TalentRH 5.5.2512.1000
Chave | Resumo | Documentação | ||||||
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1 - Menu: Cadastros Específicos >> Empregados >> Empregados; 2 - Objetivo Melhoria na listagem das cores dos empregados, facilitando assim a identificação da situação. 3 - Alteração A listagem do grid foi alterada para exibir os empregados em férias na cor azul. Legenda:
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FOLHA: Implementar o arquivo de requerimento de bolsa qualificação. | 1 - Menu: Processos >> Arquivos >> Bolsa Qualificação; 2 - Objetivo A Bolsa de Qualificação Profissional é o benefício instituído pela Medida Provisória n.º 2.164-41, de 24 de agosto de 2001 (vigente em consonância com o art. 2º da emenda constitucional n.º 32 de 11 de setembro de 2001). É uma política ativa destinada a subvencionar os trabalhadores, com contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. A possibilidade de uso do benefício Seguro-Desemprego como Bolsa Qualificação Profissional para trabalhadores com contrato de trabalho suspenso é uma medida que surge como alternativa à demissão do trabalhador formal, em momentos de retração da atividade econômica que, por razões conjunturais associadas ao ambiente macroeconômico ou motivações cíclicas e estruturais, causam impactos inevitáveis ao mercado de trabalho. Fonte:Bolsa de Qualificação Profissional Mais informações: Perguntas e Respostas sobre Bolsa Qualificação Profissional O envio do requerimento é feito pelo portal do Empregador Web, mesmo usado para o SD. Empregador Web Gerar o arquivo para atender as necessidades dos clientes. 3 - Alteração Implementado a geração do arquivo. Os salários buscam o base do colaborador nas competências ou podem ser informados na tela de geração, e os campos de período de afastamento, e processo devem ser informados na tela de geração. | |||||||
Cálculos: IRRF; Menu Processamentos; Menu Cadastros Específicos >> RPA >> RPA; 1 – Objetivo Adequar o cálculo do IRRF em todos os processamentos da folha para atender às regras introduzidas pela Lei nº 15.270/2025, com efeitos a partir de janeiro de 2026, garantindo a correta aplicação da isenção para rendimentos de até R$ 5.000,00 e do redutor progressivo para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, respeitando o regime de caixa e assegurando a apuração pelo critério mais benéfico ao colaborador. 2 – Alterações Realizadas O imposto de competência da União, previsto no inciso III do artigo 153 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), tem como fato gerador a renda e o provento de qualquer natureza. A tabela progressiva mensal do imposto de renda, que será válida para 2026, será a mesma utilizada desde maio de 2025, prevista no artigo 1°, inciso XII da Lei n° 11.482/2007. A novidade vigente a partir de janeiro de 2026 é a tabela de redução do imposto mensal, prevista no 3°-A da Lei n° 9.250/95, com redação acrescentada pela Lei n° 15.270/2025, demonstrada a seguir:
CÁLCULO ISENTO, VALORES MENORES OU IGUAIS A R$5000,00 Para exemplificação: 1°) calcular o imposto de renda mensal: não há novidade nessa etapa. Para calcular o imposto, basta aplicar a tabela progressiva vigente sobre a base de cálculo, utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado; e 2°) aplicar a redução do imposto de renda mensal da tabela de redução: subtrair do IR apurado, com base na tabela progressiva, o valor da redução do imposto, até o limite de R$ 312,89. O resultado final do IRPF a pagar deve ser R$ 0,00 para os rendimentos de até R$ 5.000,00. No exemplo o desconto simplificado é o mais benéfico, contudo faremos os dois cálculos, pois o sistema precisa armazenar a memória de ambos. Simplificado: Deduções Legais: CÁLCULO PARA VALORES ENTRE R$5000,01 e R$7350,00 A partir de 01.01.2026, as pessoas físicas que auferem rendimentos tributáveis pelo IRPF, nos valores de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, terão uma redução do imposto que será linearmente decrescente, até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00. (Lei n° 9.250/95, artigo 3°-A) A tabela de redução do imposto mensal consta no artigo 3°-A da Lei n° 9.250/95, com redação acrescentada pela Lei n° 15.270/2025, e necessita da aplicação de uma fórmula matemática, cuja variável é o rendimento tributável. ara o correto enquadramento na tabela de redução, o contribuinte deve considerar por renda tributada aquela obtida antes das deduções usadas para a formação da base de cálculo do IRPF, previstas no artigo 4° da Lei n° 9.250/95. Para aplicar a redução e descobrir o valor do IR efetivamente devido no mês, serão seguidos os seguintes passos: 1°) calcular o imposto de renda mensal: aplica-se a tabela progressiva vigente sobre a base de cálculo, utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado, nos termos do artigo 4° da Lei n° 9.250/95; 2°) resolver a equação matemática para descobrir o valor da redução do IR: [R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)]; e 3°) subtrair o valor da redução (passo 2) do valor do imposto de renda mensal (passo 1): o resultado equivale ao valor efetivamente devido de IR, ciente de que quanto maior a renda, menor será o desconto. Por exemplo: Com base nesses dados, o cálculo do IR devido por João será explicado abaixo: Deduções Legais: RENDIMENTOS ACIMA DE R$7.350,00 IMPORTANTE: Para o correto enquadramento na tabela de redução (cálculo do redutor), deverá considerar por renda tributada aquela obtida antes das deduções usadas para a formação da base de cálculo do IRPF (sejam deduções legais ou simplificado), previstas no artigo 4° da Lei n° 9.250/95. 3 – Configurações Necessárias Para calcular o IR será necessário ver a DATA DE PAGAMENTO do CONTROLE DE PROCESSAMENTO, se a mesma recair em 2026, o cálculo precisa respeitar o exemplificado acima na tarefa. Caso seja ainda em 2025 ou anterior, respeita a tabela como já faz hoje, sem aplicação de redutor. ATENÇÃO: até o momento dessa tarefa o PLR ainda não tinha sido esclarecido pela consultoria, no aguardo do retorno. | ||||||||
