O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
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Homologação
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Produção
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01/02/2022
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04/04/2022
2.1. Alterações de Campos
2.1.1. Inclusão do grupo de FCP ST no Grupo de Partilha do ICMS (Grupo N10a).
Essa alteração tornou-se necessária com a publicação do Decreto 8.242 de 2021 do Estado do Paraná que institui a cobrança do Fundo de Combate à Pobreza nas operações com veículos automotores novos sujeitos a Substituição Tributária. Como não havia as tags específicas de FCP neste grupo tornou-se necessária essa alteração que poderá ser aproveitada futuramente para outras UF que optarem por fazer esta cobrança.
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2.1.2. Inclusão do Grupo Observações de uso livre do Fisco Prezado cliente Agrotitan,
A partir do dia 16/05/2022 está previsto para entrar em produção as alterações e validações implementadas pela nota técnica 2021.004, a qual apresenta diversas alteração, principalmente adicionando rejeições para NF-e e NFC-e.
A equipe Agrotitan produziu um documento explicando as alterações necessárias no ERP ou o motivo da não implementação de tratativas, com o objetivo de deixar mais clara as alteração impostas pela Nota Técnica.
3.1. Grupo JA. Detalhamento Específico de Veículos novos
Não é necessário realizar o desenvolvimento dessas informações pois são tag especificas para detalhar veículos novos comercializados.
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3.2. Grupo N10a. Grupo de Partilha do ICMS
Atualmente o sistema Agrotitan não gera o grupo ICMSPart e a implementação das novas tag é de cunho obrigatório para comercialização de veículos novos com destino o estado do Paraná.
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3.3. Grupo VA. Observações de uso livre (para o item da NF-e)
Grupo criado para Observações de uso livre do Fisco e do Contribuinte, de forma semiestruturada, a exemplo do que ocorre no grupo de Informações Adicionais da NF-e ampliando a utilização para que possa ocorrer opcional para informar um xCampo e um xTexto, muito usado para integrações entre sistemas diferentes. O SEFAZ não obriga e nem valida nenhuma dessas informações, ou seja, é de preenchimento livre.
Neste primeiro momento, não existe a necessidade de estar realizando desenvolvimento pois se trata de um grupo opcional de preenchimento do contribuinte ou do fisco, e atualmente não existe solicitação de nenhum cliente como também nenhum estado está cobrando informação estruturada a nível de item.
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23.14. 3. Inclusão do campo Tipo do Ato Concessório (campo: tpAto) no Grupo de Grupo Z. Informações Adicionais da NF-e (campo: infAdic)
Este campo, que fica por sua vez dentro do Grupo de Processo Referenciado (campo: procRef) visa trazer uma identificação a mais para os Atos Concessórios cujo indicador da origem do processo (campo: indProc) seja informado como originado na SEFAZ (indProc = 0).
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Alterações de Regras de Validação
2.2.1. Criação da Regra de Validação K01-10
Regra de validação para obrigar o preenchimento do grupo de medicamento (campo: med) quando o código NCM do produto for de medicamento (NCMs que começam e
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Para os clientes que utilizam a configuração “Indic. da Origem do Processo” igual a “1 - (00 = SEFAZ)”será necessário informar qual é a origem do processo, se é 08 - Termo de acordo;10 - Regime Especial;12 - Autorização Específica.
O campo “tipo de ato concessório" será criado na configuração da nota fiscal na aba 10 - NFe/NFCe junto do campo “Indic. da Origem do Processo”.
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4. Detalhamento das Validações-Autorização
4.1. I. Produtos e Serviços
Não demandará alterações para atender essa validação, pois apenas foi expandida a validação para CFOPs de devolução simbólica do tipo de mercadoria Gás Natural.
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4.2. K. Item/Medicamentos
Criado nova guia no cadastro do produto para ser adicionado as informações referentes aos medicamentos como, Código ANVISA, e o Preço Máximo de Venda. Estando preenchido essas informações passa a ser gerado o grupo med no XML.
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A rejeição implementada nesta Nota Técnica no entanto é facultativa da SEFAZ estadual, a validação é feita através dos 4 primeiros dígitos do NCM do produto. Os NCM’s validados iniciam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006).
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24.23. 2. Criação das Regras de Validação J19-10, J20-10 e J20-20
Regras de validação para verificar se o Tipo e Espécie do Veículo (campos tpVeic e espVeic) existem e são compatíveis entre si conforme Tabela de Tipo e Espécie de Veículo publicada no Portal Nacional da NF-e. Foi detectado que o preenchimento destes campos, que já existem há um bom tempo, não atende a tabela específica citada, e por isso torna-se necessária a validação.
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2.2.3. Criação da Regra de Validação U06-10
Regra de Validação para verificar o correto preenchimento do campo Item da Lista de Serviços (campo: cListServ). Esse campo tinha seu preenchimento verificado pelo schema e passará a ser validado através de tabela a ser publicada no Portal Nacional da NF-e.
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2.2.4. Criação da Regra de Validação X03-30
Regra de Validação para proibir o preenchimento do grupo de transporte (campo: transporta) quando foi informado na Modalidade do Frete que não houve transporte (campo: modFrete = 9).
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2.2.5. Criação das Regras de Validação X04-30, X04-40 e X04-50 e X04-60
Regras de Validação para verificar o correto preenchimento do transportador (campo: transporta) no caso de Transporte Próprio por conta do Remetente (campo: modFrete = 3 ).
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2.2.6. Criação das Regras de Validação X04-70, X04-80, X04-90 e X04-100
Regras de Validação para verificar o correto preenchimento do transportador (campo: transporta) no caso de Transporte Próprio por conta do Destinatário (campo: modFrete = 4).
