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A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:

  • o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,

    o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,

    a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

  • da legislação da nacionalização do trabalho;

    de controle dos registros do FGTS;

    dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;

    de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;

    de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

(blue star) IMPORTANTE: A partir do ano-base 2023, as declarações da RAIS, para todos os grupos do eSocial (1, 2, 3 e 4) serão feitas das extrações diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial. É por meio dessa extração de dados que serão identificados os trabalhadores beneficiários de políticas públicas, com destaque para o recebimento do Abono Salarial.

http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf

1. Configurações

Para a correta geração da RAIS, é necessário realizar as seguintes configurações no módulo Folha

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No menu Cadastros Gerais > Cidades > Cidades, deverá ser informado no campo Cod. IBGE, o código do município, segundo o manual da RAIS.

1.2  Configuração

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RAIS

Para realizar a configuração da RAIS, acesse o menu Cadastros Gerais > Configurações > Conf Rais, e selecione a configuração que a empresa utiliza.

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