MÓDULO
Petroshow Gerencial.
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Não possui pré- Requisitos.
UTILIZANDO A ROTINA
Tributação EFD-Reinf: O que é?
As retenções de IRRF sobre serviços tomados e outras situações específicas, contribuições sociais retidas na fonte do PIS/Cofins e CSLL passam a ser declarados na EFD-Reinf nos eventos da série R-4000, a partir de 21 de setembro de 2023.
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A EFD-Reinf ainda não substituirá a DIRF referente aos fatos geradores do ano de 2023 (DIRF entregue 2024), mas somente a partir dos fatos geradores de janeiro do ano de 2024 (substituição da DIRF 2025).
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Vejamos a seguir as parametrizações necessárias no sistema.
1.0 Parametrização de Tributação EFD Reinf - Registro R-4020 Com Retenções
No PSGerencial na rotina Cadastros Especificos>> Tributações>> Trib. EFD - Reinf é aberto a tela de consulta, para incluir uma nova configuração de tributação EFD Reinf basta clicar no botão incluir
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Importante saber que a partir da analítica configurada na configuração de tributação EFD - Reinf é que será montado as informações no json e envio ao fiscal, a mesma analítica deverá ser informada nas duplicatas.
Resumo…
A Regra para geração das informações da Reinf com suas respectivas Retenções é:
Configuração do Grupo do Item: Calcula imposto Retido como SIM
1° Alíquotas do cadastro da pessoa;
2° Alíquotas da Tributação EFD Reinf;
É necessário ter a informação de Base e Alíquota.
Cenarios de Geração e não geração da Reinf com Retenções:
Se na Tributação EFD Reinf estiver configurada apenas a Base e a pessoa da nota possuir alíquota >> Deve gerar as informações no Registro 4020 com as Retenções, utilizando as alíquotas do cadastro da pessoa;
Se na Tributação EFD Reinf estiver configurado Base e alíquota, mas no cadastro da pessoa não houver Alíquota >> Deve gerar as informações para Reinf no Registro 4020 com as Retenções conforme as alíquotas configuradas na Tributação EFD Reinf;
Se na Tributação EFD Reinf estiver configurada a Base mas não a alíquota, e a pessoa também não possuir Alíquota >> NÃO deve gerar as informações para Reinf no Registro 4020.
Se na Tributação EFD Reinf não houver Base nem Alíquota, e no cadastro da pessoa não houver Alíquota de Retenção >> NÃO deve gerar informações para Reinf no Registro 4020.
Se na Tributação EFD Reinf não houver Base nem Alíquota, e no cadastro da pessoa houver Alíquota (mas o item não gera imposto Retido) >> NÃO deve gerar informações para Reinf no Registro 4020 nem Impostos retidos.
As informações de retenções para Reinf serão geradas apenas quando o grupo do item estiver parametrizado para calcular imposto retido, e possuir informações de Base de Cálculo e Alíquota para montagem do json.
2.0 Cadastro de Pessoa SCP/FCI
Porque precisa dessa informação na Reinf?
É preciso pensar na operacionalização da EFD-REINF semelhante à DIRF no regramento.
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A SCP possui seus recursos no banco e distribui lucros e dividendos aos sócios, inclusive à Socia Ostensiva. Qual é a fonte pagadora? Quem deverá declarar a distribuição?
Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/7994/sociedade-em-conta-de-participacao-na-efd-reinf/
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Após preencher as informações basta clicar no botão salvar para salvar o cadastro.
3.0 Parametrização no cadastro da Pessoa
Na rotina de Cadastro de pessoas- Dados complementares, também será necessário definir algumas configurações, para que o sistema compreenda em que momento precisa relacionar a Pessoa X com a fonte pagadora SCP/FCI. Vejamos a seguir:
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OBS. Ressalto aqui, que se no cadastro da pessoa na aba “impostos Retidos” tiver a informação de alíquota, o sistema aplicará a alíquota configurada no cadastro da pessoa. Basicamente o sistema valida primeiro no cadastro da pessoa se tem a informação ele aplica, se não tiver então ele valida na tributação EFD Reinf, e se na tributação tiver a informação de alíquota ele aplica a da tributação.
