Transferência de Mercadoria Entre Estabelecimentos com Acompanhamento de Crédito de ICMS Conforme Legislação SINIEF 33/24
NOTA DE TRANSFERÊNCIA COM ADEQUAÇÃO DE SINIEF 33/24
O Ajuste SINIEF 33/24, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) em 6 de dezembro de 2024, estabelece procedimentos específicos para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
Requisitos para Emissão de Notas Fiscais de Transferência de Mercadorias
Para emitir notas fiscais de transferência de mercadorias em conformidade com o ajuste, é necessário atender aos seguintes requisitos:
Configuração da Nota Fiscal:
Na configuração da nota fiscal de transferência, na guia “8. Tributação”, o novo parâmetro “Transf. ICMS SINIEF 109/2024” deve estar configurado como “Sim”.
Características da Operação:
A natureza de operação da nota fiscal deve ser T - Transferência.
A nota deve ser de saída.
A operação deve ser interestadual.
A operação deve incluir o imposto ICMS.
Tributação do Item:
O item utilizado na operação deve possuir, em sua tributação, um registro do imposto ICMS cadastrado com a mesma natureza de operação da configuração da nota utilizada para a emissão.
O CST utilizado deve ser 90.
O valor total do imposto ICMS deve estar no campo “Outras”, ou seja, sem base de cálculo, alíquota ou valor informado.
Notas de Entrada Relacionadas:
Na operação de nota de transferência de entrada, não deve existir uma linha de tributação de ICMS para a natureza de operação da configuração da nota de entrada.
Deve haver uma operação de entrada com crédito de ICMS para os itens utilizados na transferência.
No estabelecimento recebedor da nota de transferência de entrada, a tributação do item não pode conter em seu cadastro uma linha com a natureza de operação da configuração, garantindo que os valores de crédito de ICMS sejam carregados corretamente.
Deve existir uma nota de entrada registrada para o item utilizado contendo valor de imposto ICMS gravado (linha do XML: “vICMS”) para que o crédito de ICMS seja gerado corretamente na operação.
Cálculo do Crédito de ICMS na Operação
Quando as condições mencionadas anteriormente forem atendidas, o sistema calculará o crédito de ICMS conforme a seguinte lógica:
O crédito de ICMS será determinado dividindo o valor total do imposto ICMS da operação pela quantidade do item informada.
Fórmula aplicada:
Crédito por unidade do item =Valor do imposto ICMS / Quantidade do itemExemplo ilustrado na imagem abaixo:
Considerando o valor total do imposto ICMS na operação, o crédito por unidade do item será de R$ 102,55.
Esse cálculo se aplica tanto para itens com controle de lote quanto para itens sem controle de lote, garantindo a correta atribuição do crédito de ICMS independentemente do tipo de controle utilizado.
Detalhes da Funcionalidade na Emissão da Nota
Durante a emissão da nota fiscal de transferência, a funcionalidade permite a referência de itens com ou sem controle de lote. O comportamento do sistema para cálculo do crédito de ICMS seguirá as seguintes regras:
Identificação da Última Operação de Entrada:
Para todos os itens referenciados, o sistema sempre analisará a última operação de entrada correspondente ao item para determinar a proporção de crédito de ICMS aplicável.
Quando a Quantidade Excede a Última Entrada:
Se a quantidade de itens na operação de transferência for superior à quantidade disponível na última operação de entrada, o sistema buscará a próxima operação de entrada mais recente que tenha gerado crédito de ICMS.
A proporção de crédito de ICMS por unidade dessa nova operação será aplicada à quantidade excedente, somando-se ao valor já calculado.
Regras para Itens com Controle de Lote:
Quando um lote for referenciado na operação de transferência, o sistema buscará a operação de entrada mais recente desse lote específico para calcular o crédito de ICMS.
Transferência com Múltiplos Lotes:
Se forem informadas quantidades para mais de um lote, o sistema calculará o crédito individualmente para cada lote, multiplicando a quantidade informada pela proporção de crédito de ICMS correspondente à última operação de entrada daquele lote.
Após isso, os valores de crédito de ICMS de todos os lotes serão somados para compor o total da operação.
Versão do Sistema com Melhoria | Versão da Documentação
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4.0.2409.1012 | 1.0 |