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DIRBI-Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

DIRBI-Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

1 OBJETIVO

Esse material tem por objetivo explicar e demonstrar, através de uma sequência de passos, as configurações e procedimentos necessários para configurar e transmitir a DIRBI no Módulo Fiscal da Viasoft.

2 DESCRIÇÃO DA ROTINA/PROCESSO

DIRBI é uma exigência tributária da Receita Federal da qual exige as empresas declararem os benefícios fiscais aos quais se beneficiam. Sua regulamentação foi estabelecida pe Instrução Normativa MP nº 1.227/2024 e está valendo desde 4 de junho de 2024. Essa MP não foi convertida em Lei, mas a Dirbi também foi incluída na Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. Os detalhes da Dirbi estão na Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024

  • Os benefícios que precisam ser declarados constam o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024.

  • A apuração da DIRBI deve ser entregue até o dia 20 do segundo mês seguinte ao do período de apuração de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.

Exemplo: Período de apuração: 10/2024

Prazo máximo para entrega: 20/12/2024

  • São obrigadas a declarar (de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024):

    • As pessoas jurídicas de direito privado em geral, exceto as optantes do Simples Nacional;

    • As pessoas jurídicas equiparadas e as isentas;

    • Os consórcios que realizam negócios em nome próprio

    • A empresa optante pelo Simples Nacional que estiver recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverá declarar.

3 CONFIGURAÇÃO INICIAL

Antes da transmissão das informações da DIRBI ao portal do ECAC algumas configurações são necessárias dentro do módulo fiscal. Essas configurações serão detalhadas nos tópicos a seguir:

3.1 COFIGURAÇÃO DE APURAÇÃO DIRBI

As configurações para apuração da  DIRBI estão localizadas em  Cadastros: Específicos >> DIRBI (Figura 1).

Figura 1 - Menu DIRBI.

Ao abrir a configuração da DIRBI, será apresentado em tela os seguintes campos de configuração:

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Figura 2 - Configuração de Geração da DIRBI.
  • Código do Benefício: Alimentar este campo com o código correspondente ao benefício fiscal do qual usufrui.

  • Data Inicial: Informar a data de início de vigência do benefício fiscal. 

  • Data Final: Informado a data de término da vigência do benefício fiscal, caso a empresa deixe de utilizar o benefício. 

Na mesma tela ainda, será apresentado um segundo quadro do qual irá listar os impostos correspondentes ao benefício fiscal informado no campo “Código do Benefício”:

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Figura 3 - Configuração de Geração da DIRBI.
  • Impostos: Campo fixo com o código do imposto.

  • Nome: Descrição do imposto.

  • Código do Cálculo: Preencher com código do cálculo cadastrado no menu Cadastros Específicos >> Cálculos para o sistema efetuar o cálculo na apuração da DIRBI.

  • Descrição: Coluna que retornará a descrição do cálculo.

OBSERVAÇÃO: A Configuração da DIRBI somente está disponível dentro do módulo fiscal para os estabelecimentos Matriz (Filial = 0), pois o envio é feito de forma consolidada por Certificado Digital (Todos os estabelecimentos da mesma raiz de CNPJ).

  • Como faço para enviar as informações de todos os estabelecimentos, sendo que a configuração é unificada?

    • Na tela do envio serão selecionados todos os estabelecimentos que utilizarão a mesma configuração e os valores serão consolidados por Benefício.

  • É possível enviar informações de estabelecimentos de uma empresa X juntamente com a empresa Y?

    • Sim, é possível visto que somente é necessário informar os estabelecimentos de todas as empresas que deseja enviar.

  • Via de regra cada empresa no fiscal é vinculada a um certificado digital(que corresponde a raiz do CNPJ daquela empresa), então os envios mais comuns são feitos por empresa.

3.2. CONFIGURAÇÃO POR CÁLCULO DIRBI

Esta configuração é necessária para retornar os valores da DIRBI provenientes de documentos fiscais por meio de uma base de cálculo ou valores fixos informados no próprio cálculo.

