Rescisão a Pedido do Empregado
OBJETIVO
Esse material tem por objetivo apresentar a modalidade de rescisão a pedido do empregado.
O pedido de demissão é uma das modalidades de rescisão de contrato de trabalho previstas na CLT e inicia-se quando um funcionário deseja se desligar da empresa, informando ao seu superior sobre o desligamento.
Mudanças com a Reforma Trabalhista
Com a Reforma Trabalhista de 2017, houve algumas mudanças no processo de desligamento de funcionários. Veja abaixo quais foram as principais:
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias foi alterado. Após a Reforma, elas podem ser pagas em até 10 dias após o término de contrato de trabalho;
Não é mais obrigatória a homologação sindical ou junto ao Ministério do Trabalho, nem mesmo para contratos com mais de 1 ano de empresa. Basta agora apenas a quitação e obtenção do recibo junto ao colaborador. No entanto, o funcionário pode optar por fazê-la e ela pode ser obrigatória caso tenha previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho;
Quais são os direitos do colaborador?
A CLT garante alguns direitos ao colaborador que não deseja mais manter o vínculo empregatício com a empresa e pede a sua demissão. São eles:
Saldo de salário;
Férias vencidas;
Férias proporcionais;
13º Salário Proporcional.
É importante lembrar que o funcionário perde direito ao saque do FGTS, à multa de 40% sobre o FGTS e ao seguro-desemprego.
Carta de próprio punho
Quando um colaborador deseja pedir demissão, ele primeiro informa verbalmente a notícia ao seu gestor. Para oficializar o pedido, é preciso que isso seja feito por meio de uma carta escrita a próprio punho. Isso deve ser feito dessa forma para evitar que o profissional diga futuramente que foi coagido a sair da empresa. Nesta carta, as seguintes informações são necessárias:
Nome da empresa;
Cargo ocupado;
Datas de cumprimento do aviso prévio ou dizendo que ele não será cumprido;
Nome completo do funcionário por extenso;
Assinatura do funcionário.
CONFIGURAÇÕES NO SISTEMA
Data : Deve informar a data efetiva do desligamento.
Situação : 3 Rescisão
Causa:
12 - Rescisão por iniciativa do empregado sem justa causa.
48 - Resc. pedido do empregado s/ justa causa. S/ av. prévio
A empresa pode optar por utilizar a causa 48 quando o empregado não irá cumprir o aviso prévio, e a empresa não deseja descontar o aviso do mesmo.
Data do aviso: Se totalmente indenizado deve manter a mesma data do dia efetivo do desligamento, se trabalhado a data em que foi dado o aviso pelas partes.
FGTS em GRRF: O sistema puxará automaticamente esta informação de acordo com a causa da rescisão;
Ind Cumprimento do aviso : Deve ser verificado entre as 5 opções qual seria a ideal a rescisão que será executada .
CÁLCULOS DA RESCISÃO
Para efetuar o cálculo deve primeiramente criar um controle de processamento com data de controle o dia da rescisão, ou pode abrir diretamente o processamento de rescisão e cadastrar o controle diretamente dentro do processamento.
Após realizar a inclusão do controle de processamento pode incluir o empregado na seleção de empregados.
Antes de realizar o cálculo, é importante verificar se o empregado tem horas extras , faltas , desconto de vales , desconto de planos, a serem lançadas na rescisão .
CONFERÊNCIA DO CÁLCULO
Importante tudo que o empregado recebe em folha deve fazer média para 13º. férias, e aviso prévio.
Regras para médias
Aviso Prévio Indenizado - É a média dos últimos 12 meses contados da data do desligamento, salvo previsão mais benéfica prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Férias Vencidas Indenizadas - É a média do respectivo período aquisitivo a que o empregado tem direito (se pago em horas) ou a média dos últimos 12 meses contados da data do desligamento (se pago em comissão, percentagem ou viagem);
Férias Proporcionais Indenizadas - É a média do respectivo período aquisitivo a que o empregado tem direito (se pago em horas) ou a média do período proporcional equivalente, contados da data do desligamento (se pago em comissão, percentagem ou viagem) ao qual o empregado faz jus;
13º Salário - É a média do período (ano calendário) considerando, para tanto, os meses compreendidos de janeiro a dezembro do ano calendário.
Saldo de salario
Será o valor referente aos dias trabalhados dentro do mês da rescisão;
13º Proporcional
O 13º proporcional considera o número de meses trabalhados pelo empregado antes do fim do vínculo empregatício.
Importante: considera-se como 1 mês de trabalho integral nesta conta, os meses em que o colaborador trabalhou ao menos 15 dias. O cálculo do 13º proporcional considera:
(Salário + medias/12) x número de meses trabalhados
Ex: Empregado com 9 meses trabalhados
Salario Bruto R$ 2500,00
Medias de extras R$ 162,00
Medias de RSR R$ 89,50
Medias de periculosidade R$ 750,00
Soma = R$ 3501,50
Divisão por 12 = R$ 291,79
Multiplicado por 9 = R$ 2.626,12
Férias Proporcionais
As férias proporcionais está relacionada ao período aquisitivo de férias que está incompleto. Ou seja, o colaborador ainda não completou 12 meses de trabalho para ter o direito às férias , contudo os meses trabalhados são contabilizados no cálculo, como férias proporcionais.
(Salário + medias/30) x número de dias de direito
Ex: Empregado com 20 dias de direito, ou 8 avos cada avo corresponde a 2,5 dias de férias,
Salario Bruto R$ 2500,00
Medias de extras R$ 162,00
Medias de RSR R$ 89,50
Medias de periculosidade R$ 750,00
Soma = R$ 3501,50
Divisão por 30 = R$ 116,72
Multiplicado por 20 = 2,334,40
Férias Vencidas
Será o total de dias de férias vencidas referente ao período aquisitivo
Segue a mesma regra de cálculo que as férias proporcionais.
Aviso prévio trabalhado
No aviso prévio trabalhado, o empregado trabalha normalmente durante o período.
Aviso prévio indenizado
Considera-se também aviso prévio indenizado quando o empregado se desliga de imediato e o empregador efetua o desconto do valor respectivo em rescisão de contrato.
Havendo interesse do empregado em não trabalhar nos 30 dias do aviso prévio, o mesmo poderá optar em indenizar o referido período em favor do empregador.
Desse modo, determina o artigo 487, § 2°, da CLT que o empregador poderá descontar, do que for devido em rescisão, o valor relativo ao não cumprimento do aviso prévio pelo empregado. Contudo, ao empregador, neste caso, também é permitido não efetuar o desconto, caso seja a sua vontade (faculdade do empregador).
Pedido de Demissão Durante as Férias
Não há previsão na legislação trabalhista dispondo sobre o pedido de demissão pelo empregado durante o gozo de férias.
Com base no art. 20 da IN SRT n° 015/2010 a comunicação do aviso prévio (pedido de demissão) deve ser realizada mediante pedido escrito. Este pedido por escrito se dá obrigatoriamente com o contrato de trabalho ativo, ou seja, quando o empregado estiver prestando serviço. Geralmente, somente após o retorno das férias, o empregado poderá pedir demissão.