Tributação EFD Reinf- Petroshow

MÓDULO

Petroshow Gerencial.

ROTINA/PROCESSO

Trib. EFD - Reinf

OBJETIVO DA ROTINA/PROCESSO

Orientar o usuário do sistema Petroshow as configurações necessárias para configurar a Tributação EFD- Reinf.

No final desse manual está disponível os vídeos demonstrando o processo de configuração e geração das informações nos json e no fiscal.

PRÉ-REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO

Não possui pré- Requisitos.

UTILIZANDO A ROTINA

Tributação EFD-Reinf: O que é?

As retenções de IRRF sobre serviços tomados e outras situações específicas, contribuições sociais retidas na fonte do PIS/Cofins e CSLL passam a ser declarados na EFD-Reinf nos eventos da série R-4000, a partir de 21 de setembro de 2023.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, amparada atualmente pela Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, foi implementada de forma progressiva a partir de maio de 2018, e contém inicialmente, informações necessárias para a apuração das contribuições sociais previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades e fundos (Terceiros), pelos sujeitos passivos.

Em conformidade com a referida Instrução Normativa nº 2.043,  a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020, obrigadas à entrega da DIRF, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido ou não  retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) bem como tenham efetuado retenção, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) incidentes sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, passam a declarar as informações dos pagamentos/créditos e respectivas retenções (se houver) na EFD-Reinf, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

Vale esclarecer que diferentemente da DIRF, não há limite de valores para que uma determinada informação de pagamento ou crédito seja obrigatória na EFD-Reinf. Nos casos de rendimentos sem retenção de imposto de renda, deve ser informado apenas o campo “valor bruto”, devendo ser deixado em branco os demais campos destinados à informação de valores.

R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica

São enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.

Devem ser informados neste evento, os valores dos tributos abaixo relacionados, bem como as respectivas bases de cálculo:

a) imposto de renda;

b) Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);

c) Cofins;

d) Pis/Pasep;

e) Agregado, que compreende os tributos elencados nos itens anteriores consolidados em um único valor, no todo ou em parte, nos casos de agregação permitidos na legislação.

Observar que os valores agregados informados pelas empresas em geral não contêm o imposto de renda e os informados por órgãos da administração federal, o contém.

A EFD-Reinf ainda não substituirá a DIRF referente aos fatos geradores do ano de 2023 (DIRF entregue 2024), mas  somente a partir dos fatos geradores de janeiro do ano de 2024 (substituição da DIRF 2025).

Fonte: https://blog.contmatic.com.br/efd-reinf-retencoes-do-irpf-pis-cofins-e-csll-a-partir-de-setembro/#:~:text=e)%20Agregado%2C%20que%20compreende%20os,de%20agrega%C3%A7%C3%A3o%20permitidos%20na%20legisla%C3%A7%C3%A3o.

Também é possível definir a tributação de EFD Reinf bem como realizar o cadastro de pessoas SCP/FCI para atender a normativa RFB Nº 2043, de 12 de agosto de 2021, onde foi instituída a “Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A EFD-Reinf tem o objetivo de declarar a retenção de impostos de pessoas jurídicas, a ideia é realizar o confronto com as declarações de pessoas físicas, para identificar irregularidades.

Vejamos a seguir as parametrizações necessárias no sistema.

1.0 Parametrização de Tributação EFD Reinf - Registro R-4020 Com Retenções

No PSGerencial na rotina Cadastros Especificos>> Tributações>> Trib. EFD - Reinf é aberto a tela de consulta, para incluir uma nova configuração de tributação EFD Reinf basta clicar no botão incluir

Na tela de inclusão é exibido o cód. Tributação, esse campo é preenchido automaticamente pelo sistema e não pode ser editado. O campo Descrição é de preenchimento manual pelo usuário, onde poderá informar um titulo/descrição da tributação cadastrada. Essa configuração de tributação só poderá ser feita uma única vez para cada estabelecimento.

No Grid de informações da tributação será configurado em que momento será aplicado a tributação EFD Reinf, sendo aplicado por código de analítica. Vejamos a seguir como realizar a parametrização:

Basta clicar no botão Incluir para criar um novo registro de tributação, e então informar os campos necessários, sendo eles:

  • Seq.: Numero de sequencia do registro de tributação;

  • Imposto: Campo onde deverá ser selecionado o tipo de imposto que será aplicado as deduções, sendo eles:

    • IRRF;

    • CSLL;

    • PIS;

    • COFINS;

    • AGREGADO (Compreende os tributos elencados nos itens anteriores consolidados em um único valor, no todo ou em parte, para casos de agregação permitida na legislação.)

