Informações do Decreto
Este Decreto Nº 57413 De 29/12/2023 ICMS/RS dispõe a seguinte informação:
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3º O disposto no § 2º aplica-se às saídas internas de mercadorias remetidas a consumidor final, produtor rural ou contribuinte optante pelo Simples Nacional.
Como configurar o Decreto no Agrotitan
Passo 1: Ativação do controle Decreto Nº 57413 ICMS/RS no sistema Agrotitan.
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Na mesma configuração de tributação descrita no Passo 4, é necessário adicionar uma nova linha de tributação para o Fundo de Reforma do RS, sendo essa 100% tributada e com o campo “Alíq. Esp.” com o valor encontrado no resultado do cálculo obtido no Passo 5.
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Como utilizar o Decreto no Agrotitan
Após realizado as configurações do Decreto Nº57413 De 29/12/2023 ICMS/RS no sistema, na próxima nota fiscal a ser incluída no sistema e que a tributação esteja configurado para utilizar a linha de tributação configurada neste artigo, o sistema passa a calcular o valor do decreto na nota fiscal e imprime o determinado valor do fundo de reforma do RS nos Dados Adicionais na DANFE da nota fiscal.
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DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica):
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Exportação para o sistema Fiscal
A informação dos valores de Fundo de Reforma RS são preenchidas na tabela de Informações para o SPED das notas fiscais e esses valores são posteriormente exportados ao sistema Fiscal através do Monitor Exportação Fiscal 3.0 no atributo fsaiobslanc.
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