S-1000 - Informação do PIS/PASEP

Com a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2162, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023, fica oficializado que a DCTFWeb substituirá a DCTF com relação a confissão de dívida e constituição dos créditos cujos fatos geradores sejam a partir de 01/2024 em relação a contribuição do PIS/PASEP incidente sobre a folha de pagamento.

https://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/122149/rfb-altera-normas-que-dispoem-sobre-a-dctfweb-e-sobre-o-pis-folha-de-pagamento

Para o correto envio dos dados ao eSocial, e esses alimentarem a DCTFWeb, é necessário o envio da informação no registro S-1000.

Para atender essa demanda é preciso estar em uma versão igual ou maior que 2312.1000 do TalentRH.

No Menu eSocial » Gerais » Configurações do eSocial e marque SIM no campo “Indicador de tributação sobre a folha de pagamento - PIS e PASEP”, salve e envie o S-1000 como alteração, informando uma competência anterior a 01/2024, visto que é esse mês a origem dos fatos gerados do PIS/PASEP para a DCTFWeb.

Exemplo:

 

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