EFD - REINF - 4020 - VIASUPER

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Essa escrituração está modulada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária - Lei 9711/98;

  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000;

  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;

  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;

  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);

  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

Fonte= http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1494

IMPLEMENTAÇÕES REALIZADAS NO VIASUPER E PARAMETRIZAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O ENVIO DO R-4020

 

ROTINA: Cadastros » Pessoas » Pessoas » Autorizados / Comp. Familiar:

1.1. Implementação Viasuper.

Foi realizada a alteração de layout da tela de Cadastro de Autorizados, reorganizando os campos já existentes e também incluindo novos campos referente ao dependente REINF.

A nova funcionalidade permite no cadastro de Pessoas Autorizadas ou Componentes da família a opção de indicar se são dependentes para fins do REINF. O campo “Descrição Dependência” será liberado quando selecionado “99-Agregados/Outros” em "Relação de Dependência". A exportação de dados para o Fiscal deve ocorrer quando aplicável, respeitando as condições específicas.

1.2. Parametrização Viasuper.

Realizar o cadastro do Dependente REINF preenchendo os campos obrigatórios, que incluem “Nome”, “UF”, “CPF”, “RG”, “Nome da Mãe”, “Dt de Nascimento”, além de informações a respeito de possuir: “Plano de Saúde”, ”Pensão Alimentícia”, e a ”relação de dependência”.

1.3. Exportação do registro (P0300) para Fiscal 3.0.

Quando a inclusão ou alteração de um registro de pessoas com "Dependentes REINF" for realizada, os dados dos dependentes serão exportados para o Fiscal, inserindo-os no "Registro P0300 - Dados do Dependente" dentro do "Registro P0000 - Cadastro de Pessoas".

 

 

ROTINA: Produto » Produto » Produtos

2.1. Implementação Viasuper.

Foi criado uma grade relacionada à Natureza de Rendimento, que permite a manipulação e parametrização de Impostos e Naturezas de Rendimento. Os tipos de Imposto aplicáveis às deduções incluem:

  • IRRF,

  • CSLL,

  • PIS,

  • COFINS

  • AGREGADO (Significa que é a mesma Natureza de Rendimento para os impostos CSLL, PIS e COFINS);

Cujos valores retidos serão enviados ao REINF. A coluna "Nat. Rendimento" é um campo de seleção que permite busca por meio do atalho F3, retornando as naturezas de rendimento listadas no manual da EFD Reinf.

2.2. Parametrização Viasuper.

Dentro da grade "Nat. Rendimento - REINF", é fundamental especificar o Imposto a ser deduzido, sendo obrigatório indicar a Natureza de Rendimento correspondente.

No caso de informar mais de um Imposto, é necessário que as Naturezas de Rendimento sejam idênticas, conforme imagem abaixo. Nesse cenário, o sistema não permitirá a conclusão do salvamento para garantir a consistência dos dados.

Após ser parametrizado, bastar salvar as informações clicando no botão .

OBS: Para geração do REINF, é necessário que o produto seja do tipo “Serviços”. Para parametrizar é necessário que em “Tipo (SPED)” seja informado “09-Seviços”.

 

 

ROTINA: Cadastros » Pessoas » Pessoas

3.1. Implementação Viasuper.

Adicionado novo campo chamado "Forma de Tributação Para Exterior - REINF" no conjunto "Informações da Empresa" no cadastro de “Pessoas”, permitindo busca pelo F3, onde ao pesquisar retornará as naturezas de rendimento que estão no manual da EFD Reinf.

3.2. Parametrização Viasuper.

Para preencher o campo "Forma de Tributação para Exterior - REINF", é necessário selecionar o tipo de retenção desejado e, em seguida salvar as informações clicando no botão .

4.1. Implementação Viasuper.

ROTINA 1: Cadastros » Pessoas » Identificação FCI/SCP

Implementada rotina responsável pelo cadastro e manutenção de pessoas jurídicas denominadas SCP/FCI (Sociedade em Conta de Participação/Fundo ou Clube de Investimento).

ROTINA 2: Cadastros » Pessoas » Pessoas

Implementado o campo "Identificação FCI/SCP" no conjunto "Informações da Empresa" dentro da rotina de cadastro de pessoas. No qual, é possível buscar e associar o cadastro da Identificação FCI/SCP utilizando a tecla F3.

