TalentRH 5.5.2512.1000

TalentRH 5.5.2512.1000

Chave

Resumo

Documentação

Chave

Resumo

Documentação

TAL-3447

FOLHA: Melhoria na visualização dos empregados no grid.

1 - Menu: Cadastros Específicos >> Empregados >> Empregados;

2 - Objetivo

Melhoria na listagem das cores dos empregados, facilitando assim a identificação da situação.

3 - Alteração

A listagem do grid foi alterada para exibir os empregados em férias na cor azul.

Legenda:

  • preto: ativos;

  • amarelo: afastados;

  • vermelho: rescisão;

  • azul: férias.

TAL-3446

FOLHA: Implementar o arquivo de requerimento de bolsa qualificação.

1 - Menu: Processos >> Arquivos >> Bolsa Qualificação;

2 - Objetivo

A Bolsa de Qualificação Profissional é o benefício instituído pela Medida Provisória n.º 2.164-41, de 24 de agosto de 2001 (vigente em consonância com o art. 2º da emenda constitucional n.º 32 de 11 de setembro de 2001). É uma política ativa destinada a subvencionar os trabalhadores, com contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. 

A possibilidade de uso do benefício Seguro-Desemprego como Bolsa Qualificação Profissional para trabalhadores com contrato de trabalho suspenso é uma medida que surge como alternativa à demissão do trabalhador formal, em momentos de retração da atividade econômica que, por razões conjunturais associadas ao ambiente macroeconômico ou motivações cíclicas e estruturais, causam impactos inevitáveis ao mercado de trabalho.

Fonte:Bolsa de Qualificação Profissional

Mais informações: Perguntas e Respostas sobre Bolsa Qualificação Profissional

O envio do requerimento é feito pelo portal do Empregador Web, mesmo usado para o SD. Empregador Web

Gerar o arquivo para atender as necessidades dos clientes.

3 - Alteração

Implementado a geração do arquivo. Os salários buscam o base do colaborador nas competências ou podem ser informados na tela de geração, e os campos de período de afastamento, e processo devem ser informados na tela de geração.

TAL-3431

FOLHA: Adequar cálculo de IRRF para a lei 15270/2025

Cálculos: IRRF;

Menu Processamentos;

Menu Cadastros Específicos >> RPA >> RPA;

1 – Objetivo

Adequar o cálculo do IRRF em todos os processamentos da folha para atender às regras introduzidas pela Lei nº 15.270/2025, com efeitos a partir de janeiro de 2026, garantindo a correta aplicação da isenção para rendimentos de até R$ 5.000,00 e do redutor progressivo para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, respeitando o regime de caixa e assegurando a apuração pelo critério mais benéfico ao colaborador.

2 – Alterações Realizadas

O imposto de competência da União, previsto no inciso III do artigo 153 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), tem como fato gerador a renda e o provento de qualquer natureza.
O inciso I do § 2° do mesmo artigo prevê a incidência progressiva desse imposto. Ou seja, quanto maior a renda e o provento, maior será a tributação.
Em Novembro de 2025 , houve a publicação da Lei n° 15.270/2025, sem atualização completa da tabela progressiva. Ou seja, irá desonerar o imposto sobre as rendas de até R$ 5.000,00 por mês e até R$ 60.000,00 por ano, mediante a aplicação de um redutor crescente, de modo que o imposto de renda devido seja zero.
Às rendas acima de R$ 5.000,00 e até 7.350,00 por mês, ou acima de R$ 60.000,00 e até R$ 88.200,00 por ano, foi aplicado um redutor decrescente, de modo que o imposto de renda devido chegue a zero para as rendas de até R$ 5.000,00 por mês ou até R$ 60.000,00 por ano. ( Lei n° 15.270/2025, artigos 3°-A e 11-A ).
Os contribuintes com renda mensal acima de R$ 7.350,00 ou anual acima de R$ 88.200,00 continuam sem atualização da tabela progressiva.
Fonte: eConet

A tabela progressiva mensal do imposto de renda, que será válida para 2026, será a mesma utilizada desde maio de 2025, prevista no artigo 1°, inciso XII da Lei n° 11.482/2007.

A novidade vigente a partir de janeiro de 2026 é a tabela de redução do imposto mensal, prevista no 3°-A da Lei n° 9.250/95, com redação acrescentada pela Lei n° 15.270/2025, demonstrada a seguir:

Rendimentos Tributáveis Sujeitops ao Ajuste Mensal

Redução do Imposto de Renda

até R$ 5.000,00

até R$ 312,89
(de modo que o imposto devido seja zero)

de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00

R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
(de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)

CÁLCULO ISENTO, VALORES MENORES OU IGUAIS A R$5000,00

Para exemplificação:
rendimentos: R$ 5.000,00
desconto de INSS: R$ 509,60.
Embora o rendimento líquido e a base de cálculo do IRRF sejam de R$ 4.490,00, para enquadramento na tabela de redução, será considerado o valor de R$ 5.000,00.

