Nota Técnica 2023.001- Desativação do serviço de inutilização

Nota Técnica 2023.001- Desativação do serviço de inutilização

A Nota Técnica 2023.001 define que a partir de junho de 2023, não será mais preciso inutilizar a numeração do CT-e que não foi vinculada a algum documento emitido.

Eliminar o Serviço de Inutilização

O Webservice de Inutilização deixa de existir nas datas de implantação desta NT conforme o ambiente. O acesso ao Serviço será bloqueado pela SEFAZ Autorizadora, podendo retornar um erro http 404 (Not found) ou a rejeição 998 – Serviço Desativado.

 

Anteriormente em algumas situações a numeração do CT-e ficava desordenada, no caso de “pular a numeração”. Nessa situação, era necessário invalidar os números "pulados", enviando o evento de Inutilização, para informar a Sefaz sobre o erro e evitar que fosse interpretado como uma ação mal-intencionada.

Com a Nota Técnica 2023.001 não há mais a necessidade da inutilização e notificação sobre quebra de sequência do número.

Conforme previsto: 

Ajuste Sinief nº 40/2022 que modifica o Ajuste Sinief 36/2019 para revogar o inciso II do § 12 da cláusula décima segunda, que estabelecia a inutilização da numeração do CT-e OS que não for autorizado nem denegado.