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A duplicata mercantil, ou simplesmente duplicata, é um tipo de documento que, embora não seja tão utilizado atualmente, por muito tempo, foi uma das principais garantias para pagamentos feitos a prazo, emitido por uma empresa que vendeu uma mercadoria ou serviço para outro negócio.

Segundo a Lei das Duplicatas, o documento “discrimina as mercadorias vendidas ou, quando convier ao vendedor, indicará somente os números e valores das notas parciais expedidas por ocasião das vendas, despachos ou entregas das mercadorias”.