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ADRC-ST - Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação da Substituição Tributária

ADRC-ST - Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação da Substituição Tributária

OBJETIVO

O objetivo desta documentação é instruir e orientar o usuário quanto ao processo de cálculo e geração do arquivo ADRC-ST no módulo Fiscal - Viasoft.

DESCRIÇÃO DA ROTINA/PROCESSO

Implementado pelo Decreto 3.886/2020, surgiu para atender a decisão do STF que informa: “É devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de ST para frente se a Base de Cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.

Dessa forma, o arquivo digital de recuperação, ressarcimento e complementação da substituição tributária (ADRC-ST) tem a finalidade de disponibilizar ao contribuinte substituído uma forma de prestar as informações necessárias para a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) referente à recuperação, o ressarcimento ou a complementação do ICMS ST e ressarcimento ou restituição do FECOP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza).

QUANDO ENTREGAR

  1. Saídas em operações interestadual, exceto às com combustíveis submetidas ao Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - Scanc;

  2. Saídas em operações internas destinadas a consumidor final;

  3. Saídas em operações internas destinadas a contribuintes do regime do Simples Nacional;

  4. Saídas em operações internas com produtos alimentícios, destinados à merenda escolar, órgãos da administração pública, cozinhas industriais, restaurantes e similares, hotéis e similares, pizzarias e lancherias.

  5. Por determinação do Fisco - arquivo do centro de distribuição.

NO MÓDULO FISCAL - VIASOFT

CONFIGURAÇÃO

Antes de realizar o cálculo do arquivo ADRC-ST deve-se realizar algumas configurações no sistema para a montagem do registro desejado. Abaixo está descrito cada registro do arquivo com as validações do sistema para a montagem.

Obs.: Não são todas as empresas que tem informações em todos os registros, então antes de configurar verifique quais operações a empresa realiza.

REGISTRO 1200 - Registro Totalizador das saídas internas para consumidor final.

  • A Operação Fiscal estiver marcada como tipo “U” (Substituído) ou “R” (Substituto);

  • A pessoa da nota for do mesmo estado da empresa declarante;

  • Na nota o campo CONSUMIDOR FINAL for igual a SIM;

  • A data de emissão da nota estiver compreendida no período de geração da ADRC-ST;

  • A alíquota de ICMS estiver informada no cadastro da mercadoria;

  • Não deverá se enquadrar em nenhum outro critério dos demais registros (1300, 1400, 1500).

REGISTRO 1220 - Registro das notas fiscais de devolução das saídas internas para consumidor final.

  • A Operação Fiscal estiver marcada como tipo “D” (Devolução);

  • Possuir documento fiscal referenciado, onde este documento foi considerado na seleção dos totais de saída para o registro 1200 no mesmo mês de referência, ou seja, a data de emissão deve ser do mesmo mês da data de entrada da nota de devolução.

REGISTRO 1300 - Registro totalizador das saídas para outros estados.

  • A Operação Fiscal estiver marcada como tipo “U” (Substituído), e o CFOP vinculado ao cadastro de operação fiscal for interestadual;

  • A mercadoria da nota não possuir em seu cadastro informação no campo SCANC40 e possuir a alíquota de ICMS informada;

  • A data de emissão da nota estiver compreendida no período de geração da ADRC-ST;

  • Não deverá se enquadrar em nenhum outro critério dos demais registros (1200, 1400, 1500).

REGISTRO 1320 - Registro das notas fiscais de devolução das saídas para outros estados.

  • A Operação Fiscal estiver marcada como tipo “D” (Devolução);

  • Possuir documento fiscal referenciado, onde este documento foi considerado na seleção dos totais de saída para o registro 1300, no mesmo mês de referência, ou seja, a data de Emissão deve ser do mesmo mês da data de entrada da nota de devolução;

REGISTRO 1400 - Registro totalizador das saídas internas que trata o art. 119 do RICMS/17.

  • A Operação Fiscal estiver marcada como tipo “U” (Substituído) ou “R” (Substituto), e o CFOP for para movimentação no MESMO ESTADO;

  • Na nota de saída, o campo “Merenda Escolar”, estiver marcado como “Sim”;

  • No cadastro da pessoa da nota, o campo “Gera 1400 ADRCST-PR estiver marcado como “Sim” e o campo “Órgão Público (S/N)” estiver marcado como “Sim” ;

  • O NCM da mercadoria da nota estiver previsto para montagem do Registro 1400 (Anexo I);

  • A alíquota de ICMS estiver informada no cadastro da mercadoria da nota.

REGISTRO 1420 - Registro das notas fiscais de devolução das saídas internas que trata o art. 119 do RICMS/17.

  • A Operação Fiscal estiver marcada como tipo “D” (Devolução);

  • Possuir documento fiscal referenciado, onde este documento foi considerado na seleção dos totais de saída para o registro 1400, no mesmo mês de referência, ou seja, a data de Emissão deve ser do mesmo mês da data de entrada da nota de devolução.

REGISTRO 1500 - Registro totalizador das saídas internas destinadas a contribuinte do Simples Nacional.

