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OBJETIVO

Esse material tem por objetivo auxiliar no envio das informações referente a S-1299 do e-social.

PROCESSO

No sistema deverá acessar Menu esocial>>Processos >> Eventos de SST

Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Quem está obrigado: o empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.

Informações Adicionais:

Número da CAT

No eSocial, o número da CAT é o número do recibo deste evento. Esse número deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura.

Tipos de CAT

No preenchimento do campo {tpCat} devem ser observadas as seguintes orientações quanto à adequada escolha do topo de CAT a ser informado:

  • Inicial - refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;

  • Reabertura - quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS);

  • Comunicação de óbito - refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.

FONTE: MOS 1.0 Pág. 163

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-de-orientacao-do-esocial-mos-v-s-1-0.pdf

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