1°) calcular o imposto de renda mensal: não há novidade nessa etapa. Para calcular o imposto, basta aplicar a tabela progressiva vigente sobre a base de cálculo, utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado; e

2°) aplicar a redução do imposto de renda mensal da tabela de redução: subtrair do IR apurado, com base na tabela progressiva, o valor da redução do imposto, até o limite de R$ 312,89. O resultado final do IRPF a pagar deve ser R$ 0,00 para os rendimentos de até R$ 5.000,00.

No exemplo o desconto simplificado é o mais benéfico, contudo faremos os dois cálculos, pois o sistema precisa armazenar a memória de ambos.

Simplificado:
5000 - 607,20 = 4392,80
4392,80 * 0,225 = 988,38 - 675,49 = 312,89
Aplicando o redutor: 312,89 - 312,89 = 0,00 de IR

Deduções Legais:
5000 - 509,60 = 4490,40
4490,40 * 0,225 = 1010,34 - 675,49 = 334,85
Aplicando o redutor: 334,85 - 312,89 = 21,96 de IR - MAIOR portanto não é benéfico.

CÁLCULO PARA VALORES ENTRE R$5000,01 e R$7350,00

A partir de 01.01.2026, as pessoas físicas que auferem rendimentos tributáveis pelo IRPF, nos valores de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, terão uma redução do imposto que será linearmente decrescente, até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00. (Lei n° 9.250/95, artigo 3°-A)

A tabela de redução do imposto mensal consta no artigo 3°-A da Lei n° 9.250/95, com redação acrescentada pela Lei n° 15.270/2025, e necessita da aplicação de uma fórmula matemática, cuja variável é o rendimento tributável.

ara o correto enquadramento na tabela de redução, o contribuinte deve considerar por renda tributada aquela obtida antes das deduções usadas para a formação da base de cálculo do IRPF, previstas no artigo 4° da Lei n° 9.250/95.

Para aplicar a redução e descobrir o valor do IR efetivamente devido no mês, serão seguidos os seguintes passos:

1°) calcular o imposto de renda mensal: aplica-se a tabela progressiva vigente sobre a base de cálculo, utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado, nos termos do artigo 4° da Lei n° 9.250/95;

2°) resolver a equação matemática para descobrir o valor da redução do IR: [R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)]; e

3°) subtrair o valor da redução (passo 2) do valor do imposto de renda mensal (passo 1): o resultado equivale ao valor efetivamente devido de IR, ciente de que quanto maior a renda, menor será o desconto.

Por exemplo:
rendimentos: R$ 7.200,00
desconto de INSS: R$ 817,60
Fórmula do redutor: [R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)]

Com base nesses dados, o cálculo do IR devido por João será explicado abaixo:
Simplificado:
7200,00 - 607,20 = 6592,80
6592,80 * 0,275 = 1813,02 - 908,73 = 904,29
Aplicando o redutor: 978,62 - 958,64 (0,133145*7200) = 19,98
904,29 - 19,98 = 884,31 de IR

Deduções Legais:
7200 - 817,60 = 6382,40
6382,40 * 0,275 = 1755,16 - 908,73 = 846,43
Aplicando o redutor: 978,62 - 958,64 (0,133145*7200) = 19,98
846,43 - 19,98 = 826,45 de IR - VALOR MENOR, portanto mais benéfico ao colaborador.

RENDIMENTOS ACIMA DE R$7.350,00
Os contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superior a R$ 7.350,00 não terão redução no imposto devido, ou seja, para eles não haverá nenhuma mudança a partir de 01.01.2026. (Lei n° 9.250/95, artigo 3°-A, § 2°).

IMPORTANTE: Para o correto enquadramento na tabela de redução (cálculo do redutor), deverá considerar por renda tributada aquela obtida antes das deduções usadas para a formação da base de cálculo do IRPF (sejam deduções legais ou simplificado), previstas no artigo 4° da Lei n° 9.250/95.

3 – Configurações Necessárias

Para calcular o IR será necessário ver a DATA DE PAGAMENTO do CONTROLE DE PROCESSAMENTO, se a mesma recair em 2026, o cálculo precisa respeitar o exemplificado acima na tarefa.

Caso seja ainda em 2025 ou anterior, respeita a tabela como já faz hoje, sem aplicação de redutor.

ATENÇÃO: até o momento dessa tarefa o PLR ainda não tinha sido esclarecido pela consultoria, no aguardo do retorno.

TAL-3408

FOLHA: Melhoria na montagem do recibo na remessa do contracheque do sicoob.

1 - Menu

Menu Processos >> Pagamento Eletrônico >> SICOOB >> Contracheque (CNAB 240);

2 - Objetivo

Melhorias na montagem da remessa do SICOOB de contracheques.

3 - Alteração

Alterado para ter em tela o campo de “Remessas Extras” assim a empresa consegue gerenciar as remessas que envia ao banco.

Melhorado a montagem de campos no recibo que é enviado ao banco, destacando o líquido e separando as informações, e padronizado para não montar os eventos Neutros no recibo.

TAL-3407

FOLHA: Melhoria no controle de adicional por tempo de serviço.

1 - Menu: Cadastros Específicos >> Anuênios;

2 - Objetivo

Atender a necessidade das empresa de separar os eventos, detalhando na rubrica os anos/percentuais que o colaborador tem.

