TalentRH 5.5.2506.1000

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Chave

Resumo

Documentação

Chave

Resumo

Documentação

TAL-2953

FOLHA: Não duplicar cadastro de prestador ao importar RPA.

Menu: Cadastros Específicos >> RPA >> Importação de RPA/Prestadores
Menu: Processos >> Especiais >> RPA >> Exclusão de RPAs

1 - Objetivo

Evitar duplicidade de cadastros desnecessário

2 - Alteração

O sistema de folha possibilita a importação de RPAs de outros módulos, principalmente do setor Agro. Nesse contexto, a rotina funciona da seguinte maneira: se o prestador não estiver cadastrado, o sistema realiza a inclusão; caso existam dois registros para a mesma pessoa, uma tela é exibida, permitindo ao usuário
selecionar qual prestador receberá o cadastro da RPA, conforme especificado na https://nimitz.atlassian.net/browse/TAL-1121 .

No entanto, ao importar uma RPA e existir apenas um prestador já cadastrado na Folha, o sistema estava salvando o prestador vindo do arquivo, mesmo que essa ação não fosse necessária.

A opção "Atualizar dados dos prestadores" foi removida e o sistema foi ajustado para que, na importação do arquivo, não haja alteração no vínculo nem na função, pois essas atualizações são tratadas na Folha para envio correto ao eSocial. Portanto, se esses campos estiverem em branco ou null no arquivo, não serão considerados
como parâmetros para reinserção do prestador.

Foi corrigido também inconsistências na exclusão de RPAs.

3 - Configurações Necessárias

Não há.

TAL-2949

FOLHA: Melhoria no Cadastro de eConsignado

 Menu: Cadastros Específicos >> Empregados >> eConsignado.

1 - Objetivo

Inclusão de avisos para preenchimento dos campos obrigatórios do eConsignado.

2 - Alteração

Ajustado para que quando não seja informado a data final da vigência reporte a mensagem: “Informe a data para fim da vigência!”
A validação que a Data inicial não pode ser maior que a data final foi mantida somente quando for aplicada ao caso.

Incluso a seguinte mensagem quando não for informada a data inicial: “Informe a Data de início da vigência!”

Incluso a seguinte mensagem quando não for informada o código do evento: “Informe o evento que será utilizado para o eConsignado!”

3 - Configurações Necessárias

Não há.

TAL-2942

FOLHA - Totalizar grid no lançamento de movimento em massa

Menu: Processamentos >> Movimento em Massa
Menu: Processamentos >> Movimento em Massa Matricula

1 - Objetivo

Totalizar o valores lançados para facilitar a conferência.

2 - Alteração

Foi desenvolvido um totalizador na rotina de Movimento em Massa e Movimento em Massa por Matrícula para facilitar a conferência dos lançamentos.

3 - Configurações Necessárias

Não há.

TAL-2924

FOLHA - Filtrar causas pela situação informada

Cadastros Específicos > Empregados > Empregados

Processamentos > Rescisão

1 - Objetivo

Facilitar o cadastro das situações dos empregados.

2 - Alteração

Ajustado para que ao pesquisar uma causa no histórico de situações, seja listado apenas as causas pertinentes a situação inserida.

Exemplo: Cadastro com situação 3 (Rescisão), ao pesquisar as causas, deve apenas aparecer as causas de rescisão.

Lista de Causas para cada situação.

  • Situação 3

    • Causas 1,2,3,4,5,6,7,8,12,30,31,32,33,45,46,48,51,52,49,53,50,54,68,69,70,71,73,84,75,76,77,78,79,80,99,97

  • Situação 4

    • Causas 18,19,21

  • Situação 5

    • Causas 14, 15, 16, 17,20

  • Situação 6

    • Causas 22,23,24

  • Situação 12

    • Causas 22,23,24

Para as demais situações o sistema já sugere a causa a ser utilizada, caso o usuário deseje pesquisar, serão listadas todas as causas existentes.

Obs: As causas só serão exibidas na pesquisa (F3), caso o usuário insira uma causa manualmente, será permitido inserir sem bloqueios.

No processamento de rescisão, ocultado a opção de cadastrar a situação de rescisão.