Obs. Para o imposto Agregado, a data de Pagamento sempre será enviada a data de baixa da duplicata, para os demais impostos (IR, PIS, COFINS e CSLL) será a mesma data de entrada da nota, indiferente do tipo de regime de impostos configurados.

  • Analítica financeira: Campo onde deverá ser informado a analítica financeira que será aplicada as deduções. Neste Caso é pela analítica informada aqui nesse campo que o sistema indicará que precisa realizar as deduções e geração de informações para EFD Reinf. Como essas informações sempre serão para duplicatas a receber, nesse campo deverá ser informado uma analítica de receita.

  • Nat. Do Rendimento - Nacional: Campo de seleção permitindo busca pelo F3, onde ao pesquisar retornará as naturezas de rendimento que estão no manual da EFD Reinf que está em anexo, a partir da pagina 129 á 177 que são referentes ao registro 4020, que estejam na coluna “Tributação Exterior” como NÃO. Informação só deve ser obrigatória se não informado a coluna “Nat. do Rendimento - Exterior”;

  • Nat. do Rendimento - Exterior: Campo de seleção permitindo busca pelo F3, onde ao pesquisar retornará as naturezas de rendimento que estão no manual da EFD Reinf que está em anexo da pagina 129 á 177 que são referentes ao registro 4020, que estejam na coluna “Tributação Exterior” como SIM. Informação só deve ser obrigatória se não informado a coluna “Nat. do Rendimento - Nacional”, é permitido informar as duas naturezas, só não é permitido informar nenhuma;

  • %Base Calc. ret.: Percentual de base de Calculo para imposto Retido, esse percentual será utilizado para a declaração dessas informações do imposto retido para EFD Reinf.;

  • % Alíquota Ret.: Percentual da alíquota do imposto retido. Esse percentual será utilizado para a declaração dessas informações do imposto retido para EFD Reinf. OBS. Ressalto aqui, que se no cadastro da pessoa na aba “impostos Retidos” tiver a informação de alíquota, o sistema aplicará a alíquota configurada no cadastro da pessoa. Basicamente o sistema valida primeiro no cadastro da pessoa se tem a informação ele aplica, se não tiver então ele valida na tributação EFD Reinf, e se na tributação tiver a informação de alíquota ele aplica a da tributação.

  • Decisão Judicial: Campo com as opções de seleção de SIM e NÃO, onde será informado se a retenção é oriunda de decisão judicial.

Após realizar o cadastro das informações, clicar no botão Salvar

Assim quando cadastrado uma duplicata a receber de forma manual, informando a analítica configurada no critério de tributação EFD Reinf será habilitado campos na duplicata para informações dos processos judiciais para EFD Reinf.

Vale apena comentar, que Nas configurações de tributação EFD Reinf pode ser informado as duas naturezas de rendimento, mas não é permitido informar nenhuma.

Importante saber que a partir da analítica configurada na configuração de tributação EFD - Reinf é que será montado as informações no json e envio ao fiscal, a mesma analítica deverá ser informada nas duplicatas.

Resumo…

A Regra para geração das informações da Reinf com suas respectivas Retenções é:

Configuração do Grupo do Item: Calcula imposto Retido como SIM
1° Alíquotas do cadastro da pessoa;

2° Alíquotas da Tributação EFD Reinf;

É necessário ter a informação de Base e Alíquota.

Cenarios de Geração e não geração da Reinf com Retenções:

  • Se na Tributação EFD Reinf estiver configurada apenas a Base e a pessoa da nota possuir alíquota >> Deve gerar as informações no Registro 4020 com as Retenções, utilizando as alíquotas do cadastro da pessoa;

  • Se na Tributação EFD Reinf estiver configurado Base e alíquota, mas no cadastro da pessoa não houver Alíquota >> Deve gerar as informações para Reinf no Registro 4020 com as Retenções conforme as alíquotas configuradas na Tributação EFD Reinf;

  • Se na Tributação EFD Reinf estiver configurada a Base mas não a alíquota, e a pessoa também não possuir Alíquota >> NÃO deve gerar as informações para Reinf no Registro 4020.

  • Se na Tributação EFD Reinf não houver Base nem Alíquota, e no cadastro da pessoa não houver Alíquota de Retenção >> NÃO deve gerar informações para Reinf no Registro 4020.

