DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte

OBJETIVO

Este material tem por objetivo apresentar a rotina de geração do arquivo DIRF.

 

DIRF - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;

  • O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;

  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

 

1.1 Configurações do Comprovante de Rendimentos

O comprovante de rendimentos é um documento que deve ser entregue ao empregado para que o mesmo faça a sua declaração de imposto de renda, devendo ser gerado anualmente pela empresa.

Para a geração correta dos valores para o comprovante e para a DIRF é necessário a configuração dos eventos para os campos do comprovante.

DICA : Os eventos menores que 2000 já estão configurados no Folha, os eventos maiores que 2000 precisam que seja realizada a configuração. Pode-se emitir o relatório do resumo geral do período, do ano em que está sendo declarada a DIRF, para ser verificado quais eventos foram utilizados, facilitando assim a configuração dos eventos.

Para consultar ou configurar os eventos para o comprovante de rendimentos acesse: Menu Cadastros Gerais >> Gerais >> Eventos >> Eventos, na aba Validações >> Configuração Dirf/ Rendimentos.

 

Essa configuração é valida para todos os estabelecimentos cadastrados no software. No cadastro de eventos temos tipos de eventos tributáveis, isento e com tributação exclusiva. Veremos alguns eventos como exemplo de configuração.

Exemplo da Configuração de um evento tributável:

 

Exemplo de Configuração de um evento Isento:

 

Exemplo de Configuração de um evento com Tributação Exclusiva:

 

Nesse caso ele está configurado no campo 5, linha 1 e a fórmula *1 que significa que este evento está somando para o campo, verificando o comprovante de rendimentos pode notar-se que o campo 5 corresponde a rendimentos sujeitos a tributação exclusiva e na linha 1 Décimo terceiro salário. Nessa situação do campo 5 pode verificar entre parênteses que consta “rendimentos líquidos” que nesse caso será trabalhado com fórmula, ou seja, deduzem dos eventos que diminuem dos rendimentos do décimo terceiro, como por exemplo o evento 901.

Sempre que for necessário lançar um evento que diminua nesse caso a fórmula ficará dessa maneira *(-1). Com relação a eventos que não são tributáveis de IR, nesse caso acessando o cadastro do evento.

Como no comprovante de rendimentos não há campo 99 e nem linha 99, dessa maneira não serão levados os valores do evento para o comprovante de rendimentos, assim todos os eventos que não serão listados para a Dirf devem estar configurados desse modo.

1.1.1 Cadastro de Operadoras de Plano de Saúde

Outra configuração que se faz necessário em empresas que fazem o pagamento do plano de saúde coletivo e empresarial, é fazer o cadastro das operadoras de saúde as quais os empregados serão vinculados. E também realizar o lançamento desses valores pagos ao plano de saúde.

No Menu Cadastros Gerais >> Gerais >> Oper. Plano de Saúde, cadastrar informando se o tipo de operadora é de saúde ou odontológica. O evento informado nesse cadastro deve ser o usado para os lançamentos de “valores coparticipação ou descontos variáveis” referentes ao plano que devem ser declarados na Dirf.

 

Posteriormente realizar o cadastro dos valores do plano para o titular e os seus dependentes através do Menu Cadastros Específicos >> Cadastro de Planos, informando o código do empregado, código da operadora, incluir ano, cód. do evento e os valores mês a mês, caso o empregado tenha algum dependente também pode ser incluso as informações referentes a ele.

 

Caso tenha dependentes é necessário cadastrar os mesmos na aba de dependentes após isso é só salvar o cadastro, e assim poderá dar continuidade a geração do arquivo da Dirf.

Importante: Os valores cadastrados para o plano de saúde serão calculados nos mensais e rescisões, ou seja, todo o mês o processamento mensal e de rescisão validará se há valores cadastrados para o empregado (titular ou dependentes), se houver será calculado o valor no evento informado nesse cadastro. Com isso não será mais necessário ser fixado por empregado os valores para o plano de saúde.

1.2 Geração do Comprovante de Rendimentos

Depois de todas as configurações geradas, para emiti-lo acesse o Menu Processos>>Dirf/Rendimentos >> Comp. Rend. Sistema.

 

Estabelecimentos: Selecione os estabelecimentos para gerar os rendimentos.

Locais: Selecione os locais para gerar os rendimentos.

Processamentos: Selecione os processamentos que serão considerados para a montagem dos valores do comprovante de rendimentos, caso a empresa possua PLR deverá ser informado o processamento 10 para geração da DIRF rendimentos do sistema.

OBS: Deve ser informado os processamentos selecionados, pois não são todos que deverão montar na DIRF, como por exemplo os processamentos 12.

