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OBS: Deve ser informado os processamentos selecionados, pois não são todos que deverão montar na DIRF, como por exemplo os processamentos 12.

O processamento 14, só deve ser informado se a empresa for regime de caixa.

Ao selecionar algum processamento que não deve ser enviado para a DIRF, o sistema reportara uma mensagem na tela para que seja ajustado, conforme o exemplo abaixo:

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Exemplo de Comprovante de Rendimentos:

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Assim o mesmo pode ser impresso e entregue ao empregado para que ele possa fazer sua declaração de imposto de renda.

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Para gerar o arquivo da Dirf acesse: Menu Processos >> Dirf/Rendimentos >> Dirf-Arquivo. Informar o estabelecimento, processamentos, empregados e o intervalo de datas (ano do exercício).

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Em Dados Adicionais:

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Campos que merecem atenção especial:

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DICAS:

  • O intervalo de datas da Dirf DIRF é controlado pelo campo “Complemento IRRF” do controle de processamento.

  • Para empresas que tem matriz e filiais, será necessário selecionar todos os estabelecimentos e gerar unificado, pela matriz. Caso seja gerado estabelecimento por estabelecimento é necessário mudar o CNPJ no Gerente Viasoft, para que o validador identifique e unifique os valores.

OBS: Deve ser informado os processamentos selecionados, pois não são todos que deverão montar na DIRF, como por exemplo os processamentos 12.

O processamento 14, só deve ser informado se a empresa for regime de caixa.

1.4 Conferência da DIRF

Caso desejar conferir a DIRF por meio dos empregados pode acessar o Menu Relatórios >> Verificação >> Cálculos da Folha. Para conferência dos eventos pode-se acessar o Menu Cadastros Gerais >> Gerais >> Eventos >> Eventos no ícone impressora:

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A DIRF é entregue por meio do programa gerador, onde é realizado a importação e conferência. Para mais informações:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf Download do Programa DIRF