  • Se na Tributação EFD Reinf não houver Base nem Alíquota, e no cadastro da pessoa houver Alíquota (mas o item não gera imposto Retido) >> NÃO deve gerar informações para Reinf no Registro 4020 nem Impostos retidos.

As informações de retenções para Reinf serão geradas apenas quando o grupo do item estiver parametrizado para calcular imposto retido, e possuir informações de Base de Cálculo e Alíquota para montagem do json.

2.0 Cadastro de Pessoa SCP/FCI

Porque precisa dessa informação na Reinf?

É preciso pensar na operacionalização da EFD-REINF semelhante à DIRF no regramento. 

Enquanto na DIRF temos quadro próprio para tal intuito, na EFD-REINF será preciso relacionar as sociedades em contas de participação em evento próprio como entidades ligadas. É no evento R-1050 que é feita esta relação no declarante – Sócia Ostensiva.

Veja que a norma das retenções trata da fonte pagadora e, portanto, a fonte da riqueza produzida e, geralmente, distribuída entre os sócios. Uma SCP tem inscrição no CNPJ pode ser titular de conta bancária. 

A SCP possui seus recursos no banco e distribui lucros e dividendos aos sócios, inclusive à Socia Ostensiva. Qual é a fonte pagadora? Quem deverá declarar a distribuição?

Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/7994/sociedade-em-conta-de-participacao-na-efd-reinf/

Sendo assim, no Petroshow foi implementada uma rotina especifica para o cadastro de SCP/FCI, responsável pelo cadastro e manutenção de pessoas jurídicas denominadas SCP/FCI (Sociedade em Conta de Participação/Fundo ou Clube de Investimento).

Para realizar o cadastro de Pessoa SCP/FCI basta acessar o PsGerencial>> Cadastros Gerais>> Pessoas>> SCP/FCI irá abrir a tela de filtros, onde o usuário poderá filtrar os cadastros já existentes

Na tela de consulta basta clicar no botão inserir para realizar um novo cadastro de pessoa SCP/FCI.

Será exibido a tela de cadastro onde usuário deverá informar obrigatoriamente o CNPJ, NOME e TIPO do cadastro, e ainda poderá colocar uma inf. complementar sobre o cadastro

Nessa mesma tela, no Grid de pessoas, o usuário deverá informar a(s) pessoas participantes do Cadastro, para isso basta clicar no botão incluir na lateral do Grid.

  • Pessoa: Campo onde deverá informar a pessoa da participação;

  • Percentual SCP (% ): Esse campo só será habilitado caso o campo Tipo for o Tipo 4- Sociedade em conta de participação

Após preencher as informações basta clicar no botão salvar para salvar o cadastro.

3.0 Parametrização no cadastro da Pessoa

Na rotina de Cadastro de pessoas- Dados complementares, também será necessário definir algumas configurações, para que o sistema compreenda em que momento precisa relacionar a Pessoa X com a fonte pagadora SCP/FCI. Vejamos a seguir:

Ao acessar o PSGerencial>> Cadastros Gerais>> Pessoas>> Dados Complementares localizar a pessoa que será feito a nota ou duplicata, na aba Impostos Retidos Deverá ser informado os campos a seguir de acordo com o necessitado:

  • Cód. SCP/FCI: Deverá ser informado neste campo o cadastro do SCP/FCI realizado anteriormente. (Esse campo só é obrigatório informar para a declaração de informações da EFD Reinf.).

Após realizado as configurações basta salvar o cadastro da pessoa.

OBS. Ressalto aqui, que se no cadastro da pessoa na aba “impostos Retidos” tiver a informação de alíquota, o sistema aplicará a alíquota configurada no cadastro da pessoa. Basicamente o sistema valida primeiro no cadastro da pessoa se tem a informação ele aplica, se não tiver então ele valida na tributação EFD Reinf, e se na tributação tiver a informação de alíquota ele aplica a da tributação.

5.0 Cadastro da Duplicata, O que muda?

Quando o estabelecimento possui as configurações de Tributação EFD Reinf configurada no cadastro da duplicata a receber irá habilitar algumas opções na aba impostos retidos para que seja informado as configurações para declaração da Reinf.

Obs. Tal informação só é apresentada para Duplicatas a Receber, e só é ditável para as Duplicatas a Receber incluídas Manualmente.