Se inserir um empregado na seleção e o mesmo não possuir situação de rescisão cadastrada, será exibida a seguinte mensagem.

Os empregado x, y, z não possuem situação de situação cadastrada para a data informada. Acesse o menu Cadastros Específicos >> Empregados >> Empregados, na aba Dados Históricos >> Situações e verifique as informações.

3 - Configurações Necessárias

Não há.

TAL-2910

PONTO: Validar a descrição da justificativa seja maiúscula ou minúscula.

Menu Cadastros Específicos >> Cartão Ponto;

Menu Processos >> Gerar Batidas e Cálculos;

1 - Objetivo

Validar a justificativa corretamente.

2 - Alteração

Atualmente a justificativa “Folga” é usada para o ponto dos 12X36. Portanto essa descrição exata é fechada para uso interno do sistema.

Ocorre que alguns clientes usam ela “Folga “ ou “FOLGA “, ou com variações “Folga Mês” “Folga Just”.

Quando usado “Folga “ em cartões manuais a justificativa não é salva.

Validado para que quando for uma justificativa lançada manualmente no cartão, o sistema interprete ela corretamente, independente da letra estar maiúscula ou minúscula.

3 - Configurações Necessárias

Não há.

TAL-2769

PONTO: Considerar a data da situação para inclusão do empregado no BH

Menu: Processos >> Banco de Horas >> Inclusão de Empregados

1 - Objetivo

Inclusão do empregado no banco de horas com a mesma data de admissão, porém realizada antes do início efetivo de suas atividades na empresa.

2 - Alteração

A validação da data inicial do Banco de Horas foi ajustada para considerar a data da situação do empregado, ao invés da data da maquina.

Anteriormente, a validação utilizava a data do sistema, o que impedia a inclusão do Banco de Horas antes do início efetivo do vínculo do empregado.

3 - Configurações Necessárias

Não há.

TAL-2622

PONTO: Controle de Interjornada e Intrajornada

Menu Castros Específicos >> Configuração de Estabelecimento >> Configurações Gerais do Ponto;

Menu Castros Específicos >> Cálculos do Ponto;

Menu Cadastros Gerais >> Configurações >> Conf. Cartão Ponto;

Menu Processos >> Exportação >> Exportar para o Folha;

Menu Cadastros Gerais >> Horários;

1 - Objetivo

Para atender ao artigo 71 da CLT, pagando corretamente a intra quando não for cumprida, será necessário algumas alterações no controle desses intervalos.

Cabe destaque ao artigo e seu parágrafo 4º.

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 4+o+  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)  

2 - Alteração

Menu Castros Específicos >> Configuração de Estabelecimento >> Configurações Gerais do Ponto;

Como temos definição de legal de como deve ser pago o período não gozado de intervalo, não é necessário mais a opção "Horas Extras do Inter. Intrajor. Pagas Integr. Como Indenizatórias?" na conf. de estab. Portanto está opção foi removida e as validações dela desfeitas, pois o cálculo será padronizado conforme a legislação.

  1. Menu Cadastros Gerais >> Configurações >> Conf. Cartão Ponto;

Na aba “Integrar Eventos” hoje é parametrizado os campos “Horas Intrajornada” e “Horas Interjornada”, essa configuração ativa o cálculo desses intervalor no cartão, usados para conferência e o extrato do ponto, mas apenas a intrajornada é apurada para pagamento.

Diante disso, deve-se fazer o proposto abaixo:

Horas Interjornada, com a parametrização do campo na aba “Integrar Eventos” o sistema calcula as horas de interjornada. Desta forma será feito o cálculo da diferença e exportado para o folha, se configurado.

Criado um campo para apontar o evento que deverá ser exportado/calculado essa diferença. Na aba “Integrar Eventos” criado o campo “Horas Extras Interjornada”, e vinculado na tabela de eventos, permitindo filtrar por F3 e F4. Aqui cabe o mesmo adendo da intrajornada, se for usado um evento de horas indenizatórias ou não, fica a critério do usuário.

