Rescisão Por Justa Causa.
OBJETIVO
Esse material tem por objetivo apresentar a modalidade de rescisão por Justa Causa.
A demissão por justa causa é a possibilidade que a empresa tem de dispensar um colaborador, caso ele tenha cometido alguma falha, considerada grave, de acordo com a norma trabalhista que compõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Demissão por justa causa CLT:
O art. 482 da CLT, determina que caracterizam justa causa para rescisão do contrato de trabalho os seguintes motivos:
Ato de improbidade;
Incontinência de conduta ou mau procedimento;
Negociação habitual no ambiente de trabalho;
Condenação criminal do empregado;
Desídia no desempenho das respectivas funções;
Embriaguez habitual ou em serviço;
Violação de segredo da empresa;
Ato de indisciplina ou insubordinação;
Abandono de emprego;
Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
Prática constante de jogos de azar;
Atos atentatórios à segurança nacional;
Perda da habilitação profissional.
Caso o empregado cometa algum dos atos acima citados, considerados graves, cabe ao empregador a responsabilidade e o direito de puni-lo, considerando três elementos que configuram a justa causa: gravidade, atualidade e imediação.
CONFIGURAÇÕES NO SISTEMA:
Data : Deve informar a data efetiva do desligamento.
Situação : 3 Rescisão
Causa: 1 - Rescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador.
FGTS em GRRF: O sistema puxará automaticamente esta informação de acordo com a causa da rescisão;
CÁLCULOS DA RESCISÃO:
Para efetuar o cálculo deve primeiramente criar um controle de processamento com data de controle o dia da rescisão, ou pode abrir diretamente o processamento de rescisão e cadastrar o controle diretamente dentro do processamento.
Após realizar a inclusão do controle de processamento pode incluir o empregado na seleção de empregados.
CONFERÊNCIA DO CÁLCULO:
Saldo de salario
Será o valor referente aos dias trabalhados dentro do mês da rescisão;
Férias vencidas
Outro direito mantido ao trabalhador é o recebimento das férias atrasadas, acrescidas de ⅓ do seu valor. Férias proporcionais não são pagas.
Em virtude da demissão por justa causa, direitos trabalhistas, como o recebimento de aviso prévio, saque do FGTS e da multa aplicada de 40%, utilização do seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º salário proporcional são perdidos.