  • Por exemplo no caso das receitas beneficiadas pelo PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), devem ser escrituradas com CST '06 - Operação Tributável a Alíquota Zero' para PIS/COFINS e Natureza de Operação de Isenção '920 - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos'. Abaixo um exemplo de configuração para calcular os valores do benefício PERSE na DIRBI:

1º Passo - Emitir Relatório de Saída de PIS/COFINS

Para identificar os valores correspondentes do benefício fiscal, basta emitir o livro de saída de PIS/COFINS (Menu: Relatórios>>Conferência de PIS/COFINS>>Saída), com o período de apuração e considerar no filtro a tributação 6 e Natureza de Oper. de Isenção correspondente 920.

 

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Figura 4 - Conferência de Saídas - PIS/COFINS.

Feito isso, nos Totais Gerais será apresentado o total do valor contábil do benefício fiscal:

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Figura 5 - Totais Gerais Conferência de Saída PIS/COFINS.

Sobre esse valor, devem ser aplicadas as exclusões da base de PIS/COFINS para, então, determinar a base de cálculo. Sobre a base resultante, devem ser aplicadas as alíquotas correspondentes ao regime de incidência de PIS e COFINS da empresa, ou seja, as alíquotas que seriam utilizadas no cálculo dos tributos de PIS/COFINS caso a empresa não tivesse o benefício.

  • Por exemplo: No regime de incidência não cumulativa, as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS. Assim, ao multiplicar a base pelas respectivas alíquotas, você obterá o valor que deve ser informado na DIRBI.

2º Passo - Cadastrar o cálculo

Identificando o valor a ser declarado, o segundo passo é efetuar o cadastro de uma configuração de cálculo para posteriormente vincular a configuração da DIRBI. Para isso deve-se acessar o menu: Cadastros: Específicos >> Cálculos. Conforme a imagem abaixo (Figura 6):

Figura 6 - Configuração Cálculo.

Ao acessar esse menu, basta incluir um novo cadastro, no botão “Incluir”, ou selecionar um cadastro já existente na lista para alterá-lo. Ao iniciar a inclusão de um novo cadastro o sistema exibirá a tela inicial para a configuração de novo cálculo demonstrado na imagem abaixo (Figura 7)

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Figura 7 - Cálculos.

Nesta tela, é possível configurar fórmulas de cálculo, permitindo que o sistema realize operações matemáticas (soma, subtração, multiplicação ou divisão) entre duas fórmulas, por exemplo. A composição do cálculo pode ser definida utilizando um valor fixo ou configurando uma base de cálculo.

No exemplo a seguir, será utilizada uma base de cálculo para o retornar os valores dos documentos fiscais.

3º Passo - Cadastrar uma Base de Cálculo

Em “Base de Cálculo” (Cadastros: Específicos >> Base de Cálculo), basta incluir um novo cadastro, no botão “Incluir”, ou selecionar um cadastro já existente na lista para alterá-lo. Ao iniciar inclusão de um novo cadastro o sistema exibirá a tela inicial para a configuração da nova base de cálculo. 

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Figura 8 - Cadastros Base de Cálculo.

Nessa tela, é possível configurar os parâmetros a serem considerados dos documentos fiscais, como por exemplo: operações, espécie, tributação, pessoas, valores específicos dos documentos fiscais ou até mesmo saldo de contas contábeis da contabilidade.

Para o caso do PERSE, vamos considerar os seguintes parâmetros na base de cálculo:

  • 1º - Na aba “Operações”, será considerado todos os documentos de saídas conforme figura 9:

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Figura 9 - Configuração Base de Cálculo PERSE ( Operações ).
  • 2º - Na aba “Tributação” será considerado a CST “06-Operação Tributável a Alíquota Zero” para PIS/COFINS, conforme demonstrado na Figura 10:

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Figura 10 - Configuração Base de Cálculo PERSE (Tributação).
  • 3º - Na aba “Nat. Oper. Isenção” serão apresentadas todas as naturezas de isenção vigentes para a CST 06. No caso do PERSE a natureza aplicável é a '920 - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos', então serão desconsideradas as demais naturezas, conforme demonstrado na figura abaixo:

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Figura 11 - Configuração Base de Cálculo PERSE (Nat de Oper. de Isenção).
  • 4º - Em seguida na aba “Valores” será definido de quais campos, do lançamento de documentos, que o sistema deverá buscar o valor para o cálculo e qual será o percentual a ser considerado. Neste caso, vamos considerar 100% do Valor Contábil dos documentos para base de cálculo

Obs: Caso algum valor precisa ser excluído da base de cálculo de PIS/COFINS, como por exemplo, o imposto ICMS, basta por um sinal de menos junto do percentual no campo “Valor do Imposto” de ICMS para que o sistema deduza este valor no momento da execução.

