Adiantamento do 13º Nas Férias
OBJETIVO
Esse material tem por objetivo apresentar como fazer o cálculo da 1ª parcela do 13º salário junto com o pagamento das férias.
A partir da versão 2405.1000
CONFIGURAÇÕES
Apenas é necessário estar na versão 2405.1000 ou maior, e ter a base de eventos atualizada, visto que precisa de dois novos eventos, o 430 e 431, esses eventos são automáticos nos cálculos, sem a necessidade de estarem no fixo geral.
Os eventos 430 e 431 devem ser enviados ao eSocial, menu eSocial >> Carga Inicial >> Tabela S-1010.
IMPORTANTE: Se a empresa utiliza eventos personalizados (com código maior que 2000) para médias de 13º Salário 1ª Parcela, deverá remover o processamento “2 - Férias” dentro da aba “Processamentos”, vide imagem:
Essa alteração não precisa ser enviada ao eSocial.
PROCESSAMENTO
No momento de calcular Menu Processamentos >> Férias*, deve ser marcado SIM no campo “Calcula Adiantamento de décimo junto com as férias?” para os empregados que se deseja fazer esse adiantamento junto.
Ao clicar em executar será exibida a seguinte mensagem:
Para saber mais sobre o processamento de férias, acesse: 2 - Férias
Optando por calcular o 13º juntamente com as férias, será criado um controle de processamento para o 13º Primeira parcela com data de cálculo e pagamento no último dia do mês.
Desta forma ao calcular as férias com 13º será gerado um cálculo para as férias e um para o adiantamento de 13º. Sendo que o evento 430 será listado no processamento de férias com o valor devido para pagamento e o evento 431 será listado no processamento 4- 13º primeira parcela, pois será necessário para que o eSocial (IDDMDEV) não fique em aberto e sim zerado, pois foi pago no processamento 2-Férias.
Cálculo das férias:
Cálculo do Adiantamento do 13º:
Note que a tributação do FGTS fica pelo processamento de 13º Salário 1ª Parcela, e é ele quem será enviado ao eSocial para declaração e recolhimento do tributo.
Incluso inconsistência no processamento de 13º primeira parcela, nos casos em que o empregado já possuir férias com 13º no mês ou em meses posteriores do ano, para que não permita recalcular o processamento de 13º, visto que o mesmo já foi pago nas férias. Mensagem de inconsistência: “Empregado possui cálculo de 13º primeira parcela juntamente com as férias. Verifique!”
Ajustado também o relatório de conferência de FGTS eSocial, para que seja listado corretamente, exibindo valor de FGTS do processamento de adiantamento de 13º, quando o mesmo for pago juntamente com as férias.
Até a versão 2404.1000
CONFIGURAÇÕES
Não é necessário nenhuma parametrização, visto que os eventos são os mesmos usados no processamento 4 - 1ª Parcela do 13º Salário ( 4 - 13º Salário - 1º Parcela ).
PROCESSAMENTO
O cálculo será feito no mesmo processamento de férias, ou seja, então nesse caso será necessário que seja cadastrado o período de férias e no momento de calcular Menu Processamentos >> Férias*, deve ser marcado SIM no campo “Calcula Adiantamento de décimo junto com as férias?” para os empregados que se deseja fazer esse adiantamento junto.
Para saber mais sobre o processamento de férias, acesse: 2 - Férias
Sendo que o cálculo listará com as verbas de 1ª parcela.
TRIBUTAÇÃO
Sobre o adiantamento de 13º apura-se apenas o FGTS, imposto hoje recolhido pela SEFIP (até competência de 02/2024). Como as férias são replicadas no processamento mensal, as verbas do adiantamento do 13º também serão replicadas, gerando base assim para o FGTS e montando a SEFIP corretamente.
Já para o eSocial as verbas são enviadas no S-1200 do mês, então os valores respectivos são enviados e podem ser consultados no portal do eSocial.
O 13º Salário de 2ª Parcela deve ser calculado normalmente em dezembro, e o valor adiantado nas férias será descontado para o acerto dos valores a pagar e da tributação.
Para saber mais, acesse: 5 - 13º Salário - 2ª Parcela