Chave | Resumo | Documentação |
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Menu: Processos >> Arquivos >> DIRF/Rendimentos >> Dirf-Arquivo 1 - Objetivo Adequar a montagem da DIRF para a versão do layout 2025. 2 - Alteração Foram feitos ajustes no sistema para montagem do Arquivo da DIRF layout 2025: RTPSE – Reembolso do titular do plano de assistência à saúde – coletivo empresarial RDTPSE – Reembolso do dependente do titular do plano de assistência à saúde – coletivo empresarial. Esses campos referem-se aos reembolsos de despesas médicas/hospitalares efetuados pelos planos de saúde, tanto para o titular quanto seus dependentes. RTDS – Rendimentos tributáveis – Dedução – Desconto simplificado mensal. Deve montar o valor do simplificado nos meses em que ele foi efetivamente usado, ou seja, no mês em que o IRRF foi calculado com a regra de dedução simplificada. Conforme a orientação da receita: 4.4 Como deve ser informado o novo Desconto Simplificado Mensal de que trata o §2º do Art.4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995? Em razão do disposto no §2º do Art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, incluído pela Lei nº 14663, de 28 de agosto de 2023, o Desconto Simplificado Mensal deverá ser utilizado pela fonte pagadora em substituição às deduções de que trata o caput do mesmo artigo para fins de determinação da base de cálculo mensal do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) a partir de 1º de maio de 2023, caso seja mais benéfico ao contribuinte. Cabe à fonte pagadora calcular e avaliar o que será mais benéfico para o contribuinte, uma vez que o dispositivo legal determina que o Desconto Simplificado deve ser uma alternativa, utilizando-se o que resultar em maior redução da base de cálculo. O PGD Dirf 2024 permitirá a captação da informação referente ao Desconto Simplificado a partir do mês de maio de 2023, porém, as deduções legais às quais porventura o beneficiário tenha direito também deverão ser informadas, ainda que não tenham sido utilizadas para fins de determinação da base de cálculo mensal do IRRF. O Desconto Simplificado Mensal não deve ser informado caso não tenha sido utilizado. Uma vez que o declarante informe o Desconto para determinado mês, será considerado que a apuração do IRRF foi calculada com a aplicação do mesmo em substituição às deduções de que trata o caput do Art. 4º da Lei nº 9.250, de 1995. 3 - Configurações Necessárias Não há. | ||
FOLHA: Adequar a montagem do S-2299 e S-1200 quando tem complemento de férias. | Menu eSocial >> Processos >> Envio Mensal 1 - Objetivo Ajustar montagem em Oracle do S-1210 e S-2299 quando possuem férias e rescisão de acordo com o MOS 1.3 2 - Alteração Conforme o MOS atualizado, página 114 a montagem do complemento de férias no mensal é diferente, não deve mais ser usado a lógica do evento 165 de entrar o desconto do INSS como provento, e depois ser descontado pelo evento de INSS 148. A nova montagem deve ser a seguinte: O evento 90 com o líquido das férias, sem somar o valor do evento 147; 3 - Configurações Necessárias Não há. | |
FOLHA: Ajuste na montagem do S-2230 para empregados enviados pelo S-2300 | Menu: eSocial >> Processos >> Carga Inicial 1 - Objetivo Adequar a montagem do S-2230 para estagiários e pró-labores. 2 - Alteração Adequado o sistema para o envio do S-2230 para os vínculos:
3 - Configurações Necessárias Não há. | |
Menu: Processamentos > Adiantamento; 1 - Objetivo Apurar o arredondamento apenas quando é necessário. 2 - Alteração O arredondamento de valores é muito usado em adiantamentos salariais (quinzena) e como alguns ainda pagam em valor é muito importante para facilitar a gestão de notas. Desta forma, realizado ajustes no adiantamento salarial para que alguns casos pontuais também fossem apurados corretamente no arredondamento do adiantamento salarial. 3 - Configurações Necessárias Não há. | ||
FOLHA: GPS sobre Faturamento pra atender a alteração da desoneração. | Menu: Processos » Arquivos » GPS Sobre Faturamento; 1 - Objetivo Atender as novas regras da desoneração, conforme Lei 14.973/2024. O governo federal sancionou e publicou em 16/09 do corrente a Lei nº 14.973/2024, mantendo-se intactos os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia durante todo o ano de 2024 e uma reoneração gradual nos anos seguintes. Para os anos de 2025 a 2027, a nova lei trouxe uma redução gradativa das alíquotas incidentes sobre a receita bruta e uma elevação gradual das alíquotas do CPP que inicia em 5,0% sobre o valor da folha em 2025 e vai até 20,0%, a partir de 1º de janeiro de 2.028. No período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027 as contribuições previdenciárias patronais não incidirão sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a título de 13º salário. Caso o contribuinte opere em atividades mistas (atividades sujeitas e não sujeitas à CPRB), o cálculo da contribuição será proporcional. 2 - Alteração Foram implementadas validações de data para que a GPS de faturamento calcule corretamente as guias antes e depois da lei da reoneração. Também foram ajustadas validações na apuração dos terceiros sobre valores de empregados avulsos. Ajustada a apuração do valor de adicional da aposentadoria especial, e padronizado os valores de empregado, terceiros e grau de risco para truncar os valores finais. Documentação da GPS sobre Faturamento: 3 - Configurações Necessárias Não há. | |
