DIRBI-Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.
1 OBJETIVO
Esse material tem por objetivo explicar e demonstrar, através de uma sequência de passos, as configurações e procedimentos necessários para configurar e transmitir a DIRBI no Módulo Fiscal da Viasoft.
2 DESCRIÇÃO DA ROTINA/PROCESSO
DIRBI é uma exigência tributária da Receita Federal da qual exige as empresas declararem os benefícios fiscais aos quais se beneficiam. Sua regulamentação foi estabelecida pe Instrução Normativa MP nº 1.227/2024 e está valendo desde 4 de junho de 2024. Essa MP não foi convertida em Lei, mas a Dirbi também foi incluída na Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. Os detalhes da Dirbi estão na Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024
Os benefícios que precisam ser declarados constam o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024.
A apuração da DIRBI deve ser entregue até o dia 20 do segundo mês seguinte ao do período de apuração de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.
Exemplo: Período de apuração: 10/2024
Prazo máximo para entrega: 20/12/2024
São obrigadas a declarar (de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024):
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, exceto as optantes do Simples Nacional;
As pessoas jurídicas equiparadas e as isentas;
Os consórcios que realizam negócios em nome próprio
A empresa optante pelo Simples Nacional que estiver recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverá declarar.
3 CONFIGURAÇÃO INICIAL
Antes da transmissão das informações da DIRBI ao portal do ECAC algumas configurações são necessárias dentro do módulo fiscal. Essas configurações serão detalhadas nos tópicos a seguir:
3.1 COFIGURAÇÃO DE APURAÇÃO DIRBI
As configurações para apuração da DIRBI estão localizadas em Cadastros: Específicos >> DIRBI (Figura 1).
Ao abrir a configuração da DIRBI, será apresentado em tela os seguintes campos de configuração:
Código do Benefício: Alimentar este campo com o código correspondente ao benefício fiscal do qual usufrui.
Data Inicial: Informar a data de início de vigência do benefício fiscal.
Data Final: Informado a data de término da vigência do benefício fiscal, caso a empresa deixe de utilizar o benefício.
Na mesma tela ainda, será apresentado um segundo quadro do qual irá listar os impostos correspondentes ao benefício fiscal informado no campo “Código do Benefício”:
Impostos: Campo fixo com o código do imposto.
Nome: Descrição do imposto.
Código do Cálculo: Preencher com código do cálculo cadastrado no menu Cadastros Específicos >> Cálculos para o sistema efetuar o cálculo na apuração da DIRBI.
Descrição: Coluna que retornará a descrição do cálculo.
OBSERVAÇÃO: A Configuração da DIRBI somente está disponível dentro do módulo fiscal para os estabelecimentos Matriz (Filial = 0), pois o envio é feito de forma consolidada por Certificado Digital (Todos os estabelecimentos da mesma raiz de CNPJ).
Como faço para enviar as informações de todos os estabelecimentos, sendo que a configuração é unificada?
Na tela do envio serão selecionados todos os estabelecimentos que utilizarão a mesma configuração e os valores serão consolidados por Benefício.
É possível enviar informações de estabelecimentos de uma empresa X juntamente com a empresa Y?
Sim, é possível visto que somente é necessário informar os estabelecimentos de todas as empresas que deseja enviar.
Via de regra cada empresa no fiscal é vinculada a um certificado digital(que corresponde a raiz do CNPJ daquela empresa), então os envios mais comuns são feitos por empresa.
3.2. CONFIGURAÇÃO POR CÁLCULO DIRBI
Esta configuração é necessária para retornar os valores da DIRBI provenientes de documentos fiscais por meio de uma base de cálculo ou valores fixos informados no próprio cálculo.
Por exemplo no caso das receitas beneficiadas pelo PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), devem ser escrituradas com CST '06 - Operação Tributável a Alíquota Zero' para PIS/COFINS e Natureza de Operação de Isenção '920 - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos'. Abaixo um exemplo de configuração para calcular os valores do benefício PERSE na DIRBI:
1º Passo - Emitir Relatório de Saída de PIS/COFINS
Para identificar os valores correspondentes do benefício fiscal, basta emitir o livro de saída de PIS/COFINS (Menu: Relatórios>>Conferência de PIS/COFINS>>Saída), com o período de apuração e considerar no filtro a tributação 6 e Natureza de Oper. de Isenção correspondente 920.
Feito isso, nos Totais Gerais será apresentado o total do valor contábil do benefício fiscal:
Sobre esse valor, devem ser aplicadas as exclusões da base de PIS/COFINS para, então, determinar a base de cálculo. Sobre a base resultante, devem ser aplicadas as alíquotas correspondentes ao regime de incidência de PIS e COFINS da empresa, ou seja, as alíquotas que seriam utilizadas no cálculo dos tributos de PIS/COFINS caso a empresa não tivesse o benefício.
Por exemplo: No regime de incidência não cumulativa, as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS. Assim, ao multiplicar a base pelas respectivas alíquotas, você obterá o valor que deve ser informado na DIRBI.
2º Passo - Cadastrar o cálculo
Identificando o valor a ser declarado, o segundo passo é efetuar o cadastro de uma configuração de cálculo para posteriormente vincular a configuração da DIRBI. Para isso deve-se acessar o menu: Cadastros: Específicos >> Cálculos. Conforme a imagem abaixo (Figura 6):
Ao acessar esse menu, basta incluir um novo cadastro, no botão “Incluir”, ou selecionar um cadastro já existente na lista para alterá-lo. Ao iniciar a inclusão de um novo cadastro o sistema exibirá a tela inicial para a configuração de novo cálculo demonstrado na imagem abaixo (Figura 7)
Nesta tela, é possível configurar fórmulas de cálculo, permitindo que o sistema realize operações matemáticas (soma, subtração, multiplicação ou divisão) entre duas fórmulas, por exemplo. A composição do cálculo pode ser definida utilizando um valor fixo ou configurando uma base de cálculo.
