Horário Flexível

OBJETIVO

Esse material tem por objetivo apresentar a rotina de horário Flexível.

 

DESCRIÇÃO DA ROTINA/PROCESSO

A jornada flexível ou jornada móvel é resultado da flexibilização da relação capital e trabalho através da parceria entre empregador e empregado, a qual permite que o empregado cumpra sua jornada contratual, dentro de um horário previamente estabelecido, ou seja, considerando um limite inicial e final de horário de trabalho.

Dessa forma permite que o empregador determine a jornada, mas não o horário fixo de entrada e saída. Nesse controle é possível que o empregado comece e termine a jornada conforme sua necessidade, desde que respeite os parâmetros definidos.

 

Configurações Necessárias

A rotina de controle de horário flexível deve ser acordada e para tanto a sua habilitação de plugin deve ser solicitada na implantação do Ponto ou para a equipe de atendimento Viasoft.

Horários

No menu Cadastros Gerais >> Empregados >> Horários: o cadastro do horário deve ser feito levando em consideração as cargas mensal, quinzenal, semanal e as jornadas diárias. Já na guia Horário Flexível, será feita a configuração para que o ponto respeite as jornadas.

Detalhamento dos Campos:

Horário Flexível: Informe “SIM” para a utilização do horário Flexível.

Detalhes do Horário Flexível: Neste grid será cadastrado dia a dia do horário, para que o software Ponto calcule corretamente.

Dia: Informe o dia para realizar a configuração.

Dia da semana: Ao informar a sequência no campo “Dia” o Ponto automaticamente trará os dias da semana de segunda a domingo.

Horário Inicial: Informe a hora inicial de entrada para validação.

Horário Final: Informe a hora final de saída para validação.

Carga Diária: Este campo é obrigatório e será informado a quantidade de horas a ser cumprida durante o dia, ou seja, mesmo entrando e saindo em horários distintos ao final do dia a carga horária deve ser realizada. Caso as horas não sejam trabalhadas será apurado como faltas/atraso, assim como, se exceder o limite será computado como extras.

Importante: O horário flexível pode ser trabalhado de duas formas:

  1. Sem horário limite: os campos “Horário Inicial” e “Horário Final” devem permanecer em branco. Não será validado o horário que o empregado fez a jornada, e sim apenas a quantidade de horas para saber se cumpriu ou não a jornada determinada para o dia.

  2. Com horário limite: deve ser informado nos campos “Horário Inicial” e “Horário Final” os limites entre os quais o empregado deve cumprir sua jornada. Quando os campos acima descritos estão preenchidos, o limite é respeitado a risca, ou seja, se entrou antes ou saiu depois do limite é extra, e caso não tenha cumprido toda a carga diária dentro das faixas de limite será considerado como atraso/faltas.

 

CARTÃO PONTO APURADO COM FLEXÍVEL

Abaixo a apuração de um cartão de horário flexível de 08:00 h por dia, sem horário limite de controle

Visualizando o dia 01/10/2018, como o empregado fez 9:15 h no dia e a sua jornada é 08:00 h dessa forma ficou 01:15 h de horas extras.

Com controle de limite de horário, por exemplo, um empregado que trabalha 8:48 horas diárias, sendo o sábado compensado, para esse tipo de jornada deve haver no mínimo 01:00h de intervalo.

Entre as 07:00 e às 21:00 o empregado deve cumprir sua jornada diária. Nesses casos o controle de faltas e extras deve ser pelo limite da jornada, ou seja, se for maior que 08:00 é extra, se for menor considera como falta/atraso.

Caso os limites de entrada e saída tenham sido informados, as horas efetuadas antes ou posterior a esse limite, deverão ser considerados como extra

Também ao lançar uma justificativa, aparecerá uma janela para ser informado o total de horas a serem abonados para este dia, conforme figura abaixo: