OBJETIVO
Esse material tem por objetivo auxiliar no envio das informações referente a S-1299 do e-social.
PROCESSO
No sistema deverá acessar Menu esocial>>Processos >> Eventos de SST
Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Quem está obrigado: o empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.
Informações Adicionais:
Número da CAT
No eSocial, o número da CAT é o número do recibo deste evento. Esse número deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura.
Tipos de CAT
No preenchimento do campo {tpCat} devem ser observadas as seguintes orientações quanto à adequada escolha do topo de CAT a ser informado:
Inicial - refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;
Reabertura - quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS);
Comunicação de óbito - refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.
FONTE: MOS 1.0 Pág. 163