O processamento 14, só deve ser informado se a empresa for regime de caixa.

Ao selecionar algum processamento que não deve ser enviado para a DIRF, o sistema reportara uma mensagem na tela para que seja ajustado, conforme o exemplo abaixo:

 

Dados Adicionais:

Moeda: Selecione a moeda usada para os valores no arquivo.

Responsável: Informe a pessoa que é responsável pela geração do comprovante de rendimentos.

Ano-calendário: Informe o ano-base do comprovante

Nat. Rendimentos: Informe uma descrição que será impresso no comprovante.

Observações: Caso desejar colocar alguma observação. (opcional)

Data do Documento: Informe a data de geração dos rendimentos. Essa data será impressa no comprovante.

Centavos: Informe se deseja que os centavos sejam considerados. Se for informado não o valor será listado sem centavos.

 

Após executar o sistema apresentará os dados gerados onde gerou o comprovante para o empregado 1 com seus respectivos valores nos campos informados:

Se o empregado teve o valor dos rendimentos recebidos acumuladamente, eles deverão ser lançados manualmente dentro desse cadastro, na aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, assim formará a sequência, n° do processo, quantidade de meses, a natureza desse rendimento e os campos informados conforme o comprovante de rendimentos. Caso tenha sido alterado algum valor, clicar e salvar e dar sequência a impressão.

Em Relatórios >> IRRF >> Comprovante de Rendimentos, é possível acessar um modelo que é padrão da Receita Federal e o que software Folha disponibiliza, basta informar os filtros que deseja e visualizar a impressão.

 

Exemplo de Comprovante de Rendimentos:

 

 

Assim o mesmo pode ser impresso e entregue ao empregado para que ele possa fazer sua declaração de imposto de renda.

1.3 Geração do Arquivo da Dirf

Para gerar o arquivo da Dirf acesse: Menu Processos >> Dirf/Rendimentos >> Dirf-Arquivo. Informar o estabelecimento, processamentos, empregados e o intervalo de datas (ano do exercício).

 

Em Dados Adicionais:

 

 

Campos que merecem atenção especial:

Período: informe o ano-base da DIRF, pois o Folha vai varrer os controles de processamento que tem a data de Comp. IRRF dentro desse intervalo.

Indicador de plano de saúde: se for informado NÃO o Folha gera os registros, mas o validador não fará a importação deles.

Gerar prestadores?: se a empresa teve movimentação de prestados com pagamento em RPA precisa gerar essa informação para a DIRF também.

Gerar para todos Prestadores?: essa pergunta é referente aos prestadores, se estiver NÃO ele gera a DIRF apenas dos que tem mais de R$ 6.000,00 de rendimentos no ano.

Gerar PLR: Para que os valores apurados no processamento 10 montem na DIRF é necessário marcar SIM nessa opção.

Importante: O PLR será gerado no arquivo se essa pergunta “Gera PLR” estiver preenchido como sim, caso esteja não, não irá gerar os valores no arquivo. Assim sendo, não é necessário incluir o processamento 10 na geração do arquivo, se for incluso o mesmo apresentará uma mensagem em tela avisando que o mesmo não deve ser incluso na geração do arquivo.

Os demais campos da tela de geração devem ser preenchidos conforme a necessidade de cada empresa. Após a geração do arquivo, o mesmo deve ser validado e importado no validador da DIRF disponibilizado pela RFB para Conferência e Transmissão.

DICAS:

  • O intervalo de datas da DIRF é controlado pelo campo “Complemento IRRF” do controle de processamento.

  • Para empresas que tem matriz e filiais, será necessário selecionar todos os estabelecimentos e gerar unificado, pela matriz. Caso seja gerado estabelecimento por estabelecimento é necessário mudar o CNPJ no Gerente Viasoft, para que o validador identifique e unifique os valores.

OBS: Deve ser informado os processamentos selecionados, pois não são todos que deverão montar na DIRF, como por exemplo os processamentos 12.

O processamento 14, só deve ser informado se a empresa for regime de caixa.

1.4 Conferência da DIRF

Caso desejar conferir a DIRF por meio dos empregados pode acessar o Menu Relatórios >> Verificação >> Cálculos da Folha. Para conferência dos eventos pode-se acessar o Menu Cadastros Gerais >> Gerais >> Eventos >> Eventos no ícone impressora:

 

Meu relatório >> Rendimentos - Eventos Para Campos, é possível obter uma relação dos mesmos para verificar o campo, linha e a fórmula que vão listar na Dirf/ Rendimentos, conforme exemplo a seguir:

 



1.5 Validador do Arquivo da DIRF


A DIRF é entregue por meio do programa gerador, onde é realizado a importação e conferência. Para mais informações:

Download do Programa DIRF