  • A Operação Fiscal estiver marcada como tipo “U” (Substituído) ou “R” (Substituto), e o CFOP vinculado ao cadastro de operação fiscal for para movimentação no MESMO ESTADO;

  • No cadastro da pessoa da nota, o campo “Optante do Simples” estiver marcado como “Sim”;

  • O NCM da mercadoria da nota estiver previsto para montagem do Registro 1500 (Anexo II);

  • A alíquota de ICMS estiver informada no cadastro da mercadoria da nota;

  • Ter o cadastro do MVA da mercadoria.

REGISTRO 1520 - Registro das notas fiscais de devolução das saídas internas destinadas a contribuinte do Simples Nacional.

  • A Operação Fiscal estiver marcada como tipo “D” (Devolução);

  • Possuir documento fiscal referenciado, onde este documento foi considerado na seleção dos totais de saída para o registro 1500, no mesmo mês de referência, ou seja, a data de Emissão deve ser do mesmo mês da data de entrada da nota de devolução.

OBS: Se a operação Fiscal estiver do tipo “outras”, independente de houver outras opções marcadas, as notas com essa operação não serão consideradas no cálculo.

CÁLCULO DAS INFORMAÇÕES

Para gerar o cálculo e realizar conferências no módulo Fiscal, acesse o menu: Processos >> Outros arquivos >> ADRCST-PR >> Cadastra/Altera. Clique em incluir um novo ou caso deseja abrir um período já calculado dê um duplo clique na linha desejada. Ao incluir um novo, basta informar o período desejado, ou seja, a data inicial e final da apuração, essa data deve abranger o mês inteiro da apuração, ou seja, apuração mensal.

Feito isso, informe se é “Op. fiscal para ADRCST CD?”, (deve ser preenchido quando a Receita exige a entrega do arquivo, ou seja, por determinação do Fisco - arquivo do centro de distribuição) nesse campo o sistema leva como padrão “não” para ajustar basta clicar acima do “não” para informar como “sim”.

Além disso, na tela de seleção, caso deseje que algum registro não seja montado no cálculo, basta clicar na “Opção imposto 1...” desejada e marcar a opção “Não Montar”. Os demais registros serão ajustados após o cálculo, ou seja, com base nos valores e notas buscadas, o sistema monta automaticamente se o registro possui valores a “0 - Recuperar em Conta Gráfica”, “1 -Ressarcimento para Fornecedor” ou “3 - Complementação do Imposto” (a opção 3 está presente apenas no registro 1200, os demais registros não possibilitam complementação do imposto).

Ao informar os campos desejados, clique em “Calcular Valores”, aguarde até carregar todas as informações.

Na tela “Apuração”, o sistema demonstra um resumo dos valores a Ressarcir, a Restituir e a complementar para cada registro. Apresenta também o valor total de FECOP a ressarcir e/ou complementar (caso houver). Na ultima linha mostra um registro totalizador do valores a Ressarcir e a Complementar.

Na tela “Totais Entradas”, lista cada mercadoria que houve saída no período com ST para confronto se vendeu acima do valor de compra, e se houver deverá ser feita a complementação do imposto.

Na tela “Notas de entrada”, como o próprio nome diz listam as notas de entrada de cada mercadoria que está sendo considerada para montar na tela “Totais Entradas”.

Poderão ser buscadas notas de entrada/devolução de entrada de meses anteriores ao mês de geração. A condição para verificação, é comparar a quantidade total de entradas (campo Quantidade Total da aba Totais Entradas), com o campo Quantidade Total da tabela Totais Saída). A diferença destes dois campos sempre precisa ser maior ou igual a zero. Quando isso não acontecer, o sistema buscará notas de entrada no primeiro mês imediatamente anterior, totalizar o registro, e novamente comparar. Caso ainda não esteja satisfeito, voltar ao próximo mês, e assim sucessivamente até atender a condição. Ou seja, nessa tela o sistema busca notas até 20/10/2016 para fechar com a quantidade de saída (Tela Totais Saída). Só listam mercadorias que estão listadas nas abas Totais Saída/Notas de Saída.

Importante: Caso ocorra do sistema não encontrar documentos de entrada no sistema, suficiente para satisfazer esta condição, deverá listar esta mercadoria na aba Totais Entrada em cor Vermelha, e apresentar a legenda informando que não foi possível encontrar entradas para acobertar as saídas.

Além disso, para gerar crédito as notas devem ter valores de ST informado. O campo “Base de Cálculo ICMS-ST busca da nota de entrada na tela de manutenção de impostos o campo Base ST retido, caso este campo esteja em zerado ou nulo, busca a informação do campo Base ST do item. Caso este também esteja em zerado ou nulo, montará com zeros. Já o campo “Valor ICMS entrada” será montado com o somatório de duas informações:

  • 1 - Na tela de manutenção de impostos da nota, mais precisamente na aba “ICMS ST”, busca a informação do campo “Valor do ICMS Retido” do item. Caso este campo esteja em zerado ou nulo, busca a informação do campo “Imposto ST”. Caso este também esteja em zerado ou nulo, montará com zeros;

  • 2 - Na tela de manutenção de impostos da nota, mais precisamente na aba “ICMS”, busca a informação do campo “Valor ICMS substituto”. Caso este esteja em zerado ou nulo, buscar informação do campo “Imposto”. Caso este também esteja zerado ou nulo, montará com zeros.

