Cálculo de Férias no eSocial

As férias são o período de descanso do colaborador após um período de trabalho, envolve várias regras tanto para a empresa quanto para o colaborador. Para saber mais sobre as regras e legislação envolvida acesse: Férias - Legislação

As férias precisam ser pagas ao colaborador e geram tributos a recolher, diante disso há todo um controle de valores e datas para apuração correta dessas informações.

No Folha temos o cálculo de férias separado do mensal, esse recibo funciona como quitação do direito (período aquisitivo) gera os recibos e valores a serem pagos. Bem como apura o IRRF sobre esse pagamento e a provisão de INSS que incidirá sobre ele. Para saber como calcular as férias no Folha, acesse: 2 - Férias

Considerando que o IRRF é um tributo que deve ser apurado pelo regime de caixa, e as férias devem ser pagas 2 dias antes do início do gozo, o pagamento pode recair em competência diferente do gozo, e para que o eSocial receba os valores corretos para apuração dos impostos pela DCTFWeb é necessário o envio do cálculo das férias pelo S-1200 do mês em que elas foram PAGAS.

Com base nesse conceito é que o Folha gera e monta os dados nos XML de forma a atender as bases de IR, INSS e FGTS.

Vamos detalhar as montagens para melhor entendimento:

Férias 02/12 à 31/12

Nesse caso o pagamento das férias deve ocorrer em 29/11, com isso o S-1200 montará o mensal de 11 e também o cálculo das férias do mês 12.

image-20241114-145944.png

 

Para o processamento 2 - Férias no XML o Folha monta as rubricas originais, vide abaixo:

<dmDev> <ideDmDev>E42000IDEMP72P2D02</ideDmDev> <codCateg>101</codCateg> <infoPerApur> <ideEstabLot> <tpInsc>1</tpInsc> <nrInsc>11111111111111</nrInsc> <codLotacao>420001</codLotacao> <remunPerApur> <matricula>42000244772</matricula> <itensRemun> <codRubr>147</codRubr> <ideTabRubr>VIASOFT</ideTabRubr> <fatorRubr>9.84</fatorRubr> <vrRubr>428.85</vrRubr> <indApurIR>0</indApurIR> </itensRemun> <itensRemun> <codRubr>158</codRubr> <ideTabRubr>VIASOFT</ideTabRubr> <fatorRubr>8.00</fatorRubr> <vrRubr>348.59</vrRubr> <indApurIR>0</indApurIR> </itensRemun> <itensRemun> <codRubr>500</codRubr> <ideTabRubr>VIASOFT</ideTabRubr> <vrRubr>3250.00</vrRubr> <indApurIR>0</indApurIR> </itensRemun> <itensRemun> <codRubr>522</codRubr> <ideTabRubr>VIASOFT</ideTabRubr> <vrRubr>4.55</vrRubr> <indApurIR>0</indApurIR> </itensRemun> <itensRemun> <codRubr>526</codRubr> <ideTabRubr>VIASOFT</ideTabRubr> <vrRubr>10.89</vrRubr> <indApurIR>0</indApurIR> </itensRemun> <itensRemun> <codRubr>530</codRubr> <ideTabRubr>VIASOFT</ideTabRubr> <vrRubr>2.47</vrRubr> <indApurIR>0</indApurIR> </itensRemun> <itensRemun> <codRubr>549</codRubr> <ideTabRubr>VIASOFT</ideTabRubr> <vrRubr>1089.52</vrRubr> <indApurIR>0</indApurIR> </itensRemun>

Com o envio do processamento de Férias em um IDDMDEV próprio os eventos devem tributar apenas o que compete, nesse caso apenas o IRRF. Por isso a tributação deles no eSocial é dessa forma:

Proventos: codInc CP = 00 / IRRF = 13 / FGTS = 00

INSS: codInc CP = 00 / IRRF = 43 / FGTS = 00

IRRF: codInc CP = 00 / IRRF = 33 / FGTS = 00

Isso garante a base e tributação do IR sobre as férias corretamente.

Ao processar o MENSAL de complemento dessas férias, os eventos dentro do FOLHA se repetem, vide imagem:

 

image-20241114-150059.png

 

Os eventos complementam os valores das férias, para ajustar os valores de FGTS e INSS, visto que esses são por competência e o valor precisa ser do mensal + férias.

No XML temos uma particularidade nesses casos de complemento, para que os impostos fiquem corretos precisamos trocar os eventos por eventos com a tributação adequada, lembre-se que acima foi explicado e demonstrado que os eventos de férias apenas tributam IR, portanto se forem enviados os mesmos no mensal de complemento, a tributação seria apenas do IR novamente, e não do INSS e FGTS como deve ser.

No XML será montado os eventos conforme detalhado abaixo:

420 - soma todos os eventos de provento de FÉRIAS, ou seja, todos os eventos com os seguintes tipos: 500,549,520,521,510;

425 - soma todos os eventos de provento de ABONO, ou seja, todos os eventos com os seguintes tipos: 599,598,550,560,561.

165 - Evento provento que monta com o valor do evento 147 - INSS de férias. Essa rubrica ajusta a base de impostos e o líquido. Tributação CP = 00 / IRRF = 11 / FGTS = 00

90 - Ao montar ele pega o valor apurado no cálculo e soma o valor do 147 - INSS. Tributação CP = 00 / IRRF = 9 / FGTS = 00