Vinculo de Pagamentos Eletrônicos com NFC-e
Descrição
Este manual tem por objetivo trazer clareza sobre a normativa Decreto nº 56.670/2022 da SEFAZ do RS que trouxe a obrigatoriedade na vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com o mesmo equipamento de faça a impressão da NFC-e.
O decreto tem como principais objetivos:
A vinculação da emissão do documento fiscal em operações que envolvam instrumentos de pagamento eletrônico;
A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.
Índice
Pré-Requisitos
Estar habilitado e configurado a emissão de NFC-e
Passo a passo
Atualmente o sistema ja faz o envio das informações de pagamento eletrônico quando feito vendas com a utilização de maquininhas integradas, como TEF.
Ao emitir um cupom fiscal cujo pagamento tenha sido com a utilização do TEF, ao finalizar a venda são encaminhadas junto ao XML do pagamento as seguintes informações:
Onde:
card - Grupo de Cartões.
tpIntegra - Tipo de Integração para pagamento.
1=Pagamento integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.: equipamento TEF, Comércio Eletrônico, POS Integrado)
2= Pagamento não integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.: equipamento POS Simples)
CNPJ - CNPJ da Credenciadora de cartão de crédito e/ou débito.
tBand - Bandeira da operadora de cartão de crédito e/ou débito. Adicionados valores, segue abaixo tabela.
cAut - Número de autorização da operação cartão de crédito e/ou débito.
Novos valores definidos para o campo tBand (card):
01 - Visa
02 - Mastercard
03 - American Express
04 - Sorocred
05 - Diners Club
06 - Elo
07 - Hipercard
08 - Aura
09 - Cabal
99 - Outros
No processo já existente após a a autorização do pagamento e também da NFC-e a impressão de um comprovante de pagamento. Esse comprovante é gerado pela própria maquininha e encaminhado ao construshow para impressão. Por padrão, quando configurado o TEF a via do cliente ja sai automaticamente, mas dentro das configurações gerais é possível definir também a quantidade de vias que deseja imprimir do comprovante de pagamento:
Esse processo funciona da mesma forma para todas as UFs então ja está habilitado dentro do que pede o decreto. Porém para pagamentos em POS é um pouco diferente. O processo é o mesmo porém no XML enviamos na tag tpIntegra o código 2, que remete ao pagamento não ser integrado.
Como em pagamentos integrados é emitido comprovantes, para o caso do POS para o estado do RS também foi implementado a impressão de um comprovante. Para isso é preciso alguns critérios:
O primeiro é que a UF do emitente, até o momento, deve ser RS
Estar configurado o documento COMPROVANTEPIXPOS na configuração de Impressora Padrão. A quantidade de vias ele respeita o que estiver definido na configuração de vias do TEF
Quando enquadrado nesses critérios, quando pagamento for em POS ou ainda diretamente PIX o sistema, após aprovação do pagamento e também da emissão da NFC-e, será impresso um comprovante de pagamento.
Nota: No caso de pagamento em pix não é enviado nenhuma informação de autorização nas tags de pagamento em cartão, ao invés disso é encaminhado nas informação adicionais a informação de autorização. Como pode ser visto na imagem abaixo:
Dicionário de Dados
Dicionário do Banco de Dados
Caso tenha interesse em saber os campos do banco de dados que se relacionam a cada campo do sistema, sugerimos a leitura do artigo a seguir: Dicionário do Banco de Dados - Documentação para Usuários - Confluence
Erros Comuns
Situações que podem ocorrer durante o uso da rotina
Versão
Versão do Sistema | Versão do Banco de Dados | Versão da Documentação | Autor/Revisor |
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23.070 | 23.070 | 1.0 | Cleber Vargas |
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