RAIS
A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:
o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
da legislação da nacionalização do trabalho;
de controle dos registros do FGTS;
dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
IMPORTANTE: A partir do ano-base 2023, as declarações da RAIS, para todos os grupos do eSocial (1, 2, 3 e 4) serão feitas das extrações diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial. É por meio dessa extração de dados que serão identificados os trabalhadores beneficiários de políticas públicas, com destaque para o recebimento do Abono Salarial.
http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf
1. Configurações
Para a correta geração da RAIS, é necessário realizar as seguintes configurações no módulo Folha
1.1 Cadastro de Cidades
No menu Cadastros Gerais > Cidades > Cidades, deverá ser informado no campo Cod. IBGE, o código do município, segundo o manual da RAIS.
1.2 Configuração RAIS
Para realizar a configuração da RAIS, acesse o menu Cadastros Gerais > Configurações > Conf Rais, e selecione a configuração que a empresa utiliza.
Informe nessa configuração, todos os eventos que devem somar ou deduzir para a RAIS, para saber quais verbas devem ser inseridos, basta consultar o manual da RAIS pelo site http://www.rais.gov.br .
Para os eventos de contribuições, basta inserir o código do evento, e no campo referente a contribuição preencher com “S”. Exemplo para o evento 12 de contribuição sindical, é preenchido o campo “Contrib Sind” com “S”.
Para facilitar a inclusão dos eventos, pode ser emitido o relatório Resumo Geral, para verificar quais eventos foram utilizados no ano base.
Para informar os empregados afastados por auxílio doença e acidente de trabalho na RAIS, informe os eventos 15,17,20,21 na configuração com a incidência “+”. Devido os eventos serem de afastamentos pelo INSS, não será levado valores para a RAIS, apenas o afastamento.
Para saber os eventos utilizados durante o ano base pela empresa, acesse o menu Relatórios > Resumos > Resumo Geral, com o intervalo de datas filtrando o ano todo.
1.3 Configuração do Estabelecimento
Deverá ser vinculada a configuração da RAIS utilizada pela empresa na configuração do estabelecimento, acesse o menu Cadastros Específicos > Configuração de Estabelecimento, na aba Dados Cadastrais.
1.4 Cadastro do Empregado
No cadastro do empregado, deverá ser informado se o empregado será incluído na RAIS, acesse o menu Cadastros Específicos > Empregados > Empregados, na aba Contribuições.
Deverá ser verificado no manual da RAIS, os vínculos que deverão ser informados na declaração.
2. Geração do Arquivo
Para geração da RAIS, é necessário realizar primeiramente a geração da RAIS sistema, que consiste na montagem dos valores e informações. Na sequência deverá ser gerado a RAIS arquivo, para importação no validador da RAIS.
2.1 RAIS Sistema
Para gerar a RAIS sistema, acesse o menu Processos > RAIS > Sistema.
Estabelecimento: Selecione os estabelecimentos para os quais será gerado o arquivo.
Empregados: Selecione os empregados para a montagem do arquivo.
Locais: Selecione os locais para a montagem do arquivo.
Processamentos: Selecione os processamentos para a montagem do arquivo.
O processamento de férias não deve ser selecionado na geração, pois seus valores são complementados na folha mensal.
Dados do Período: Selecione o intervalo de datas que será considerada para a montem do arquivo.
Ano Base para a Rais: Selecione o ano base da geração da RAIS.
Após preencher os filtros, basta executar e salvar as informações geradas.
Para consultar os valores antes da geração do arquivo, acesse o menu Cadastros Específicos > Rais.
2.2 RAIS Arquivo
Após a geração da RAIS sistema, deverá ser gerado o arquivo para a importação no validador da RAIS.
Parar gerar o arquivo acesse o menu Processos > RAIS > Arquivo.
Estabelecimento: Selecione os estabelecimentos para os quais será gerado o arquivo.
Ano-Base da RAIS: Informe qual o ano base será considerado para a geração do arquivo.
Responsável: Informe a pessoa responsável pela geração e entrega do arquivo.
RAIS de Retificação: Informe se o arquivo gerado é de retificação, caso seja deverá ser preenchido a data da retificação e o CREA a ser retificado.
Atividades Encerradas: Informe se a empresa teve encerramento de suas atividades no ano base da entrega do arquivo. Caso tenha encerrado, deverá ser preenchido o campo Data de Encerramento.
Tipo do Sistema de Controle de Ponto: Informe qual o sistema de controle de ponto da empresa.
Local para Gravação: Informe um local para que seja gravado o arquivo.
Valor Contribuição Sindical Patronal: Informe o valor pago em contribuição sindical patronal.
Ano anterior Gerado com Projeção: Informe se na declaração do ano base anterior, foi gerado o desligamento do empregado, considerando a projeção do aviso prévio indenizado.
Se a empresa participa do PAT, informe os percentuais de participação conforme as seguintes modalidades:
Serviço Próprio, Refeição Convênio, Administração de Cozinhas, Cesta de Alimentos, Refeições Transportadas, Alimentação Convênio.
Após informar os filtros, basta gerar o arquivo, e realizar a validação do mesmo.
3. Conferência
Para realizar a conferência acesse o menu Cadastros Específicos > RAIS ou no validador da RAIS em Remuneração.
Exemplo: Para conferir o mês de março, podemos emitir o relatório cálculos da folha, no menu Relatórios > Verificação > Cálculos da Folha.
Somando os valores da folha que devem ser declarados conforme o manual da Rais, os valores estão de acordo com o gerado pela RAIS Sistema.
Caso os valores estejam divergentes, deverá ser verificado a configuração da RAIS, para verificar se não foi inserido um evento indevidamente ou faltando inserir evento.