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2.2.7. Criação da Regra de Validação Z13-10
Regra para verificar o preenchimento correto do Tipo do Ato Concessório (campo: tpAto), no caso de Termo de Acordo ou Regime Especial validando o preenchimento de acordo com a Tabela de Padrões de Regime Especial de cada UF publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).
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2.2.8. Alteração da Regra de Validação 3BA02-10
Cria uma condição para que a exceção da regra não seja aplicada caso a NF-e referenciada tenha o Ano-Mês de emissão inferior a 1 mês da data da emissão da NF-e que a referência.
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2.2.9. Criação das Regras de Validação 5AF15-10, 5AF15-20, 5AF15-30, 5BF15-10, 5BF15-20, 5BF15-30
Regras para verificar o correto preenchimento dos dados do Local de Entrega e do Local de Retirada, conforme CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes). Como esses grupos impactam na distribuição da NF-e, a informação precisa estar correta e de acordo com o cadastro de contribuintes de cada UF;
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Novos Códigos de Rejeição
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Código
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Motivo de não atendimento da solicitação
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840
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Rejeição: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento (med) [nItem:nnn]
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841
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Rejeição: Código do Tipo de Veículo Inexistente
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842
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Rejeição: Código da espécie de Veículo Inexistente
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843
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Rejeição: Código da espécie de Veículo incompatível com o tipo do Veículo.
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844
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Rejeição: Código de Item da Lista de Serviços inexistente.
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845
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Rejeição: O Grupo Transportador não pode ser preenchido para Modalidade do frete informada
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846
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Rejeição: Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente
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847
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Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente
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848
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Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente
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849
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Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário
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941
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Rejeição: Número do Regime especial inválido.
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942
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Rejeição: IE do local de retirada não cadastrada
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943
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Rejeição: IE do local de retirada não vinculada ao CNPJ
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944
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Rejeição: IE do local de retirada não vinculada ao CPF
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945
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Rejeição: IE do local de entrega não cadastrada
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947
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Rejeição: IE do local de entrega não vinculada ao CNPJ
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948
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Rejeição: IE do local de entrega não vinculada ao CPF
Fonte : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=K2lNvPJ2Ei4=
JA. Detalhamento Específico de Veículos Novos
Não haverá a necessidade de desenvolvimento pois são rejeições específicas para informações que foram geradas de forma incorreta para a comercialização de veículos novos.
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4.4. U. Item/Tributo: ISSQN
Deve ser preenchido um código da lista de serviços válido, sendo preenchido um código que não exista será retornado à rejeição 844. - Rejeição: Código de Item da Lista de Serviços inexistente.
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4.4 X. Informações do Transporte da NF-e
4.4.1 - Será realizada tratativa no sistema impedindo que gere dados de transportador quando a finalidade do frete for do Tipo “S-(9) Sem Ocorrência de Transporte.”
OBS: Tal implementação não é motivo de atualização de cliente, pois caso seja gerado erroneamente a informação deve ser executada a limpeza dos dados do transportador, ou alteração do Tipo do Frete.
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4.4.2 - O SEFAZ em operação de entrada e saída agora está obrigando que quando informado a modalidade do frete igual a 03 - Próprio, o CPF/CNPJ do transportador seja exatamente igual ao CPF/CNPJ do Remetente. Quando não informado o CPF/CNPJ do transportador, a regra não será aplicada.
Não há necessidade de alteração no sistema para tal validação.
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4.4.3 - O SEFAZ em operação de entrada e saída agora está obrigando que quando informado a modalidade do frete diferente a 03 - Próprio, o CPF/CNPJ do transportador seja diferente do CPF/CNPJ do Remetente. Quando não informado o CPF/CNPJ do transportador, a regra não será aplicada.
Não há necessidade de alteração no sistema para tal validação.
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4.4.4 - O Sefaz em operação de entrada e saída agora está obrigando que quando informado a modalidade do frete igual a 04 - Próprio por conta do Destinatário, o CPF/CNPJ do transportador seja exatamente igual ao CPF/CNPJ do destinatário. Quando não informado o CPF/CNPJ do transportador, a regra não será aplicada.
Não há necessidade de alteração no sistema para tal validação.
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4.4.5 - O Sefaz em operação de entrada e saída agora está obrigando que quando informado a modalidade do frete diferente a 04 - Próprio por conta do Destinatário, o CPF/CNPJ do transportador seja diferente ao CPF/CNPJ do destinatário. Quando não informado o CPF/CNPJ do transportador, a regra não será aplicada.
Não há necessidade de alteração no sistema para tal validação.
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4.5 Z. Informação Adicional da NF-e
4.5.1 - Não haverá necessidade de implementação pois o campo é de preenchimento do contribuinte com informações de interesse ao fisco, não podendo limitar existindo a possibilidade de realizar limitação de tamanho mínimo.
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4.5.3 - Não haverá necessidade de implementação, pois não existe a possibilidade de realizar a verificação da validade ou não do número do Regime especial, ficando a cargo de cada estado realizar a validação do número a partir do envio do documento fiscal.
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4.7 5A. Banco de Dados: Local de Retirada
Não haverá a necessidade de realizar implementação, pois atualmente o sistema Agrotitan não tem como realizar a validação de IE, já para o CNPJ e CPF existe a validação no momento de cadastrar a pessoal que posteriormente é utilizado para informar o local de Retirada.
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4.8 5B. Banco de Dados: Local de Entrega
Não haverá a necessidade de realizar implementação, pois atualmente o sistema Agrotitan não tem como realizar a validação de IE, já para o CNPJ e CPF existe a validação no momento de cadastrar a pessoal que posteriormente é utilizado para informar o local de entrega.
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