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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária - Lei 9711/98;

  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000;

  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;

  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;

  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);

  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

Fonte= http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1494

Como podemos observar nos tópicos citados acima iremos conferir como visualizar/imprimir as informações geradas no sistema referente a série do R-4000 que trata das retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas.

Passo 1: No Módulo Agro disponibilizamos a tela de geração do Relatório REINF em “Relatórios » Contábil » Relatório REINF”, permitindo fazer (Filtragem/Visualização/Impressão).

c.PNG

Passo 2: Depois da abertura da tela do Relatório REINF, é necessário informar a data inicial e data final do fato gerador dos registros referente ao R-4010, R-4020 ou R-4040

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