OBJETIVO
A Carta de Correção Eletrônica CT-e é um documento fiscal utilizado para corrigir erros de documentos fiscais já emitidos.
Desta forma, o objetivo da rotina Carta de Correção Eletrônica CT-e é a inclusão e envio da(s) Carta(s) de Correção(ões) Eletrônica(s), emitidas pelo usuário.
ACESSOS E ATALHOS
O acesso da rotina ocorre por meio do menu: PS - Logística >> Conhecimento de Transporte >> Carta de Correção CT-e >> Cadastro de Carta de Correção:
CONFIGURAÇÃO
Para utilização dessa rotina não se faz necessário nenhuma configuração específica, apenas serão utilizados os dados do(s) CT-e(s) previamente emitidos nas rotinas pertinentes a emissão de CT-e(s).
DESCRIÇÃO DA ROTINA
A rotina Carta de Correção Eletrônica CT-e >> Cadastro de Carta de Correção permite ao usuário, informar a Sefaz, por meio de um envio eletrônico, sobre correções de erros em CTe’s já emitidos.
É muito importante ressaltar que essas correções são permitidas, desde que exista concordância com as regras legais de correção por meio de CC-e! Essas regras/legislações podem ser validadas nos seus respectivos portais estaduais e federais da Sefaz.
Partindo disso, ao selecionar a rotina o usuário terá o contato inicial com a tela de Consulta: Carta de Correção do CTe:
É através dessa rotina, que além de incluir e enviar a Carta de Correção Eletrônica, que o usuário também consegue visualizar as que já foram enviadas e seus respectivos dados de envio:
Seguindo da visualização das CC- e(s) já emitidas, de acordo com a perspectiva inicial, é por meio dessa tela que o usuário consegue fazer a inclusão e posterior envio da Carta de Correção Eletrônica!
A inclusão é feita através do botão Incluir , localizado no canto superior da tela:
Após feito isso, a seguinte tela será aberta:
Nesta, serão informados todos os dados do CT-e e as informações de correção que serão vinculados a CC-e, sendo eles:
CTe: Campo onde o usuário deve informar o número ou código do Cte que será corrigido.
Campo de Correção: Campo onde o usuário deve informar o campo onde será aplicada correção. Essa informação deve ser previamente cadastrada na rotina Conhecimento de Transporte >> Carta de Correção Eletrônica CT-e >> Informações para Correções do CTe.
Valor Alterado: Campo onde deve ser informada a descrição da correção que será aplicada.
: Campo que deve ser preenchido caso houver mais de um Valor alterado, onde o usuário pode indicar a sequência da correção que será aplicada.
: Botão que deve ser utilizado após preenchidos os campos de Informações Gerais e da Correção, cuja ação é adicionar a alteração a CC-e que está sendo emitida.
: Botão que deve ser utilizado no caso do usuário adicionar uma correção erroneamente na carta, cuja ação é excluir o registro pré-vinculado a carta.
Dados do Envio: Campos de preenchimento automático, feitos posteriormente ao envio e consequente aceite da SEFAZ.
Após o preenchimento dos dados descritos acima, o usuário pode finalizar o processo de inclusão fazendo o envio da CC-e, bastando para isto clicar no ícone de envio:
Feito o envio, o usuário pode confirmar se houve o retorno sefaz, através do status da CC-e, que é indicado após o envio:
Após o envio e retorno da sefaz, o usuário também pode imprimir a Carta de Correção Eletrônica para o fim desejado.
Clicando no botão Imprimir , localizado no canto superior da tela ou até mesmo utilizando o atalho CTRL + P:
Selecionando qualquer das opções citadas, em seguida será aberta a CC-e para impressão:
Vale ressaltar, que além da opção de impressão, o usuário também tem a possibilidade de salvar o arquivo como PDF e também de fazer o envio manual da mesma por e-mail.
Outro fato importante a se destacar, é que o envio por e-mail da carta é feito automaticamente para o email vinculado no cadastro da Pessoa para quem foi emitido o CT-e corrigida.
O usuário pode conferir esse dado na consulta do cadastro da Pessoa, na aba dados cadastrais:
RESULTADOS ESPERADOS
Envio eletrônico da Carta de Correção Eletrônica.
DÚVIDAS FREQUESTES
Existe alguma outra forma de confirmar se o meu envio foi recebido pela sefaz?
Sim! Essa consulta pode ser feita diretamente no portal da nota fiscal eletrônica, utilizando a opção de consulta completa e informando a chave de acesso do CT-e que foi corrigido. Feito isso, a consulta trará todos o dados do CT-e emitido e se o mesmo possuir a Carta de Correção vinculada, será informada juntamente da Autorização do Conhecimento:
RELATÓRIOS VINCULADOS
A rotina de Carta de Correção Eletrônica CT-e possui alguns relatórios padrões disponíveis para o usuário!
Para consultá-los, basta clicar no atalho CTRL + F3, ou também pela rotina Relatórios>> Relatórios Padrões.
Sendo ele:
-273 Carta de Correção Eletrônica - CTe
VERSÃO DO SISTEMA DOCUMENTADO
Versão 2008.1002