  1. Menu Cadastros Específicos >> Cálculos do Ponto;

Horas Intrajornada, já é tratado e exportado, apenas será necessário corrigir o cálculo. Com a remoção do campo da conf. de estabelecimento o cálculo será padronizado da seguinte forma:

Será verificado o TEMPO de intervalo do empregado para o dia, e apurado a intra com base nesse tempo.
O tempo que não for cumprido será todo pago como extra. Cabe aqui um adendo: há empresas que não pagam como indenizatórias, pagam como extras normal (que gera reflexo no décimo e férias) isso hoje é perfeitamente parametrizado na “Integrar Eventos”, ou seja, pode ser informado ali o evento de horas que usuário optar.

Horas Interjornada, se o campo interjornada for igual ou maior que 11h não deve ser apurado o “HE. Inter”, se for menor que 11h será apurado a diferença.

  1. Menu Processos >> Exportação >> Exportar para o Folha;

Ao exportar as horas Interjornadas, será validado pela mesma aba da configuração do estabelecimento, onde os eventos são parametrizados para exportação.

3 - Configurações Necessárias

Não há.

Documentação: https://nimitz.atlassian.net/wiki/x/GoD69w

TAL-2011

FOLHA: Processo para mudança de vínculo.

Menu: Processos >> Alteração de vínculo

1 - Objetivo

Nova rotina para mudanças de vínculos do empregado, visando evitar divergências no cadastro.

2 - Alteração

No cadastro de empregado, não será mais possível alterar o vínculo do funcionário. Para isso, foi implementada uma nova rotina que permite ao usuário alterar vínculos, efetuar contratos de experiência e realizar a efetivação de menor aprendiz.

IMPORTANTE:
Na alteração de vínculo não vai carregar na lista de empregados os seguintes vínculos:
16 - Temporário - lei 6.019 03/01/74 com Cláus. Assec
17 - Empregado - Aprendiz
22 - Diretor Sem Vínculo - Com depósito de FGTS
23 - Diretor Sem Vínculo - Sem depósito de FGTS
48 - Estagiário

3 - Configurações Necessárias

Não há.

TAL-1492

FOLHA: Melhoria no cálculo do salário família.

Menu: Cadastros Específicos > Configuração do Estabelecimento

Processamentos >> Rescisão

1 - Objetivo

Atender a legislação do salário família e simplificar as configurações que envolvem esse cálculo.

2 - Alteração

Ajustado o cálculo proporcional do salário família, para quando ocorrer a admissão e demissão do empregado no último dia do mês (mesma competência).

Exemplo:

Empregado admitido em 11/05/2023 e com rescisão na data de 31/05/2023, com 1 cota de salário familia e divisor de horas padrão 30.

Cálculo: 59,82 / 30 dias x 21 dias = 41,87 de Salário Familia.

Ajustado o cálculo quando a data de nascimento é no mesmo mês e ano da admissão, nesse caso será calculado proporcional aos dias trabalhados.

Ocultado os seguintes campos da configuração do estabelecimento e realizado as seguintes tratativas no cálculo:

Ocultado campo “Prop. Salário-Família” e tratado a proporcionalidade apenas nos casos previstos, visto que a legislação regra que o pagamento só deve ser proporcional em admissão e rescisão.
A cota de salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado (artigo 4°, § 4°, da Portaria Interministerial MTP/ME n° 012/2022).

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados (artigo 4°, § 2°, da Portaria Interministerial MTP/ME n° 012/2022)

  • Desta forma, em regra o pagamento da cota do salário-família será integral, sendo admitido o pagamento proporcional apenas nos meses de admissão e demissão.”
    Fonte: econet

Ocultado campo “Sal. Fam. Prop. No Vencimento”, visto que a normativa do salário família rege que o pagamento cessa ao mês seguinte do dependente completar 14 anos.

Seção VI Da Cessação do Benefício Art. 487. O direito ao salário-família cessa automaticamente:

I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;

II - quando o filho ou equiparado completar 14 (quatorze anos) de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;

III - pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou

IV - pelo desemprego do segurado.

De acordo com o artigo 487 da Portaria DIRBEN/INSS n° 991/2022

O campo “Sal Fam Sobre Base de Cálculo”, permaneceu na configuração, para que o usuário defina, se o sistema irá validar a base de contribuição ou o salário primeiro para calcular ou não o salário família.

3 - Configurações Necessárias

Não há.