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Esse material tem por objetivo apresentar a rotina de processamento de orientar os procedimentos quando for necessário uma rescisão complementar.

DESCRIÇÃO DA ROTINA/PROCESSO

O processamento de rescisão complementar hoje, serve para calcular valores de verbas que foram pagas incorretamente ou mesmo esquecidas na rescisão original dos empregados.

Sendo assim, esses valores deverão ser lançados manualmente no processamento, para que sejam apurados corretamente, bem como para emissão das guias e também do TRCT com as informações complementares. Rescisões na vigência do eSocial.

Destacamos a orientação contida no portal do eSocial, nas perguntas frequentes, item 9.

“Não existe a figura de “Rescisão Complementar” no eSocial. Eventuais pagamentos de diferenças de rescisão devem ser realizados da seguinte forma: Desligamento ocorreu na vigência do eSocial: se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o usuário deverá retificar o evento S-2299. Serão gerados encargos pelo pagamento em atraso; Desligamento ocorreu na vigência do eSocial: se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o usuário deverá informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo “InfoPerAnt” Desligamento ocorreu antes da vigência do eSocial”

Portanto a orientação é, se foi por erro ou esquecimento de alguma verba, deve ser recalculado a rescisão, aberto o período da folha, e retificado o S-2299 e S-1210 correspondente ao caso.

Já para o segundo caso, de reajuste salarial retroativo, precisa ser utilizado o processamento 21 - Diferenças Salariais, e será enviado no mês do cálculo/pagamento o S-1200 com os respectivos valores.

Para saber mais, acesse a documentação: /wiki/spaces/DPU/pages/2385674257

Rescisões antes do eSocial

Destacamos a orientação contida no portal do eSocial, nas perguntas frequentes, item 9.

“Desligamento ocorreu antes da vigência do eSocial: se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o usuário deverá utilizar os mesmos sistemas do momento do desligamento (GFIP, GRRF...).”

Para atender essa necessidade o Folha tem uma rotina de cálculo para rescisão complementar, solicite auxílio do atendimento para acessar a mesma:

CÁLCULO DE RESCISÃO COMPLEMENTAR
Pelo Menu: Processamentos >> Complemento de Rescisão

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Movimento: Informar qual(ais) evento(os) deseja estar calculando.

O processamento de rescisão complementar hoje, serve para calcular valores de verbas que foram pagas incorretamente ou mesmo esquecidas na rescisão original dos empregados.

Sendo assim, esses valores deverão ser lançados manualmente no processamento, para que sejam apurados corretamente, bem como para emissão das guias e também do TRCT com as informações complementares.

GERAÇÃO TRCT

Após gerar e salvar os cálculos no processamento de complemento de férias (processamento 13), acessar o Menu: Relatórios >> Recibos >> TRCT >> HomologNet/TRCT Completo:

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Imprimir Relatório de Médias? Informar Sim ou Não, se desejar que liste no relatório todas as médias do empregado, caso houverem médias no cálculo. Lembrando que para cálculo de reajustes salariais por dissídio, o mesmo deve ser realizado pelo processo de Diferenças Salariais (Processamento 21), pois a forma de geração de guias e envio ao eSocial são tratativas diferentes das geradas pelo processamento 13 de Rescisão Complementar.

Embasamento:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes

Manual do FGTS Digital, versão 1.1 - 01/032024

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica

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