Cálculo de Férias no eSocial
As férias são o período de descanso do colaborador após um período de trabalho, envolve várias regras tanto para a empresa quanto para o colaborador. Para saber mais sobre as regras e legislação envolvida acesse: Férias - Legislação
As férias precisam ser pagas ao colaborador e geram tributos a recolher, diante disso há todo um controle de valores e datas para apuração correta dessas informações.
No Folha temos o cálculo de férias separado do mensal, esse recibo funciona como quitação do direito (período aquisitivo) gera os recibos e valores a serem pagos. Bem como apura o IRRF sobre esse pagamento e a provisão de INSS que incidirá sobre ele. Para saber como calcular as férias no Folha, acesse: 2 - Férias
Considerando que o IRRF é um tributo que deve ser apurado pelo regime de caixa, e as férias devem ser pagas 2 dias antes do início do gozo, o pagamento pode recair em competência diferente do gozo, e para que o eSocial receba os valores corretos para apuração dos impostos pela DCTFWeb é necessário o envio do cálculo das férias pelo S-1200 do mês em que elas foram PAGAS.
Com base nesse conceito é que o Folha gera e monta os dados nos XML de forma a atender as bases de IR, INSS e FGTS.
Vamos detalhar as montagens para melhor entendimento:
Férias 02/12 à 31/12
Nesse caso o pagamento das férias deve ocorrer em 29/11, com isso o S-1200 montará o mensal de 11 e também o cálculo das férias do mês 12.
Para o processamento 2 - Férias no XML o Folha monta as rubricas originais, vide abaixo:
<dmDev>
<ideDmDev>E42000IDEMP72P2D02</ideDmDev>
<codCateg>101</codCateg>
<infoPerApur>
<ideEstabLot>
<tpInsc>1</tpInsc>
<nrInsc>11111111111111</nrInsc>
<codLotacao>420001</codLotacao>
<remunPerApur>
<matricula>42000244772</matricula>
<itensRemun>
<codRubr>147</codRubr>
<ideTabRubr>VIASOFT</ideTabRubr>
<fatorRubr>9.84</fatorRubr>
<vrRubr>428.85</vrRubr>
<indApurIR>0</indApurIR>
</itensRemun>
<itensRemun>
<codRubr>158</codRubr>
<ideTabRubr>VIASOFT</ideTabRubr>
<fatorRubr>8.00</fatorRubr>
<vrRubr>348.59</vrRubr>
<indApurIR>0</indApurIR>
</itensRemun>
<itensRemun>
<codRubr>500</codRubr>
<ideTabRubr>VIASOFT</ideTabRubr>
<vrRubr>3250.00</vrRubr>
<indApurIR>0</indApurIR>
</itensRemun>
<itensRemun>
<codRubr>522</codRubr>
<ideTabRubr>VIASOFT</ideTabRubr>
<vrRubr>4.55</vrRubr>
<indApurIR>0</indApurIR>
</itensRemun>
<itensRemun>
<codRubr>526</codRubr>
<ideTabRubr>VIASOFT</ideTabRubr>
<vrRubr>10.89</vrRubr>
<indApurIR>0</indApurIR>
</itensRemun>
<itensRemun>
<codRubr>530</codRubr>
<ideTabRubr>VIASOFT</ideTabRubr>
<vrRubr>2.47</vrRubr>
<indApurIR>0</indApurIR>
</itensRemun>
<itensRemun>
<codRubr>549</codRubr>
<ideTabRubr>VIASOFT</ideTabRubr>
<vrRubr>1089.52</vrRubr>
<indApurIR>0</indApurIR>
</itensRemun>
Com o envio do processamento de Férias em um IDDMDEV próprio os eventos devem tributar apenas o que compete, nesse caso apenas o IRRF. Por isso a tributação deles no eSocial é dessa forma:
Proventos: codInc CP = 00 / IRRF = 13 / FGTS = 00
INSS: codInc CP = 00 / IRRF = 43 / FGTS = 00
IRRF: codInc CP = 00 / IRRF = 33 / FGTS = 00
Isso garante a base e tributação do IR sobre as férias corretamente.
Ao processar o MENSAL de complemento dessas férias, os eventos dentro do FOLHA se repetem, vide imagem:
Os eventos complementam os valores das férias, para ajustar os valores de FGTS e INSS, visto que esses são por competência e o valor precisa ser do mensal + férias.
No XML temos uma particularidade nesses casos de complemento, para que os impostos fiquem corretos precisamos trocar os eventos por eventos com a tributação adequada, lembre-se que acima foi explicado e demonstrado que os eventos de férias apenas tributam IR, portanto se forem enviados os mesmos no mensal de complemento, a tributação seria apenas do IR novamente, e não do INSS e FGTS como deve ser.
No XML será montado os eventos conforme detalhado abaixo:
420 - soma todos os eventos de provento de FÉRIAS, ou seja, todos os eventos com os seguintes tipos: 500,549,520,521,510;
425 - soma todos os eventos de provento de ABONO, ou seja, todos os eventos com os seguintes tipos: 599,598,550,560,561.
165 - Evento provento que monta com o valor do evento 147 - INSS de férias. Essa rubrica ajusta a base de impostos e o líquido. Tributação CP = 00 / IRRF = 11 / FGTS = 00
90 - Ao montar ele pega o valor apurado no cálculo e soma o valor do 147 - INSS. Tributação CP = 00 / IRRF = 9 / FGTS = 00