  • Além disso, no campo “% sobre o cálculo” deverá ser definido o percentual de valor que será aplicado no cálculo.

    • No caso do nosso exemplo, o percentual que vamos considerar neste campo será a alíquota de 1,65%, correspondente a alíquota de PIS para o regime de incidência for não-cumulativo.

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Figura 12 - Configuração Base de Cálculo PERSE ( Valores ).

Após salvar o cadastro, basta executar o teste da base de cálculo no botão selecionado para analisar o saldo retornado:

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Figura 13 - Botão de Teste da Base de Cálculo.

Ao selecionar sobre o botão, será apresentado uma segunda tela, com os campos de datas para pré-visualizar os valores retornados da base:

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Figura 14 - Execução do Teste da Base de Cálculo.

Para confirmar os valores retornados no teste da base, devemos considerar o valor utilizado como base de cálculo, que, neste caso, corresponde a 100% do valor contábil (R$ 2.683.893,71). Esse montante deve ser multiplicado pelo percentual informado no campo "% sobre o cálculo", que é 1,65%, resultando em R$ 44.284,25. Esse é o valor que deve ser declarado de PIS para o benefício PERSE na DIRBI.

🔹 Observação: Outra forma de conferir os valores considerados na base de cálculo é por meio do relatório de Base de Cálculo, disponível no menu: Relatórios → Base de Cálculo.

4º Passo - Vincular a Base de Cálculo no Cálculo

Como visto no passo 2, a vinculação da base é efetuada através do cadastro de um “Cálculo”, perante isto deve-se acessar o menu Cadastros: Específicos >>Cálculos e vincular a ele a(s) “Base(s) de Cálculo(s)” cadastrada no 2º-Passo:

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Figura 15 - Vínculo da base de cálculo no cálculo.

 

5º Passo - Vincular o Cálculo na Configuração da DIRBI

Efetuado o vinculado no cálculo, basta acessar a configuração da DIRBI (Menu: Cadastros: Específicos >> DIRBI) abrir o benefício cadastrado e vincular o “Cálculo” para o imposto configurado.

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Figura 16 - Vínculo do cálculo na configuração de geração DIRBI.

4- APURAÇÃO DO ARQUIVO DIRBI

Após efetuar a conferência e preenchimento dos campos pertinentes ao arquivo, o usuário deverá acessar o menu: SPED>>DIRBI>>DIRBI (passo a passo) para efetuar a integração das informações pela API da DIRBI com o portal do ECAC.

Ao acessar o referido menu, será apresentado ao usuário a seguinte tela, onde no campo “Referência” deve ser alimentado com a data de apuração do arquivo:

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Figura 16 - Apuração DIRBI.

Avançando, na etapa 2, será apresentado o resumo dos benefícios declarados na DIRBI com seus respectivos valores:

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Figura 17 - Apuração DIRBI (Valores).

Por fim, após finalizar o processo de cálculo dos impostos e clicar no botão de “Enviar” serão apresentados na etapa 4, os retornos dos envios com a API de integração da DIRBI. Neste tela, serão detalhado o hash Retorno, número da declaração, Ocorrências e status.

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Figura 18: Status aguardando processamento.
  • A DIRBI enviada, depois de totalmente processada, ficará disponível para consulta também no e-CAC através da página Regimes e Registros Especiais - Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades.

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Figura 19 - Status “Processada”.
  • Cada XML enviado receberá um identificador (hashAssinatura) que será usado posteriormente nos serviços de Consulta. Este pode ser visualizado no XML do campo “XML de Retorno”

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Figura 20 - XML de Retorno.

 

4.1 RETIFICAÇÃO OU EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO VIA API DIRBI

Atualmente, a API de integração da DIRBI permite apenas um único envio do arquivo, pois a Receita Federal do Brasil ainda não disponibilizou a funcionalidade de retificação ou exclusão via API.

  • Diante disso, caso seja necessário corrigir informações ou excluir um benefício já enviado na DIRBI, o procedimento deverá ser realizado manualmente por meio do portal e-CAC. No e-CAC, o usuário poderá acessar a opção correspondente à DIRBI e efetuar as alterações necessárias diretamente no sistema da Receita Federal.

 

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