3 - Alteração

Implementado na tabela de anuênios a coluna “Evento”, esse campo guardará por linha/faixa um evento que corresponde a ela, assim ao processar o mensal ou rescisão, se não existir evento ali, o sistema pega do fixo geral, e se existir na tabela respeitará o evento ali informado.

TAL-3368

FOLHA: Validar o tipo de empresa para montagem da remessa bancária Sicoob 240

1 - Menu: Processos > Pagamento Eletrônico > Sicoob > Sicoob 240

2 - Objetivo

Gerar corretamente remessas de empregadores PF e PJ.

3 - Alteração:

Alterada a montagem para que o tipo do empregador seja as conforme as duas opções existentes no layout versão 240. A alteração consiste em validar o CNPJ do cadastro da FILIAL, se o mesmo for de 14 é 2 se for com 11 monta 1.

TAL-3344

FOLHA - Manutenção de relatório de apuração do IRRF eSocial

Menu:

eSocial >> Relatórios >> IRRF

1 - Objetivo

Manter e corrigir o relatório de apuração do IRRF do eSocial, garantindo consistência entre os valores apresentados pelo sistema de Folha e os retornos do eSocial, facilitando a conferência fiscal e evitando divergências causadas por arredondamentos, bases negativas, transferências de empregados e múltiplos vínculos.

2 - Alterações Realizadas

Analisado e ajustado o tratamento de arredondamento de valores de pensão alimentícia, garantindo que o totalizador do relatório utilize o mesmo critério aplicado na linha do empregado e no eSocial, evitando diferenças por arredondamento no total final.

Ajustada a demonstração de bases negativas de IRRF no relatório da Folha, passando a exibir valor zerado quando o retorno do eSocial não apresentar valor negativo, evitando divergências visuais entre sistema e retorno oficial.

Ajustado o comportamento do relatório em casos de transferência de empregado entre filiais, considerando:

  • Pagamento de mensal da filial de origem em mês posterior (regime de caixa);

  • Processamentos distintos entre origem e destino (mensal, adiantamento);

  • Exibição do relatório apenas na filial onde houve efetivamente o envio do S-1210 no período, precisa ter adiantamento e selecionar ambas as filiais para demonstrar no relatório.

Ajustada a lógica de montagem do relatório para empregados com múltiplos vínculos, garantindo que:

  • Cada vínculo seja tratado de forma independente;

  • O retorno do eSocial seja corretamente associado ao respectivo estabelecimento;

  • Não ocorra duplicidade ou sobreposição de informações entre filiais ou vínculos distintos.

3 - Configurações Necessárias

Não há.

TAL-3320

PONTO: Melhoria das horas abonadas nos horários flexíveis.

Menu Cadastros Específicos >> Cartão Ponto
Menu Processos >> Gerar Batidas e Cálculos

1 – Objetivo

Padronizar o lançamento de horas abonadas no controle de horário flexível, usando a mesma regra do controle de horário rígido.

2 – Alterações Realizadas

Implementado na configuração do Cartão Ponto, na aba Ponto, o campo “Considera abonadas na carga do flexível?” (SIM/NÃO), com padrão NÃO, permitindo definir se as horas abonadas devem compor a carga diária no controle flexível.

Ajustado o cálculo do cartão para que, quando a opção estiver como SIM, as horas abonadas sejam somadas à jornada, nesse caso irão compensar atrasos e gerar horas extras quando houver excedente de jornada, igual ao comportamento do cartão rígido.

Mantido o comportamento atual para configurações com a opção NÃO, onde as horas abonadas permanecem apenas informativas e não integram a carga nem influenciam horas extras.

3 – Configurações Necessárias

Definir na configuração do Cartão Ponto, na aba Ponto, o campo “Considera abonadas na carga do flexível?” como SIM ou NÃO.

TAL-3278

FOLHA: Melhorias no cadastro de processos judiciais (S-1070)

1 - Menu:

Menu eSocial >> Específicos >> Processos Judiciais >> Processos Judiciais;

2 - Objetivo:

Melhorias nos campos para o eSocial, layout 1.3

3 - Alteração:

Ajustado os campos para aceitarem apenas dados conforme o layout 1.3 vigente.

E criado o campo “observação” que também é enviado ao eSocial.

TAL-3255

FOLHA: Implementar o envio das observações do recibo de pagamento para o Voors.

Menu:

Menu Processos >> Sincronização com o Voors;

Objetivo:

Enviar a mensagem de aviso do não desconto total ou parcial do eConsignado para o recibo que é emitido pelo Voors.

Alteração:

Foi implementado o envio da mensagem de aviso do eConsignado para o Voors, assim o recibo emitido pela plataforma também exibe ao colaborador a mensagem de que precisa se dirigir a instituição financeira para acertos referente ao seu empréstimo.

A mensagem é automática, sempre que for apurado empréstimos nos eventos 351 à 359 e algum não for descontado integralmente.

Sugerimos também o uso dos relatórios do Menu Relatórios >> eConsignado para acompanhamento e conferências.