6 - 13º Salário de Diferença

OBJETIVO

Esse material tem por objetivo apresentar a rotina de processamento de 13º salário de diferença, também conhecido como 13º Salário de Ajuste.

 

EVENTOS

Para que o sistema calcule todas as verbas corretamente, é necessário que o fixo geral da empresa tenha todos os eventos de 13° salário de diferença.

Os eventos da base menores que 2000 são: 145, 290, 859,865, 866, 868, 904, 907, 908, 922, 928, 932, 936, 961, 991, 1000, 1004, 1005,1006,1007, 1008,1009,1010,1020.

Para empresas que usam eventos personalizados será necessário identificar quais as médias e incluir no fixo geral também.

13° SALÁRIO DE DIFERENÇA

O processamento de 13° Salário Diferença, como o nome já diz, calculará a folha com o ajuste do 13° Salário, sendo considerada com 3° parcela ou ajuste, onde o sistema traz os valores do 13° segunda parcela contando-os e trazendo também os que foram calculados no mensal de dezembro, fazendo o devido ajuste tributando o valor líquido e pagando ao empregado o valor dessa diferença.

Empresas que não trabalham com médias variáveis não se aplica a utilização de 13° da diferença.

Sobre o 13° incidirá INSS, IRRF e FGTS, sendo esse apenas a diferença da segunda parcela para a parcela da diferença, pois uma parte já foi devidamente recolhida.

Será necessário para calcular o 13° Salário de Diferença:

  • Controle do processamento; (Importante ressaltar que para esse processamento a data deverá ser dia 10 de janeiro do ano seguinte);

 

  • Eventos configurados para a empresa (Fixo Geral, Fixo por Empregado, Eventos Programados

Para processar a parcela de Diferença acesse Menu Processamentos>>13°da Diferença.

Informe a data de controle, caso ainda não tenha cadastrado o controle use o botão de atalho “Incluir Controle de Processamento”.

Na guia de empregados pode se optar por selecionar eles pressionando um F3 ou “incluir todos” onde será apresentado uma mensagem perguntando se deseja que carregue os rescindidos, informando não os rescindidos até a data do processamento não serão listados.

Após selecionar os empregados, basta clicar no botão executar, logo após calcular será mostrada a tela para conferência dos cálculos. Se estiver tudo correto, basta salvar o processamento. Se não for salvo todos os eventos lançados nessa tela de movimento também não serão gravados.

Exemplo: Relatório de Conferência do 13° de Diferença.

Nesse exemplo o valor de 13° Diferença listado com o valor conforme os avos de direito, listará o desconto do que foi pago na segunda parcela.

Para empresas que pegam variáveis (horas extras, comissão, etc), adicionais (insalubridade, periculosidade, dentre outros) os eventos de médias para 13° Salário 2° Parcela devem estar no fixo geral para que calculem.

Os valores pagos na segunda parcela aparecem como descontos na diferença parcela para o acerto do valor devido ao empregado.

Dentro da configuração do estabelecimento na aba Configurações de Cálculo há uma questão “Calcula 13° de Diferença Negativo?”. Se informado sim ele vai trazer o valor negativo correspondente ao empregado, caso informado não, não será listado os empregados com valor negativo.

IMPORTANTE: Caso a empresa opte por descontar o valor de 13º quando apurado negativo, esse lançamento deve ser feito manualmente no mensal.

 

RELATÓRIOS PARA CONFERÊNCIA

O software folha disponibiliza diversos relatórios para conferência. O principal é o Cálculos da Folha. (Menu Relatórios>>Verificação>>Cálculos da Folha).

 

TRIBUTAÇÃO

Sobre a parcela de 13° salário incide o três tributos (INSS, IRRF e FGTS). Para o recolhimento do INSS incidente sobre o processamento 6-13° Diferença no Sefip do mês de dezembro (isso para o FGTS até a competência de dezembro de 2023 ou retificação de anos anteriores).

Menu Processos>> SEFIP/GRRF/PIS>> SEFIP 8.4

Exemplo: SEFIP de dezembro que há parcela de diferença do 13° Salário.

Atentar para os seguintes campos:

Processamentos nesse caso deve ser informado todos: 1,3,5,

  • 1-Mensal

  • 3-Rescisão

  • 5-13° Salário 2° Parcela (para o recolhimento do FGTS)

  • 6-13°Salário da Diferença (para recolhimento da diferença entre INSS e FGTS)

  • Mês de Recolhimento: 12-Dezembro

  • Modalidade 1: Recolhimento do FGTS e Declaração a Previdência

O IRRF será calculado no processamento de 13° de Diferença apenas com a diferença entre o valor cheio e o que já foi retido na segunda parcela, ao transmitir ao eSocial os eventos (S-1200 e S-1210), com as rubricas devidamente parametrizadas, os valores serão apurados pela DCTFWeb.