Na tela “Devoluções Entrada” listam as notas de Saída, com operação fiscal do tipo D - devolução, cujo documento fiscal referenciado foi carregado na aba “Notas de entrada”, e cuja data de entrada deste documento referenciado  esteja no mesmo mês da data de emissão da nota de devolução em questão.

Na tela “Totais Saídas” (Registros 1200, 1300, 1400 e 1500) lista agrupado por registro e por mercadoria, a quantidade de cada mercadoria por registro, o total do ICMS efetivo, o valor de confronto de ICMS das Entradas, se há valores a recuperar/ressarcir ou valores a complementar tanto para o ICMS-ST quanto o FECOP.

Na tela “Notas de Saída”, listam as notas de saída que tiveram movimentação no período e há quantidade de entradas. Mostra as notas por registro, conforme os critérios de cada registro na etapa de “Configuração” descrita anteriormente. Basicamente todos os campos dessa tela buscam as mesmas informações da nota de saída.

O campo “ICMS Efetivo” tem um cálculo diferente por registro, conforme mostra abaixo:

1200: Primeiramente, irá verificar na tela de manutenção de impostos, mais precisamente na aba “ICMS ST” se possui valor maior que zero no campo ICMS Efetivo. Em caso afirmativo, irá preencher com esta informação. Caso contrário, deverá preencher com os valores da seguinte operação:

((Valor Contábil do item na nota * o campo “%Redução Base Calc. Icms” do cadastro da mercadoria)/100) * Alíquota de ICMS do cadastro da mercadoria)/100;

1300: Na tela de manutenção de impostos do item da nota, mais precisamente na aba “ICMS” busca a informação do campo Imposto.

1400: Na tela de manutenção de impostos do item da nota, mais precisamente na aba “ICMS ST”, primeiramente, irá verificar se possui valor maior que zero no campo “ICMS Efetivo”. Em caso afirmativo, irá preencher com esta informação. Caso contrário, deverá preencher com os valores da seguinte Operação:

((Valor Contábil do item na nota * o campo “%Redução Base Calc. Icms” do cadastro da mercadoria)/100) * Alíquota de ICMS do cadastro da mercadoria)/100;

1500: Esse campo não deve ter preenchimento.

Na tela “Devoluções Saídas” (Registros 1220, 1320, 1420 e 1520) listará as notas que atenderem os critérios descritos na etapa “Configuração” deste manual. Os demais campos listam conforme a nota de devolução. Apenas o campo “Valor do ICMS” segue as configurações abaixo:

1200: Deverá preencher com os valores da seguinte Operação:

((Valor Contábil do item na nota * o campo “%Redução Base Calc. Icms” do cadastro da mercadoria)/100) * Alíquota de ICMS do cadastro da mercadoria)/100;

1300: Na tela de manutenção de impostos do item da nota, mais precisamente na aba “ICMS” busca a informação do campo Imposto.

1400: Deverá preencher com os valores da seguinte Operação:

((Valor Contábil do item na nota * o campo “%Redução Base Calc. Icms” do cadastro da mercadoria)/100) * Alíquota de ICMS do cadastro da mercadoria)/100;

1500: Esse campo não deve ter preenchimento.

A aba “Saídas sem Entrada Vinculada”, é habilitada quando a quantidade de entradas da aba “Notas de entrada” (que busca notas desde 20/10/2016) não foi suficiente para a quantidade de saídas da aba “Notas de saída”. Nessa tela então serão listadas as notas de saída sem a entrada vinculada.

GERAÇÃO DO ARQUIVO

Após realizar o cálculo e conferir as informações, é necessário gerar o arquivo da ADRC-ST para posteriormente entregar no Receita PR, para isso deve-se acessar o menu: Processos >> Outros arquivos >> ADRCST-PR >> Grava Arquivo.

Informe o período desejado (já calculado na etapa anterior), selecione a finalidade do arquivo, tipo 0 - Remessa do Arquivo Original ou 1 - Remessa do Arquivo Substituto (quando estiver retificando o arquivo). Caso pertença ao regime especial informe o número e se for ADRCST-CD ajuste o campo para “sim”.

Definidos os campos acima, basta informar o local para gravação do arquivo e clicar no raio verde (executar) para gerar o arquivo.

Para realizar o envio, validação e entrega do arquivo ADRC-ST a empresa deverá abrir o seguinte link www.adrcst.pr.gov.br. Após realizar o seu login, deverá acessar o menu: Arquivo Digital ST >> ADRC-ST >> Envio do Arquivo. Após o envio do arquivo a consulta do mesmo poderá ser realizada no menu: Arquivo Digital ST >> ADRC-ST >> Envio do Arquivo.

Importante: Esse é um ambiente cuja manutenção e desenvolvimento é de responsabilidade da Receita Estadual do Estado do Paraná, portanto, não está ao nosso alcance quaisquer falhas que possam ocorrer nessa plataforma exceto validações previstas no manual da ADRC-ST.

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