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Diferença Salarial

Alteração vigente a partir da versão 2402.1000

Quando o reajuste salarial ocorre no segundo mês do complemento de férias, o sistema precisa apurar a diferença no valor das férias que são apurados e pagos ao colaborador, por direito, para que a provisão não tenha um valor retirado que não foi devidamente provisionado.

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(lightbulb) DICA: Para contabilizar corretamente, parametrize os eventos 410,411,412,413,414,415,416,417 para baixarem da provisão, visto que o seu valor está entrando na provisão junto ao processamento 8 do mês que foram apurados.

Dobra de Férias

Alteração vigente a partir da versão 2402.1000

Atualmente é configurável no Folha se a empresa provisiona e paga a dobra de férias, no menu Cadastros Específicos >> Configuração do Estabelecimento. Revisite as configurações: 9 - Provisão Nova .

Se estiver parametrizado para apurar o valor de dobra, quando de direito, o sistema também provisionará esse valor.

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No relatório de férias, é listado uma linha com o nome “Férias Dob”, onde é listado o total de dias de dobra de férias. Essa informação lista abaixo das “Férias Prop.”

3- Configurações Necessárias

Realizar a importação/exportação da base de eventos para inclusão do evento 1378 (evento usado apenas em cálculo, não sendo necessário exportação dele para a contabilidade).
Configurar no estabelecimento se irá ou não calcular dobra.

Férias pagas a maior ou menor do provisionado

Alteração vigente a partir da versão 2403.1000

O Folha provisiona os valores de férias, sempre fazendo o cálculo com base nos dias de férias (30) e o salário cheio.

Contudo algumas empresas usam o cálculo de mensal e férias pelo número de dias do mês, e com isso o valor pago nas férias nem sempre é o salário cheio, há casos que o valor das férias é maior, quando envolve o mês de fevereiro, e menor em meses de 31 dias.

Considerando o princípio contábil que é melhor provisionar a maior e realizar o estorno do valor não utilizado no mês da quitação, será necessário ajustar o cálculo para apurar essas diferenças.

Considerando a configuração de estabelecimento parametrizada conforme imagem abaixo, o sistema fará os cálculos de ajuste da provisão nos mensais de complemento de férias, gerando o valor de estorno quando a provisão foi a maior e gerando o valor a provisionar quando foi a menor.

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Na prática:

1 - Caso do valor provisionado a maior do que realmente será pago.

No exemplo abaixo empregado com carga mensal de 180 sendo 1h diurna e 5 noturna, foi pago 1683,55 para o empregado, ao invés de 1700,00, devido a configuração.

Férias como é apurado:

Cálculo para o evento 500 (1700 / 180 * 11) + (1700 / 186 * 19) = 277,54 - total de 30h nesse evento conforme horário.

Cálculo para o evento 505 (1700 / 180 * 55) + (1700 / 186 * 95) = 1387,72 - total de 150h nesse evento conforme horário.

Mensal do mês 04:

Calculo para o evento 500 (1700 / 180 * 11) = 103,89 - total de 11h nesse evento conforme horário.

Calculo para o evento 505 (1700 / 180 * 55) = 519,44 - total de 55h nesse evento conforme horário.

Provisão 04/2023

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Note que apurando de forma genérica temos 1700 / 30 * 11 = 623,33 exatamente o valor baixado, e por ser um mês de 30 dias o valor baixa provisão sem necessidade de acertos.

Mensal do mês 05:

Calculo para o evento 500 (1700 / 180 * 19) = 173,66 - total de 19h nesse evento conforme horário.

Calculo para o evento 505 (1700 / 180 * 95) = 868,28 - total de 95h nesse evento conforme horário.

Provisão 05/2023

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Como foi provisionado o valor de 1700,00 e pago o valor de 1665,27, o valor de 34,73, precisa ser estornado da provisão, gerando a baixa correta dos valores da conta quando essas férias são quitadas.

