Para utilizar essa Dizima como porcentagem o sistema arredonda para exatamente 2 casas, então fica 22%

Para Calcular o valor do imposto de IRRF, por exemplo, é aplicada a seguinte fórmula:

  1. Se o Saldo A Pagar for MAIOR que o Valor a Ser Pago, o valor do imposto retido registrado para essa baixa será:
    Valor Imp. Ret = Valor Imp. Ret % Valor a Ser Pago Referente ao Valor Original

Utilizando o Exemplo acima temos: Valor total do IRRF da duplicata (900,00) X Porcentagem de Baixa (22%)= 198,00 Esse é o valor de IRRF Retido na baixa da Duplicata considerando o valor parcial de baixa em R$825,00

Para a ultima baixa o sistema faz o calculo diferente, para evitar divergência de arredondamento na soma dos impostos retidos registrados, onde, ao somar todos os impostos retidos aplicadas para todas as baixas parciais da duplicata, seja igual ao valor total de impostos retidos calculados e aplicado na duplicata a receber, que foi repassado pela NFe.

  1. Se o Saldo A Pagar for IGUAL ao Valor a Ser Pago, o valor do imposto retido registrado para essa baixa será:
    Valor Imp. Ret = Valor Imp. Ret - Soma dos Imp. Ret. registrados anteriormente

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Valor do imposto retido IRRF (900,00) - Coma dos impostos retidos registrado anteriormente (576,00)= 324,00 Esse Será o valor de IRRF Retido na ultima baixa, sendo que essa quitará a duplicata

Segue um print do sistema desse exemplo citado, para melhor entendimento

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Além desse rateio que o sistema faz para contemplar as baixas parciais, é feito um lançamento automático denominado de IRT ( Esse valor é a soma de todos os impostos retidos registrados das baixas parciais realizadas anteriormente para a Duplicata a Receber que está sendo paga). Esse lançamento se dá para compensação da diferença de valores entre acerto e nota.

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Esse Lançamento de IRT aparece também no Extrato do portador, considerado como crédito, justamente para não dar diferenças entre débito e crédito no lançamento e no saldo do portador, visto que o valor recebido (Credito) é de ex. 3825,00 e o valor de débito dos impostos retidos é de 2.175,00 e a nota é de 6.000,00, assim no portador será apresentado o valor de 2.175,00 a crédito com registro IRT e com a descrição no histórico: Rec. Titulo XXXX - PESSOA XYZ - Diferença do Imposto Retido existente no Doc. Origem. Print de um exemplo de Extrato do portador para melhor entendimento

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(warning) Muito importante entender que esses lançamentos que são apresentados no Extrato do portador NÃO É A BAIXA DO IMPOSTO EM SI, e sim um registro informativo de que na nota X a diferença entre o total da nota para o acerto financeiro realizado, justamente está devido aos lançamentos dos impostos retidos, é uma forma de comprovar os lançamentos financeiros o porque da diferença entre total de nota e acerto financeiro. Além do mais, esses valores não vão interferir no saldo do portador, pois temos o lançamento de IRT que abate os valores dos impostos retidos.

6.0 Exportação Fiscal

Para que os impostos retidos sejam sincronizados corretamente, precisa marcar o registro para exportação na rotina PSGerencial >> Cadastros Específicos >> Estabelecimento >> Conf. Exportação Fiscal:

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8.0 Alterações na DANFE e no XML

Com essas novas implementações realizadas a DANFE e o XML sofreram algumas alterações.

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E também na tag infCpl do XML será exibida a mesma informação complementar da Danfe:

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9.0 Conferencia das Informações no módulo Fiscal

Para realizar as conferencias e possíveis ajustes ou até mesmo inclusão de informação referente ao registro R-4020 e o registro I0000- Impostos retidos, dentro do módulo Fiscal, o usuário deverá acessar a rotina Movimento>> Impostos Retido, e escolher o registro que deseja conferir, conforme print abaixo:

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