Novo Cálculo de IRRF
Através da MP 1171/2023 foi divulgada a nova tabela do imposto de renda com vigência a partir da competência de maio 2023 e a possibilidade de realizar o cálculo para apuração do IRRF de forma simplificada.
Para que a apuração seja realizada pela nova tabela de imposto de renda e para configurar o novo cálculo de IRRF deverá ser realizada as seguintes configurações no módulo Viasoft Folha.
Atualização Tabela IRRF
Para atualização da tabela do imposto de renda, é necessário realizar a atualização da base, este processo é necessário para que seja incluída a nova tabela de IRRF e demais alterações em eventos e legislações que possam ter ocorrido na versão, para atualizar basta acessar o menu Processos >> Importação >> Importação/Exportação da base.
Clique aqui para visualizar como atualizar a base de eventos
Apuração IRRF MP 1171/2023
Após a atualização da tabela de IRRF, será necessário definir como será o cálculo do IRRF dos empregados e prestadores. Segue abaixo as formas e exemplos de cálculos previsto pela MP.
Deduções Legais:
O cálculo será feito da forma que é feito hoje no sistema sem alterações,
Exemplo:
R$ 2.500,00 (Base) - R$ 205,47 (INSS) = R$ 2.294,53 (BASE IR)
R$ 2.294,53 X 7,5% = R$ 172,09 - R$ 142,80 (PARCELA A DEDUZIR) = R$ 29,29 (IRRF)
Desconto Simplificado:
O cálculo será feito considerando o desconto simplificado, valor fixo $528,00, valor este que substitui o desconto de INSS, Dependente e Pensão alimentícia.
Exemplo:
R$ 2.500,00 (Base) - R$ 528,00 (DESCONTO SIMPLIFICADO) = R$ 1.972,00 (BASE IR)
R$ 1.972,00 = ISENTO IRRF
Benéfico ao Empregado: O cálculo será feito considerando as duas formas anteriores e o sistema irá verificar no momento do cálculo qual é mais benéfico ao empregado, ou seja, qual descontará menos IRRF da folha, e irá considerar este para a folha deste mês do empregado.
Exemplo 1:
R$ 2.500,00 (Base) - R$ 205,47 (INSS) = R$ 2.294,53 (BASE IR)
R$ 2.294,53 X 7,5% = R$ 172,09 - R$ 142,80 (PARCELA A DEDUZIR) = R$ 29,29 (IRRF)
Exemplo 2 :
R$ 2.500,00 (Base) - R$ 528,00 (DESCONTO SIMPLIFICADO) = R$ 1.972,00 (BASE IR)
R$ 1.972,00 = ISENTO IRRF
Nesse caso o mais benéfico ao empregado é o exemplo 2, pois não descontará valor de IRRF comparando com o exemplo 1.
2.1 – Definindo a forma de apuração para os empregados e prestadores.
Empregados: Para definir a forma de cálculo de IRRF, acesse o menu Cadastros Específicos >> Empregados >> Empregados, na aba Contribuições, no campo Tipo Cálculo de IRRF.
1- Deduções Legais
2- Forma Simplificada
3- Benéfico ao Empregado
Prestadores: Para definir a forma de cálculo de IRRF, acesse o menu Cadastros Gerais>> Prestadores de Serviço, no campo Tipo Cálculo de IRRF.
1- Deduções Legais
2- Forma Simplificada
3- Benéfico ao Empregado
3- Inclusão em Massa
Estabelecimentos: Selecione os estabelecimentos que será realizada a alteração do tipo de cálculo de IRRF.
Situações: Selecione para quais situações dos empregados, será aplicado a alteração do tipo de cálculo do IRRF.
Empregados: Selecione para quais empregados, será aplicado a alteração do tipo de cálculo do IRRF.
Prestadores: Selecione para quais prestadores, será aplicado a alteração do tipo de cálculo do IRRF.
Dados Adicionais
Tipo de Cálculo do IRRF: Selecione se o cálculo de IRRF será alterado para Deduções Legais, Simplificado ou mais benéfico para o empregado\prestador
Gerar Para: Selecione se as alterações serão realizadas para os empregados ou prestadores de serviço. Essa opção irá habilitar os respectivos filtros em tela.