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S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

Conceito: evento onde são fornecidas pelo declarante as informações cadastrais e outros dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e para depósito do FGTS. Esse é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo declarante. Não pode ser enviado qualquer outro evento antes desse.

Quem está obrigado: o declarante, no início da utilização do eSocial e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos neste evento.

Prazo de envio: a informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização do eSocial e pode ser alterada no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento com a informação nova, quando da sua ocorrência.

Pré-requisitos: não há. Informações adicionais:

Assuntos gerais

Neste evento estão discriminadas informações que influenciam a apuração correta das contribuições previdenciárias e dos depósitos do FGTS, como a classificação tributária do contribuinte, indicativo de desoneração da folha, isenções para entidades beneficentes de assistência social, acordos internacionais para isenção de multa, cooperativas de trabalho, construtoras, entre outras.

O cadastro do declarante guarda as informações de forma histórica, não podendo haver informações diferentes para o mesmo evento e período de validade.

O produtor rural contribuinte deve preencher o indicativo da opção pela forma de tributação da contribuição previdenciária, por meio do campo {indOpcCP}, nos termos da legislação tributária. Ele tem a opção de recolher sobre a comercialização da sua produção ou sobre a folha de pagamento. O não preenchimento desse campo implica a opção pela tributação sobre a comercialização da sua produção. Essa informação só pode ser prestada por Produtor Rural Pessoa Jurídica, Consórcio Simplificado de Produtores Rurais e Pessoa Física, exceto Segurado Especial.

Importante

No primeiro envio deste arquivo, se houver processo contra o FAP, este já deverá ser informado. Posteriormente, deverá ser enviado o S-1070 com o registro deste processo

Importante

O cadastro de Empregador eSocial ou filial Matriz se torna obrigatório, mesmo que não haja colaborador alocado nesta filial. Esta obrigatoriedade somente não se aplica a cadastros de empresas ou filiais domésticas

FONTE: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-de-orientacao-do-esocial-mos-v-s-1-0.pdf

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