5.0 Cadastro da Duplicata, O que muda?
Quando o estabelecimento possui as configurações de Tributação EFD Reinf configurada no cadastro da duplicata a receber irá habilitar algumas opções na aba impostos retidos para que seja informado as configurações para declaração da Reinf.
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Número Processo Judicial: Preencher com o número do processo.
Ind. para Suspensão Imposto: Campo de seleção contendo os indicativos para suspensão do imposto, conforme tabelas do manual do EFD-Reinf.
CNPJ Origem do Recurso: Preencher com um CNPJ válido.
Origem Recurso: Campo de seleção contendo as opções 1-Recursos próprios e 2-Recursos de terceiros.
CPF/CNPJ Advogado: Preencher com um CPF ou CNPJ válido.
Despesa Advogado: Preencher com o valor utilizado em despesas com advogado.
As informações acima serão preenchidas manualmente e serão utilizadas na montagem dos registros I2200 e I2201, em casos onde a duplicata teve origem em processos judiciais.
6.0 Exportação Fiscal
Foram adicionados os seguintes itens à rotina PSGerencial >> Cadastros Específicos >> Estabelecimento >> Conf. Exportação Fiscal:
10500 - Identificação FCI/SCP
I2000 - Pagamentos a Beneficiários PJ
I2100 - Retenções
I2200 - Inf. Complementar de Decisões Judiciais
I2201 - Identificação dos Advogados do Processo
6.1 Fiscal Online - Registro 10500- Identificação SCP/FCI
Para a exportação do registro Registro 10500 - Identificação FCI/SCP serão utilizadas as informações cadastradas na rotina PSGerencial >> Cadastros Gerais >> Pessoas >> SCP/FCI, conforme a data da última alteração de cada registro.
Para que a exportação deste registro ocorra é necessário marcar a opção 10500 - Identificação FCI/SCP na rotina PSGerencial >> Cadastros Específicos >> Estabelecimento >> Conf. Exportação Fiscal.
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6.2Fiscal Online - Registro I2000 - Pagamentos a Beneficiários pessoa Jurídica
Para que o Registro I2000 gere corretamente, é preciso ter configurado no PSGerencial a tributação EFD Reinf e ter o cadastro da pessoa SCP/FCI vinculado no cadastro da pessoa dados complementares da pessoa da nota/duplicata. Além disso nas configurações de Exportação Contábil é preciso marcar o registro I2000
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6.3 Fiscal Online - Registro I2100- Retenções
Para que as retenções do registro I2100 seja exportada corretamente é preciso ter a configuração de tributação EFD Reinf configurada previamente, e nas configurações de exportação fiscal marcar o registro I2100.
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6.4 Fiscal Online - Registro I2200 - Inf. Complementar de Decisões Judiciais
Para que esse registro seja exportado corretamente, no cadastro da duplicata a receber os campos Número processo judicial, ind. para Suspensão imposto, CNPJ origem do recurso e origem do recurso devem estar preenchidos
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E na rotina de Configuração de Exportação Fiscal, o registro I2200 deverá estar marcado
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6.5 Fiscal Online - Registro I2201- Identificação dos Advogados do Processo
Para que esse registro gere corretamente é necessário que no cadastro da duplicata a receber esteja preenchido os campos cpf/cnpj advogado e Despesa Advogado
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E nas configurações de Exportação Fiscal o registro I2201 deve estar marcado
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7.0 Central Fiscal
Na rotina PSGerencial>> Processos>> Central Fiscal, foi incluído os registro 10500 e I2000 para poder realizar o acompanhamento da sincronização desses registros para o fiscal
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9.0 Conferencia das Informações no módulo Fiscal
Para realizar as conferencias e possíveis ajustes ou até mesmo inclusão de informação referente ao registro R-4020 e o registro I0000- Impostos retidos, dentro do módulo Fiscal, o usuário deverá acessar a rotina Movimento>> Impostos Retido, e escolher o registro que deseja conferir, conforme print abaixo:
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