No exemplo a seguir, será utilizada uma base de cálculo para o retornar os valores dos documentos fiscais.
3º Passo - Cadastrar uma Base de Cálculo
Em “Base de Cálculo” (Cadastros: Específicos >> Base de Cálculo), basta incluir um novo cadastro, no botão “Incluir”, ou selecionar um cadastro já existente na lista para alterá-lo. Ao iniciar inclusão de um novo cadastro o sistema exibirá a tela inicial para a configuração da nova base de cálculo.
Nessa tela, é possível configurar os parâmetros a serem considerados dos documentos fiscais, como por exemplo: operações, espécie, tributação, pessoas, valores específicos dos documentos fiscais ou até mesmo saldo de contas contábeis da contabilidade.
Para o caso do PERSE, vamos considerar os seguintes parâmetros na base de cálculo:
1º - Na aba “Operações”, será considerado todos os documentos de saídas conforme figura 9:
2º - Na aba “Tributação” será considerado a CST “06-Operação Tributável a Alíquota Zero” para PIS/COFINS, conforme demonstrado na Figura 10:
3º - Na aba “Nat. Oper. Isenção” serão apresentadas todas as naturezas de isenção vigentes para a CST 06. No caso do PERSE a natureza aplicável é a '920 - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos', então serão desconsideradas as demais naturezas, conforme demonstrado na figura abaixo:
4º - Em seguida na aba “Valores” será definido de quais campos, do lançamento de documentos, que o sistema deverá buscar o valor para o cálculo e qual será o percentual a ser considerado. Neste caso, vamos considerar 100% do Valor Contábil dos documentos para base de cálculo
Obs: Caso algum valor precisa ser excluído da base de cálculo de PIS/COFINS, como por exemplo, o imposto ICMS, basta por um sinal de menos junto do percentual no campo “Valor do Imposto” de ICMS para que o sistema deduza este valor no momento da execução.
Além disso, no campo “% sobre o cálculo” deverá ser definido o percentual de valor que será aplicado no cálculo.
No caso do nosso exemplo, o percentual que vamos considerar neste campo será a alíquota de 1,65%, correspondente a alíquota de PIS para o regime de incidência for não-cumulativo.
Após salvar o cadastro, basta executar o teste da base de cálculo no botão selecionado para analisar o saldo retornado:
Ao selecionar sobre o botão, será apresentado uma segunda tela, com os campos de datas para pré-visualizar os valores retornados da base:
Para confirmar os valores retornados no teste da base, devemos considerar o valor utilizado como base de cálculo, que, neste caso, corresponde a 100% do valor contábil (R$ 2.683.893,71). Esse montante deve ser multiplicado pelo percentual informado no campo "% sobre o cálculo", que é 1,65%, resultando em R$ 44.284,25. Esse é o valor que deve ser declarado de PIS para o benefício PERSE na DIRBI.
🔹 Observação: Outra forma de conferir os valores considerados na base de cálculo é por meio do relatório de Base de Cálculo, disponível no menu: Relatórios → Base de Cálculo.
4º Passo - Vincular a Base de Cálculo no Cálculo
Como visto no passo 2, a vinculação da base é efetuada através do cadastro de um “Cálculo”, perante isto deve-se acessar o menu Cadastros: Específicos >>Cálculos e vincular a ele a(s) “Base(s) de Cálculo(s)” cadastrada no 2º-Passo:
5º Passo - Vincular o Cálculo na Configuração da DIRBI
Efetuado o vinculado no cálculo, basta acessar a configuração da DIRBI (Menu: Cadastros: Específicos >> DIRBI) abrir o benefício cadastrado e vincular o “Cálculo” para o imposto configurado.
4- APURAÇÃO DO ARQUIVO DIRBI
Após efetuar a conferência e preenchimento dos campos pertinentes ao arquivo, o usuário deverá acessar o menu: SPED>>DIRBI>>DIRBI (passo a passo) para efetuar a integração das informações pela API da DIRBI com o portal do ECAC.
Ao acessar o referido menu, será apresentado ao usuário a seguinte tela, onde no campo “Referência” deve ser alimentado com a data de apuração do arquivo:
Avançando, na etapa 2, será apresentado o resumo dos benefícios declarados na DIRBI com seus respectivos valores:
Por fim, após finalizar o processo de cálculo dos impostos e clicar no botão de “Enviar” serão apresentados na etapa 4, os retornos dos envios com a API de integração da DIRBI. Neste tela, serão detalhado o hash Retorno, número da declaração, Ocorrências e status.
A DIRBI enviada, depois de totalmente processada, ficará disponível para consulta também no e-CAC através da página Regimes e Registros Especiais - Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades.
Cada XML enviado receberá um identificador (hashAssinatura) que será usado posteriormente nos serviços de Consulta. Este pode ser visualizado no XML do campo “XML de Retorno”
4.1 RETIFICAÇÃO OU EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO VIA API DIRBI
Atualmente, a API de integração da DIRBI permite apenas um único envio do arquivo, pois a Receita Federal do Brasil ainda não disponibilizou a funcionalidade de retificação ou exclusão via API.
Diante disso, caso seja necessário corrigir informações ou excluir um benefício já enviado na DIRBI, o procedimento deverá ser realizado manualmente por meio do portal e-CAC. No e-CAC, o usuário poderá acessar a opção correspondente à DIRBI e efetuar as alterações necessárias diretamente no sistema da Receita Federal.