FOLHA: Melhoria na montagem do recibo na remessa do contracheque do sicoob. | 1 - Menu Menu Processos >> Pagamento Eletrônico >> SICOOB >> Contracheque (CNAB 240); 2 - Objetivo Melhorias na montagem da remessa do SICOOB de contracheques. 3 - Alteração Alterado para ter em tela o campo de “Remessas Extras” assim a empresa consegue gerenciar as remessas que envia ao banco. Melhorado a montagem de campos no recibo que é enviado ao banco, destacando o líquido e separando as informações, e padronizado para não montar os eventos Neutros no recibo. | |||||||
FOLHA: Melhoria no controle de adicional por tempo de serviço. | 1 - Menu: Cadastros Específicos >> Anuênios; 2 - Objetivo Atender a necessidade das empresa de separar os eventos, detalhando na rubrica os anos/percentuais que o colaborador tem. 3 - Alteração Implementado na tabela de anuênios a coluna “Evento”, esse campo guardará por linha/faixa um evento que corresponde a ela, assim ao processar o mensal ou rescisão, se não existir evento ali, o sistema pega do fixo geral, e se existir na tabela respeitará o evento ali informado. | |||||||
FOLHA: Validar o tipo de empresa para montagem da remessa bancária Sicoob 240 | 1 - Menu: Processos > Pagamento Eletrônico > Sicoob > Sicoob 240 2 - Objetivo Gerar corretamente remessas de empregadores PF e PJ. 3 - Alteração: Alterada a montagem para que o tipo do empregador seja as conforme as duas opções existentes no layout versão 240. A alteração consiste em validar o CNPJ do cadastro da FILIAL, se o mesmo for de 14 é 2 se for com 11 monta 1. | |||||||
Menu:eSocial >> Relatórios >> IRRF 1 - ObjetivoManter e corrigir o relatório de apuração do IRRF do eSocial, garantindo consistência entre os valores apresentados pelo sistema de Folha e os retornos do eSocial, facilitando a conferência fiscal e evitando divergências causadas por arredondamentos, bases negativas, transferências de empregados e múltiplos vínculos. 2 - Alterações RealizadasAnalisado e ajustado o tratamento de arredondamento de valores de pensão alimentícia, garantindo que o totalizador do relatório utilize o mesmo critério aplicado na linha do empregado e no eSocial, evitando diferenças por arredondamento no total final. Ajustada a demonstração de bases negativas de IRRF no relatório da Folha, passando a exibir valor zerado quando o retorno do eSocial não apresentar valor negativo, evitando divergências visuais entre sistema e retorno oficial. Ajustado o comportamento do relatório em casos de transferência de empregado entre filiais, considerando:
Ajustada a lógica de montagem do relatório para empregados com múltiplos vínculos, garantindo que:
3 - Configurações NecessáriasNão há. | ||||||||
Menu Cadastros Específicos >> Cartão Ponto 1 – ObjetivoPadronizar o lançamento de horas abonadas no controle de horário flexível, usando a mesma regra do controle de horário rígido. 2 – Alterações RealizadasImplementado na configuração do Cartão Ponto, na aba Ponto, o campo “Considera abonadas na carga do flexível?” (SIM/NÃO), com padrão NÃO, permitindo definir se as horas abonadas devem compor a carga diária no controle flexível. Ajustado o cálculo do cartão para que, quando a opção estiver como SIM, as horas abonadas sejam somadas à jornada, nesse caso irão compensar atrasos e gerar horas extras quando houver excedente de jornada, igual ao comportamento do cartão rígido. Mantido o comportamento atual para configurações com a opção NÃO, onde as horas abonadas permanecem apenas informativas e não integram a carga nem influenciam horas extras. 3 – Configurações NecessáriasDefinir na configuração do Cartão Ponto, na aba Ponto, o campo “Considera abonadas na carga do flexível?” como SIM ou NÃO. | ||||||||
FOLHA: Melhorias no cadastro de processos judiciais (S-1070) | 1 - Menu: Menu eSocial >> Específicos >> Processos Judiciais >> Processos Judiciais; 2 - Objetivo: Melhorias nos campos para o eSocial, layout 1.3 3 - Alteração: Ajustado os campos para aceitarem apenas dados conforme o layout 1.3 vigente. E criado o campo “observação” que também é enviado ao eSocial. | |||||||
FOLHA: Implementar o envio das observações do recibo de pagamento para o Voors. | Menu: Menu Processos >> Sincronização com o Voors; Objetivo: Enviar a mensagem de aviso do não desconto total ou parcial do eConsignado para o recibo que é emitido pelo Voors. Alteração: Foi implementado o envio da mensagem de aviso do eConsignado para o Voors, assim o recibo emitido pela plataforma também exibe ao colaborador a mensagem de que precisa se dirigir a instituição financeira para acertos referente ao seu empréstimo. A mensagem é automática, sempre que for apurado empréstimos nos eventos 351 à 359 e algum não for descontado integralmente. Sugerimos também o uso dos relatórios do Menu Relatórios >> eConsignado para acompanhamento e conferências. |