Note a linha de estorno que contém os valores, os mesmos são calculados no mensal de complemento, conforme imagem:

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(lightbulb) Quando há abono pecuniário o cálculo segue o mesmo padrão, contudo apurado no evento 1431.

IMPORTANTE: Adicional de férias (13/), FGTS e Patronal de INSS o cálculo é baseado na diferença de férias, eventos 1430 e 1431.

2 - Caso do valor provisionado a menor do que realmente será pago.

No exemplo o empregado tem salário de RS2000,00 e carga mensal diurna de 220h.

Férias como é apurado:

Cálculo para o evento 500 (2000 / 28 * 28) + (2000 / 31 * 2) = 2129,03

Mensal do mês 02/2023

Cálculo para o evento 500 (2000 / 28 * 28) = 2000,00

Evento 1430 - (2000 / 30 * 28 = 1866,66 - 2000) = 133,33

Provisão de 02/2023

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O valor da provisão mensal considera o valor apurado dentro do mensal de fevereiro para enviar para a contabilidade o valor que foi pago e não havia sido provisionado.

Provisão 166,67 + 133,33 = 300,00

O valor de 300,00 é exportado como provisão para que o ajuste nos valores ocorra, não deixando errada a conta de provisão.

Mensal de 03/2023

Evento 500 - 129,03

Evento 1430 = 4,30 (133,33 - 139,03)

Provisão de 03/2023

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Note o saldo final que fecha exatamente com a provisão acumulada.

O valor de 4,30 nesse mês é exportado como estorno para a contabilidade ajustando os valores de provisão e baixa pelo gozo de férias.

IMPORTANTE: Quando há valors pagos a maior os valores de Adicional de férias (13/), FGTS e Patronal de INSS também são calculados com base diferença de férias, eventos 1430 e 1431.

(info) A parametrização contábil deve ser feito para os eventos 1430, 1431, 1432, 1440, 1441 e 1442 com a lógica de lançamento para ESTORNO dos valores das contas de provisão.

Quando os valores precisam ser SOMADOS a provisão o sistema exportará eles pelo processamento 8, junto aos valores mensais de provisão.

Médias isentas

Integrado à rotina de provisão, os eventos isentos de impostos:
1370 - M. Valor Férias (Isento)
1371 - M. Valor Férias Vencidas (Isento)
1372 - M. Valor Férias Dobradas (Isento)
1373 - M. Valor 13º Salário (Isento)

Foi estabelecido o vínculo entre os eventos de férias, férias vencidas e férias dobradas para as transições de período aquisitivo.

Gravação do Saldo Final

Com a versão 2411.1000 foi liberado um controle de gravação do saldo da provisão em banco de dados, o que garante integridade de listagem de valores.

Pontos importantes do processo:

  • No primeiro mês de cálculo, não temos o saldo do mês anterior e para que seja gravado o saldo será gerado o relatório referente ao mês anterior ao que está sendo processado, e o saldo será registrado antes da execução da provisão do mês atual.
    Quando há saldo anterior, o cálculo será feito da seguinte forma:
    Saldo Anterior (referente à competência anterior) + provisão do mês (processamento 8) - gozadas - rescisões - estornos = SALDO FINAL.

  • Ao processar a provisão, o sistema realizará uma validação para verificar se há alguma provisão já processada com data posterior àquela que está sendo calculada. Se houver, todos os meses seguintes serão recalculados para ajuste de saldo.

  • Atualmente, quando o fechamento do controle de processamento mensal ocorre, o sistema realiza o cálculo de provisão pelo servidor. Esse procedimento permanece o mesmo se for referente ao mês atual, ou seja, quando não existem provisões com data posterior a serem calculadas. Caso existam, a operação será abortada.

  • Ao realizar o cálculo do 13º da diferença (processamento 6), será verificado se há provisão calculada para o mês de dezembro. Caso exista, após a conclusão do cálculo 06, a provisão de dezembro deverá ser reprocessada.

Menu: Relatórios >> Provisões >> Provisões
O relatório de provisão não calcula mais o saldo anterior, em vez disso, ele busca os valores já salvos na tabela.