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Diferença Salarial

Alteração vigente a partir da versão 2402.1000

Quando o reajuste salarial ocorre no segundo mês do complemento de férias, o sistema precisa apurar a diferença no valor das férias que são apurados e pagos ao colaborador, por direito, para que a provisão não tenha um valor retirado que não foi devidamente provisionado.

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(lightbulb) DICA: Para contabilizar corretamente, parametrize os eventos 410,411,412,413,414,415,416,417 para baixarem da provisão, visto que o seu valor está entrando na provisão junto ao processamento 8 do mês que foram apurados.

Dobra de Férias

Alteração vigente a partir da versão 2402.1000

Atualmente é configurável no Folha se a empresa provisiona e paga a dobra de férias, no menu Cadastros Específicos >> Configuração do Estabelecimento. Revisite as configurações: 9 - Provisão Nova .

Se estiver parametrizado para apurar o valor de dobra, quando de direito, o sistema também provisionará esse valor.

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Realizar a importação/exportação da base de eventos para inclusão do evento 1378 (evento usado apenas em cálculo, não sendo necessário exportação dele para a contabilidade).
Configurar no estabelecimento se irá ou não calcular dobra.

Férias pagas a maior ou menor do provisionado

Alteração vigente a partir da versão 2403.1000

O Folha provisiona os valores de férias, sempre fazendo o cálculo com base nos dias de férias (30) e o salário cheio.

Contudo algumas empresas usam o cálculo de mensal e férias pelo número de dias do mês, e com isso o valor pago nas férias nem sempre é o salário cheio, há casos que o valor das férias é maior, quando envolve o mês de fevereiro, e menor em meses de 31 dias.

Considerando o princípio contábil que é melhor provisionar a maior e realizar o estorno do valor não utilizado no mês da quitação, será necessário ajustar o cálculo para apurar essas diferenças.

Considerando a configuração de estabelecimento parametrizada conforme imagem abaixo, o sistema fará os cálculos de ajuste da provisão nos mensais de complemento de férias, gerando o valor de estorno quando a provisão foi a maior e gerando o valor a provisionar quando foi a menor.

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Na prática:

1 - Caso do valor provisionado a maior do que realmente será pago.

No exemplo abaixo empregado com carga mensal de 180 sendo 1h diurna e 5 noturna, foi pago 1683,55 para o empregado, ao invés de 1700,00, devido a configuração.

Férias como é apurado:

Cálculo para o evento 500 (1700 / 180 * 11) + (1700 / 186 * 19) = 277,54 - total de 30h nesse evento conforme horário.

Cálculo para o evento 505 (1700 / 180 * 55) + (1700 / 186 * 95) = 1387,72 - total de 150h nesse evento conforme horário.

Mensal do mês 04:

Calculo para o evento 500 (1700 / 180 * 11) = 103,89 - total de 11h nesse evento conforme horário.

Calculo para o evento 505 (1700 / 180 * 55) = 519,44 - total de 55h nesse evento conforme horário.

Provisão 04/2023

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Note que apurando de forma genérica temos 1700 / 30 * 11 = 623,33 exatamente o valor baixado, e por ser um mês de 30 dias o valor baixa provisão sem necessidade de acertos.

Mensal do mês 05:

Calculo para o evento 500 (1700 / 180 * 19) = 173,66 - total de 19h nesse evento conforme horário.

Calculo para o evento 505 (1700 / 180 * 95) = 868,28 - total de 95h nesse evento conforme horário.

Provisão 05/2023

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Como foi provisionado o valor de 1700,00 e pago o valor de 1665,27, o valor de 34,73, precisa ser estornado da provisão, gerando a baixa correta dos valores da conta quando essas férias são quitadas.

Note a linha de estorno que contém os valores, os mesmos são calculados no mensal de complemento, conforme imagem:

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(lightbulb) Quando há abono pecuniário o cálculo segue o mesmo padrão, contudo apurado no evento 1431.

IMPORTANTE: Adicional de férias (13/), FGTS e Patronal de INSS o cálculo é baseado na diferença de férias, eventos 1430 e 1431.

2 - Caso do valor provisionado a menor do que realmente será pago.

No exemplo o empregado tem salário de RS2000,00 e carga mensal diurna de 220h.

Férias como é apurado:

Cálculo para o evento 500 (2000 / 28 * 28) + (2000 / 31 * 2) = 2129,03

Mensal do mês 02/2023

Cálculo para o evento 500 (2000 / 28 * 28) = 2000,00

Evento 1430 - (2000 / 30 * 28 = 1866,66 - 2000) = 133,33

Provisão de 02/2023

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O valor da provisão mensal considera o valor apurado dentro do mensal de fevereiro para enviar para a contabilidade o valor que foi pago e não havia sido provisionado.

Provisão 166,67 + 133,33 = 300,00

O valor de 300,00 é exportado como provisão para que o ajuste nos valores ocorra, não deixando errada a conta de provisão.

Mensal de 03/2023

Evento 500 - 129,03

Evento 1430 = 4,30 (133,33 - 139,03)

Provisão de 03/2023

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Note o saldo final que fecha exatamente com a provisão acumulada.

O valor de 4,30 nesse mês é exportado como estorno para a contabilidade ajustando os valores de provisão e baixa pelo gozo de férias.

IMPORTANTE: Quando há valors pagos a maior os valores de Adicional de férias (13/), FGTS e Patronal de INSS também são calculados com base diferença de férias, eventos 1430 e 1431.

(info) A parametrização contábil deve ser feito para os eventos 1430, 1431, 1432, 1440, 1441 e 1442 com a lógica de lançamento para ESTORNO dos valores das contas de provisão.

Quando os valores precisam ser SOMADOS a provisão o sistema exportará eles pelo processamento 8, junto aos valores mensais de provisão.

Médias isentas

Integrado à rotina de provisão, os eventos isentos de impostos:
1370 - M. Valor Férias (Isento)
1371 - M. Valor Férias Vencidas (Isento)
1372 - M. Valor Férias Dobradas (Isento)
1373 - M. Valor 13º Salário (Isento)

Foi estabelecido o vínculo entre os eventos de férias, férias vencidas e férias dobradas para as transições de período aquisitivo.