TalentRH 5.5.2506.1000
Chave | Resumo | Documentação |
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Menu: Cadastros Específicos >> RPA >> Importação de RPA/Prestadores 1 - Objetivo Evitar duplicidade de cadastros desnecessário 2 - Alteração O sistema de folha possibilita a importação de RPAs de outros módulos, principalmente do setor Agro. Nesse contexto, a rotina funciona da seguinte maneira: se o prestador não estiver cadastrado, o sistema realiza a inclusão; caso existam dois registros para a mesma pessoa, uma tela é exibida, permitindo ao usuário No entanto, ao importar uma RPA e existir apenas um prestador já cadastrado na Folha, o sistema estava salvando o prestador vindo do arquivo, mesmo que essa ação não fosse necessária. A opção "Atualizar dados dos prestadores" foi removida e o sistema foi ajustado para que, na importação do arquivo, não haja alteração no vínculo nem na função, pois essas atualizações são tratadas na Folha para envio correto ao eSocial. Portanto, se esses campos estiverem em branco ou null no arquivo, não serão considerados Foi corrigido também inconsistências na exclusão de RPAs. 3 - Configurações Necessárias Não há. | ||
Menu: Cadastros Específicos >> Empregados >> eConsignado. 1 - Objetivo Inclusão de avisos para preenchimento dos campos obrigatórios do eConsignado. 2 - Alteração Ajustado para que quando não seja informado a data final da vigência reporte a mensagem: “Informe a data para fim da vigência!” Incluso a seguinte mensagem quando não for informada a data inicial: “Informe a Data de início da vigência!” Incluso a seguinte mensagem quando não for informada o código do evento: “Informe o evento que será utilizado para o eConsignado!” 3 - Configurações Necessárias Não há. | ||
Menu: Processamentos >> Movimento em Massa 1 - Objetivo Totalizar o valores lançados para facilitar a conferência. 2 - Alteração Foi desenvolvido um totalizador na rotina de Movimento em Massa e Movimento em Massa por Matrícula para facilitar a conferência dos lançamentos. 3 - Configurações Necessárias Não há. | ||
Cadastros Específicos > Empregados > Empregados Processamentos > Rescisão 1 - Objetivo Facilitar o cadastro das situações dos empregados. 2 - Alteração Ajustado para que ao pesquisar uma causa no histórico de situações, seja listado apenas as causas pertinentes a situação inserida. Exemplo: Cadastro com situação 3 (Rescisão), ao pesquisar as causas, deve apenas aparecer as causas de rescisão. Lista de Causas para cada situação.
Para as demais situações o sistema já sugere a causa a ser utilizada, caso o usuário deseje pesquisar, serão listadas todas as causas existentes. Obs: As causas só serão exibidas na pesquisa (F3), caso o usuário insira uma causa manualmente, será permitido inserir sem bloqueios. No processamento de rescisão, ocultado a opção de cadastrar a situação de rescisão. Se inserir um empregado na seleção e o mesmo não possuir situação de rescisão cadastrada, será exibida a seguinte mensagem. Os empregado x, y, z não possuem situação de situação cadastrada para a data informada. Acesse o menu Cadastros Específicos >> Empregados >> Empregados, na aba Dados Históricos >> Situações e verifique as informações. 3 - Configurações Necessárias Não há. | ||
PONTO: Validar a descrição da justificativa seja maiúscula ou minúscula. | Menu Cadastros Específicos >> Cartão Ponto; Menu Processos >> Gerar Batidas e Cálculos; 1 - Objetivo Validar a justificativa corretamente. 2 - Alteração Atualmente a justificativa “Folga” é usada para o ponto dos 12X36. Portanto essa descrição exata é fechada para uso interno do sistema. Ocorre que alguns clientes usam ela “Folga “ ou “FOLGA “, ou com variações “Folga Mês” “Folga Just”. Quando usado “Folga “ em cartões manuais a justificativa não é salva. Validado para que quando for uma justificativa lançada manualmente no cartão, o sistema interprete ela corretamente, independente da letra estar maiúscula ou minúscula. 3 - Configurações Necessárias Não há. | |
PONTO: Considerar a data da situação para inclusão do empregado no BH | Menu: Processos >> Banco de Horas >> Inclusão de Empregados 1 - Objetivo Inclusão do empregado no banco de horas com a mesma data de admissão, porém realizada antes do início efetivo de suas atividades na empresa. 2 - Alteração A validação da data inicial do Banco de Horas foi ajustada para considerar a data da situação do empregado, ao invés da data da maquina. Anteriormente, a validação utilizava a data do sistema, o que impedia a inclusão do Banco de Horas antes do início efetivo do vínculo do empregado. 3 - Configurações Necessárias Não há. | |
Menu Castros Específicos >> Configuração de Estabelecimento >> Configurações Gerais do Ponto; Menu Castros Específicos >> Cálculos do Ponto; Menu Cadastros Gerais >> Configurações >> Conf. Cartão Ponto; Menu Processos >> Exportação >> Exportar para o Folha; Menu Cadastros Gerais >> Horários; 1 - Objetivo Para atender ao artigo 71 da CLT, pagando corretamente a intra quando não for cumprida, será necessário algumas alterações no controle desses intervalos. Cabe destaque ao artigo e seu parágrafo 4º. Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. § 4+o+ A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) 2 - Alteração Menu Castros Específicos >> Configuração de Estabelecimento >> Configurações Gerais do Ponto; Como temos definição de legal de como deve ser pago o período não gozado de intervalo, não é necessário mais a opção "Horas Extras do Inter. Intrajor. Pagas Integr. Como Indenizatórias?" na conf. de estab. Portanto está opção foi removida e as validações dela desfeitas, pois o cálculo será padronizado conforme a legislação.