O Grid da EFD - Reinf só será habilitado quando no PSGerencial para a analítica do cadastro da duplicata possuir configurado a tributação EFD Reinf e a duplicata a receber for de inclusão manual.

Para duplicatas de origem nota, essas informações poderão ser editadas diretamente no Fiscal.

Para saber como realizar a configuração de tributação EFD Reinf verificar o tópica 1.0 deste manual.

Vamos conhecer os campos da EFD Reinf disponíveis na duplicata a receber:

  • Número Processo Judicial: Preencher com o número do processo.

  • Ind. para Suspensão Imposto: Campo de seleção contendo os indicativos para suspensão do imposto, conforme tabelas do manual do EFD-Reinf.

  • CNPJ Origem do Recurso: Preencher com um CNPJ válido.

  • Origem Recurso: Campo de seleção contendo as opções 1-Recursos próprios e 2-Recursos de terceiros.

  • CPF/CNPJ Advogado: Preencher com um CPF ou CNPJ válido.

  • Despesa Advogado: Preencher com o valor utilizado em despesas com advogado.
    As informações acima serão preenchidas manualmente e serão utilizadas na montagem dos registros I2200 e I2201, em casos onde a duplicata teve origem em processos judiciais.

6.0 Exportação Fiscal

Foram adicionados os seguintes itens à rotina PSGerencial >> Cadastros Específicos >> Estabelecimento >> Conf. Exportação Fiscal:

  • 10500 - Identificação FCI/SCP

  • I2000 - Pagamentos a Beneficiários PJ

  • I2100 - Retenções

  • I2200 - Inf. Complementar de Decisões Judiciais

  • I2201 - Identificação dos Advogados do Processo

6.1 Fiscal Online - Registro 10500- Identificação SCP/FCI
Para a exportação do registro Registro 10500 - Identificação FCI/SCP serão utilizadas as informações cadastradas na rotina PSGerencial >> Cadastros Gerais >> Pessoas >> SCP/FCI, conforme a data da última alteração de cada registro.
Para que a exportação deste registro ocorra é necessário marcar a opção 10500 - Identificação FCI/SCP na rotina PSGerencial >> Cadastros Específicos >> Estabelecimento >> Conf. Exportação Fiscal.

6.2Fiscal Online - Registro I2000 - Pagamentos a Beneficiários pessoa Jurídica

Para que o Registro I2000 gere corretamente, é preciso ter configurado no PSGerencial a tributação EFD Reinf e ter o cadastro da pessoa SCP/FCI vinculado no cadastro da pessoa dados complementares da pessoa da nota/duplicata. Além disso nas configurações de Exportação Contábil é preciso marcar o registro I2000

6.3 Fiscal Online - Registro I2100- Retenções

Para que as retenções do registro I2100 seja exportada corretamente é preciso ter a configuração de tributação EFD Reinf configurada previamente, e nas configurações de exportação fiscal marcar o registro I2100.

6.4 Fiscal Online - Registro I2200 - Inf. Complementar de Decisões Judiciais

Para que esse registro seja exportado corretamente, no cadastro da duplicata a receber os campos Número processo judicial, ind. para Suspensão imposto, CNPJ origem do recurso e origem do recurso devem estar preenchidos

E na rotina de Configuração de Exportação Fiscal, o registro I2200 deverá estar marcado

6.5 Fiscal Online - Registro I2201- Identificação dos Advogados do Processo

Para que esse registro gere corretamente é necessário que no cadastro da duplicata a receber esteja preenchido os campos cpf/cnpj advogado e Despesa Advogado

E nas configurações de Exportação Fiscal o registro I2201 deve estar marcado

7.0 Central Fiscal

Na rotina PSGerencial>> Processos>> Central Fiscal, foi incluído os registro 10500 e I2000 para poder realizar o acompanhamento da sincronização desses registros para o fiscal

9.0 Conferencia das Informações no módulo Fiscal

Para realizar as conferencias e possíveis ajustes ou até mesmo inclusão de informação referente ao registro R-4020 e o registro I0000- Impostos retidos, dentro do módulo Fiscal, o usuário deverá acessar a rotina Movimento>> Impostos Retido, e escolher o registro que deseja conferir, conforme print abaixo:

 

VERSÃO DO SISTEMA DOCUMENTADO

versões da versão 2.0.2308.1000

ANEXOS ÚTEIS

https://drive.google.com/file/d/1jr21R0O7FeHeHfMHrxUXLgq4DjLb2nal/view?usp=sharing

VÍDEOS

Tributação EFD Reinf: