5 - 13º Salário - 2ª Parcela

OBJETIVO

Esse material tem por objetivo apresentar a rotina de processamento de 13º salário 2º parcela.

 

CONTROLE DE PROCESSAMENTO

O controle de Processamento é a chave de cálculos, pois é ele que determina o período a ser calculado e quais tabelas usar. Para qualquer processamento a ser executado dentro do sistema um controle de processamento deve ser cadastrado, para acessar o cadastro, Menu Processamentos >> Cadastro de Controle.

 

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EVENTOS

Para que o sistema calcule todas as verbas corretamente é necessário que o fixo geral tenha todos os eventos de 13° Salário-1°Parcela.

Os eventos da base menores que 2000 são: 289,812,822,824,827,828,858,862,864,869,900,904,907,908,909,911,912,913,914,920,923,925,929,930,935,942,943,960.

Para empresas que usam eventos personalizados será necessário identificar quais as médias e também incluir no fixo geral.

DICA: Para os empregados que possuem adicionais (periculosidade, insalubridade, anuênios, gratificação, quebra de caixa) pode ser usada a aba cálculos dentro do cadastro do empregado. No menu Cadastros específicos >>Empregado >> botão cálculos.

Exemplo: Empregado recebe 20% sobre o salário mínimo como adicional de insalubridade.

 

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13° SALÁRIO – 2° PARCELA

O processamento de 13° Salário 2° Parcela, como o nome já diz, calculará a folha com valor devido de 13° Salário. Sobre o 13° incidirá INSS, IRRF e FGTS, sendo esse apenas a diferença da primeira parcela para segunda, pois uma parte já foi recolhida pelo pagamento do adiantamento.

Será necessário para calcular o 13° Salário 2° Parcela:

- Controle do processamento;

- Eventos configurados para a empresa (Fixo Geral, Fixo por Empregado, Eventos Programados)

Para processar a 2° parcela acesse Menu Processamentos>>13° – 2° Parcela

Informe a data de controle, caso ainda não tenha cadastrado o controle use o botão de atalho “Incluir Controle de Processamento”.

Na guia de empregados pode se optar por selecionar eles pressionando um F3 ou “incluir todos” onde será apresentado uma mensagem perguntando se deseja que carregue os rescindidos, informando não os rescindidos até a data do processamento não serão listados.

Após selecionar os empregados, basta clicar no botão executar, logo após calcular será mostrada a tela para conferência dos cálculos. Se estiver tudo correto, basta salvar o processamento. Se não for salvo todos os eventos lançados nessa tela de movimento também não serão gravados.

Exemplo1: Empregado admitido até 17/01:

Nesse exemplo o valor do 13° Salário será o salário cheio, pois os empregados têm mais de um ano de admissão.

Para empresas que pegam variáveis (horas extras, comissão, etc), adicionais (insalubridade, periculosidade, dentre outros) os eventos de médias para 13° Salário 2° Parcela devem estar no fixo geral para que calculem.

Os valores pagos na 1° parcela aparecem como desconto na segunda parcela para o acerto do valor devido ao empregado.

 

Exemplo 2: Empregado admitido no decorrer do ano.

 

 

Nesse caso o empregado foi admitido em 05/02/2024 e o 13° Salário está sendo pago conforme os avos de direito.

O cálculo do 13° é salário / 12 * avos de direito.

Exemplificando: Salário de 2000 /12 avos; resultando em 166,67 multiplicado pelos 11 avos de direito, 1833,33.

 

RELATÓRIOS PARA CONFERÊNCIA

O software folha disponibiliza diversos relatórios para conferência. O principal é o Cálculos da Folha. (Menu Relatórios >> Verificação>> Cálculos da Folha).

 

 

MÉDIAS CALCULADAS

Assim como na 1ª parcela, se houve médias na 2ª elas podem ser conferidas com o apoio do relatório de Médias Calculadas.

 

 

RECIBO DE PAGAMENTO

O software folha disponibiliza três modelos de Recibo de Pagamento.

O recibo de pagamento gráfico (impresso em folha branca) tem dois modelos. Para emitir esse recibo acesse Menu Relatórios >> Recibo >> Recibo de Pagamento >> Recibo de Pagamento.

 

 

TRIBUTAÇÃO

INSS:

Sobre a 2° parcela incide o INSS, para recolher esse tributo é necessário transmitir o S-1200 de tipo ANUAL para o eSocial.

DICA: Para conferência dos valores de INSS apenas referente ao 13º salário. pode ser usado a GPS:

Exemplo: GPS de Competência 13, acessando o Menu Processos >> Arquivos >> GPS.

FGTS:

A partir de Março/2024

Ao transmitir o S-1200 Anual o eSocial alimentará o FGTS Digital com os valores respectivos ao 13º salário.

Até Fevereiro/20224

Para fazer o recolhimento do FGTS incidente sobre a 2° Parcela do 13° Salário, será necessário incluir o processamento 5 na geração do arquivo do SEFIP do mês 12 (até a competência de 02/2024 ou retificações de anos anteriores).

IRRF:

Quando houver IRRF retido no 13° Salário, o recolhimento ocorre por DCTFWeb, pois são transmitidos ao eSocial pelo S-1200 conforme as parametrizações das rubricas, e os valores podem ser conferidos pelo Menu eSocial >> Relatórios >> IRRF. O envio do S-1210 é mensal e portanto os valores pagos em Dezembro sobem no S-1210 da competência de dezembro até a data de 15/01.

PIS:

Para as empresas que esse tributo, o valor passou a ser recolhido na DCTFWeb também, e é alimentado pelo eSocial, com base no S-1200. Em 2024 o PIS passa a incidir apenas sobre a parcela de quitação do 13º, no caso a 2ª parcela.

Embasamento: Com a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2162, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023, o PIS passa a ser declarado na DCTFWeb, e portanto a sua alimentação é por meio dos eventos enviados ao eSocial.
Sugerimos a visualização desse vídeo da Econet:

 

https://www.youtube.com/watch?v=mZkmDtF_xfg