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Regra de negócio com objetivo de determinar o risco do cliente a partir dos documentos vencidos que não foram quitados.

A RESPEITO DA VIGÊNCIA.

  • O período para análise de risco é determinado por apenas duas formas: todo o histórico do cliente ou os últimos 12 meses. Cujo histórico leva em conta todas duplicatas e conta movimento que não estão quitadas, i.e, que possuem saldo.

CÁLCULO DA REGRA

  • Obtêm-se todas as duplicatas que estão com saldo e aberto para o período.

  • Verifica-se quais duplicatas estão vencidas, somando seu valor, ao passo que calcula-se o valor total para o período independentemente se a duplicata está vencida. Veja o exemplo abaixo.

Duplicata

Valor

Vencida?

DUP-1

1000,00

S

DUP-2

1750,00

N

DUP-3

800,00

S

Para o exemplo acima, há R$ 1800,00 em duplicatas vencidas para um montante de R$ 3550,00 no período.

  • Obtêm-se todas as contas-movimento (conforme configuração da análise de crédito) para o período determinado anteriormente, e soma-se o valor de cada lançamento que está vencido e calcula o total geral. (Ver a consulta SEL_ANALISERISCO_CTAMOVPENDENTES) Veja o exemplo abaixo.

CONTA MOVIMENTO

Valor

Vencida?

CTA-1

280,85

S

CTA-2

4175,00

N

CTA-3

2500,00

S

Para o exemplo acima, há R$ 2780,85 em contas-movimento vencidas para um montante de R$ 6955,85 no período.

  • Em posse dos valores totais, determina-se em qual o percentual em atraso do período.

TotalVencidoNoPeriodo = ValorTotaVencidoParaDuplicatas + ValorTotalVencidoParaContaMovimento;
ValorTotalVencidoNoPeriodo = 4580,85

TotalDoPeriodo = ValorTotalDeDuplicatas + ValorTotalDeContasMovimentos;
TotalDoPeriodo= 3550.00 + 6955.85
ValorTotalDoPeriodo = 10505.85

PercentualDeAtraso= (4580,85 / 10505,85) * 100;

PercentualDeAtraso = 43,60%

Com o percentual de atraso determina-se a faixa de risco de documentos vencidos no qual se enquadra.

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