Na aba “Integrar Eventos” hoje é parametrizado os campos “Horas Intrajornada” e “Horas Interjornada”, essa configuração ativa o cálculo desses intervalor no cartão, usados para conferência e o extrato do ponto, mas apenas a intrajornada é apurada para pagamento. Diante disso, deve-se fazer o proposto abaixo: Horas Interjornada, com a parametrização do campo na aba “Integrar Eventos” o sistema calcula as horas de interjornada. Desta forma será feito o cálculo da diferença e exportado para o folha, se configurado. Criado um campo para apontar o evento que deverá ser exportado/calculado essa diferença. Na aba “Integrar Eventos” criado o campo “Horas Extras Interjornada”, e vinculado na tabela de eventos, permitindo filtrar por F3 e F4. Aqui cabe o mesmo adendo da intrajornada, se for usado um evento de horas indenizatórias ou não, fica a critério do usuário.
Horas Intrajornada, já é tratado e exportado, apenas será necessário corrigir o cálculo. Com a remoção do campo da conf. de estabelecimento o cálculo será padronizado da seguinte forma: Será verificado o TEMPO de intervalo do empregado para o dia, e apurado a intra com base nesse tempo. Horas Interjornada, se o campo interjornada for igual ou maior que 11h não deve ser apurado o “HE. Inter”, se for menor que 11h será apurado a diferença.
Ao exportar as horas Interjornadas, será validado pela mesma aba da configuração do estabelecimento, onde os eventos são parametrizados para exportação. 3 - Configurações Necessárias Não há. Documentação: https://nimitz.atlassian.net/wiki/x/GoD69w | ||
Menu: Processos >> Alteração de vínculo 1 - Objetivo Nova rotina para mudanças de vínculos do empregado, visando evitar divergências no cadastro. 2 - Alteração No cadastro de empregado, não será mais possível alterar o vínculo do funcionário. Para isso, foi implementada uma nova rotina que permite ao usuário alterar vínculos, efetuar contratos de experiência e realizar a efetivação de menor aprendiz. IMPORTANTE: 3 - Configurações Necessárias Não há. | ||
Menu: Cadastros Específicos > Configuração do Estabelecimento Processamentos >> Rescisão 1 - Objetivo Atender a legislação do salário família e simplificar as configurações que envolvem esse cálculo. 2 - Alteração Ajustado o cálculo proporcional do salário família, para quando ocorrer a admissão e demissão do empregado no último dia do mês (mesma competência). Exemplo: Empregado admitido em 11/05/2023 e com rescisão na data de 31/05/2023, com 1 cota de salário familia e divisor de horas padrão 30. Cálculo: 59,82 / 30 dias x 21 dias = 41,87 de Salário Familia. Ajustado o cálculo quando a data de nascimento é no mesmo mês e ano da admissão, nesse caso será calculado proporcional aos dias trabalhados. Ocultado os seguintes campos da configuração do estabelecimento e realizado as seguintes tratativas no cálculo: Ocultado campo “Prop. Salário-Família” e tratado a proporcionalidade apenas nos casos previstos, visto que a legislação regra que o pagamento só deve ser proporcional em admissão e rescisão. O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados (artigo 4°, § 2°, da Portaria Interministerial MTP/ME n° 012/2022)
Ocultado campo “Sal. Fam. Prop. No Vencimento”, visto que a normativa do salário família rege que o pagamento cessa ao mês seguinte do dependente completar 14 anos. Seção VI Da Cessação do Benefício Art. 487. O direito ao salário-família cessa automaticamente: I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito; II - quando o filho ou equiparado completar 14 (quatorze anos) de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; III - pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou IV - pelo desemprego do segurado. De acordo com o artigo 487 da Portaria DIRBEN/INSS n° 991/2022 O campo “Sal Fam Sobre Base de Cálculo”, permaneceu na configuração, para que o usuário defina, se o sistema irá validar a base de contribuição ou o salário primeiro para calcular ou não o salário família. 3 - Configurações Necessárias Não há. |