ROTINA 3: Contábil/Fiscal » Monitor de Exportação Fiscal On-Line

No monitor de exportação Fiscal foi implementado a seleção da opção "Identificação FCI/SCP" para forçar o envio das informações relacionadas para o Fiscal Online.

 

4.2. Parametrização Viasuper.

Nesta etapa é necessário realizar a inclusão das pessoas participantes do Cadastro e, posteriormente, vinculá-las à respectiva pessoa cadastrada.

Na ROTINA 1 "Identificação FCI/SCP", após clicar em "Incluir" , preencha os campos "CNPJ da FCI/SCP" (deve ser o mesmo da pessoa a ser vinculada), "Razão Social" (campo obrigatório), "Tipo de Classificação", e "Percentual SCP". Em seguida, clique em "Salvar".

Para vincular esta identificação no cadastro da pessoa, acesse a ROTINA 2 "Cadastros » Pessoas » Pessoas". No campo "Identificação FCI/SCP", pressione F3 para listar as identificações cadastradas. Selecione a adequada para a pessoa em questão e clique em "Salvar".

4.3. Exportação do registro (10500) para Fiscal 3.0.

Quando for realizada alteração ou cadastro de Identificação FCI/SCP, o sistema sincronizará as informações com o sistema Fiscal, seguindo o padrão do "Registro 10500 - Identificação FCI/SCP" conforme especificado no layout abaixo:

Essas informações serão enviadas no formato de arquivo JSON, e o cadastro sincronizado estará disponível na rotina “SPED » Entidade Ligadas (SCP/FCI)” do Fiscal3C.

No Fiscal3C, você pode verificar o arquivo enviado na rotina "Processos » Importação » Acompanhamento Integração Online", filtrando-o pela data do arquivo, como mostrado na imagem abaixo:

 

ROTINA: Cadastros » Pessoas » Processos Administrativos/Judiciais

5.1. Implementação Viasuper.

Implementada tela de cadastro de Processos Administrativos/Judiciais, na qual é possível associar uma pessoa e, posteriormente, utilizar essas informações para outros registros no EFD-REINF. Nessa tela, o usuário pode inserir manualmente detalhes sobre a identificação dos advogados no processo, incluindo valores relacionados a despesas com advogados.

 

5.2. Parametrização Viasuper.

Nesta etapa, realizaremos o cadastro de Processos Administrativos/Judiciais caso a Pessoa que emite a nota fiscal de serviço tenha algum processo associado.

Para proceder, é essencial fornecer as informações obrigatórias relacionadas ao processo, marcadas em vermelho. Na aba "Identificação dos Advogados do Processo", também será necessário inserir o valor das despesas com advogados e o CNPJ/CPF do advogado.

OBS: O impacto do processo no envio do REINF está relacionado ao "Tipo de Processo".

Se o processo for do Tipo Judicial, ao exportar o registro para o REINF, os valores não serão incluídos na "Base de Cálculo", "Alíquota" e "Retenção" no Fiscal3C, mas sim no campo "Valor Depósito Judicial", conforme mostrado na imagem:

 

5.3. Exportação do registro (00100) para Fiscal 3.0.

Quando realizado um cadastro, alteração ou exclusão de um dos Processos Administrativos, será enviado ao fiscal essas informações no “Registro 00100 - Processos Administrativos e Judicias” conforme especificado no layout abaixo:

As informações dos campos de seleção, que incluem os indicativos para a suspensão do imposto, serão transmitidas por meio do "Registro 00101 - Processos Administrativos Judiciais" dentro do "Registro 00100 - Processos Administrativos e Judiciais", conforme as diretrizes definidas no layout especificado abaixo.

 

No Fiscal3C, você pode verificar o arquivo enviado na rotina "Processos » Importação » Acompanhamento Integração Online", filtrando-o pela data do arquivo, como mostrado na imagem abaixo:

Além de verificar também na rotina “SPED » eSocial / EFD - Reinf » Processos Administrativos/Judiciais”:

 

 

GERAÇÃO E ENVIO DO ARQUIVO R-4020