FOLHA: Inserir as médias de adicional noturno no relatório de provisão | Menu Relatórios >> Provisões >> Resumo 13°; Relatórios >> Provisões >> Resumo de Férias; 1 - Objetivo Exibir os valores de adicional noturno no relatório de provisão. 2 - Alteração Ajustado para que: No relatório de resumo de 13°, na coluna Salário + Médias, somem os eventos de tipo 236 nas linhas de Provisão do mês (processamento 16) e Provisão Acumulada do mês (processamento 19). No relatório de resumo de férias, na coluna Salário + Médias, somem os eventos de tipo 237 nas linhas de Provisão do mês (processamento 16) e Provisão Acumulada do mês (processamento 19). 3 - Configurações Necessárias Não há. | |
Menu: Cadastros Gerais >> Sindicatos 1 - Objetivo Melhoria de usabilidades 2 - Alteração Foram inseridos hints em alguns campos da rotina: Campo “Percentual do Adicional de Férias”: o hint diz “Informe nesse campo o percentual que deve ser calculado, caso o sindicato não tenha determinado algo diferente da legislação vigente, informe o 33,34.” Campo “Desconsidera dias 25/12 e 01/01 nas Férias” hint “Essa opção afetará os cálculos de férias (individuais, coletivas ou ambas) para que os dias 25/12 e 01/01 não sejam considerados como férias e sim como feriado”. Campo “Homologa Rescisão”: o hint orienta "Informe SIM se as rescisões devem ser homologadas pelo Sindicato, isso é considerado na impressão do termo de rescisão.” Ocultado o campo “Desc. Mês Adm/Férias para Média”, o mesmo esta configurado a opção NÃO. Foram realizados ajustes ao adicionar, remover, editar e salvar determinados campos e abas. 3 - Configurações Necessárias Não há. | ||
Menu: Relatórios >> Conferência INSS e FGTS; 1 - Objetivo Implementação de melhorias para simplificar a conferência do INSS e FGTS digital. 2 - Alteração No relatório "Conferência INSS e FGTS", foi implementado um filtro de CPF, que organiza os dados em ordem crescente. Essa funcionalidade está disponível tanto na visualização em PDF quanto na exibição em Grid. Foi incluída a coluna "Categoria", que exibirá o código do eSocial correspondente ao vínculo do trabalhador. Na exibição em Grid, foram adicionadas duas novas colunas: "Total FGTS" e "Total INSS", responsáveis por calcular a soma dos valores de FGTS e INSS por empregado. Também foi incluída no Grid uma funcionalidade que permite realizar operações nas colunas, como soma, valor mínimo, valor máximo, contagem de linhas e cálculo da média. Para acessar essas opções, basta clicar com o botão direito do mouse na barra inferior do Grid. Documentação: Relatório de Conferência de INSS e FGTS 3 - Configurações Necessárias Não há. | ||
Menu: Processamentos >> Controle por Grupos; 1 - Objetivo Criar corretamente os controles pela rotina de Controle por Grupos 2 - Alteração Ao executar o processo de "Controle por Grupos", o campo "fechamento eSocial" não estava sendo preenchido. Foi feito um ajuste para que, ao criar os controles por meio da rotina, o campo seja preenchido como ABERTO, semelhante ao que ocorre quando o controle é criado de forma individual. 3 - Configurações Necessárias Não há. | ||
FOLHA: Ordenar as tabelas para a transferência de empregados. | Menu: Processos >> Transferência de Empregados 1 - Objetivo Adequar a ordenação das tabelas na transferência de empregados. 2 - Alteração Ajustado para que as tabelas do registro de convênio do plano de saúde sejam corretamente organizadas na transferência de empregados. 3 - Configurações Necessárias Não há. | |
FOLHA: Validar movimento lançado para mensal ao processar uma rescisão. | Menu Processamentos >> Rescisão; Evitar erros ao calcular a rescisão, quando já importado movimento variável para folha mensal de mesma competência. 2 – Alteração Incluída validação para que ao calcular a rescisão, verifique se existe algum registro lançado no movimento para o empregado, no processamento mensal com data posterior ou igual a rescisão. Será exibida a seguinte mensagem ao calcular a rescisão Mensagem: Há registros no movimento (Menu Processamentos >> Movimento) para esse empregado, para o processamento XX, com a data XX/XX/XXXX. Para a simulação de rescisão, não será realizada a validação. 3- Configurações Necessárias Não há. | |
Menu: Cadastros Específicos >> Cartão Ponto (Cartão Ponto Diário) 1 - Objetivo Permitir filtrar os empregados por local para realizar o tratamento do cartão ponto. 2 - Alteração Foi adicionado o filtro de local na tela de tratamento do cartão de ponto, que será exibido apenas no modo Diário. Esse filtro permite a seleção de um ou mais locais. Ao escolher o LOCAL, não é obrigatório informar o filtro de EMPREGADO. 3 - Configurações Necessárias Não há. | ||
Menu: Cadastros Específicos >> Cartão Ponto 1 - Objetivo Corrigir a apuração do ponto quando o empregado tem batidas Pré-assinaladas. 2 - Alteração Atualmente, quando o banco possui o plugin RHPONTOBATIDASPREASSINALADAS habilitado, as marcações nas posições Saída 1 e Entrada 2 são preenchidas automaticamente de acordo com o horário de intervalo do funcionário, sem a necessidade de registro de ponto. Se o empregado precisasse se ausentar durante o dia e realizasse três marcações (1ª entrada, 1ª saída e 2ª entrada), as marcações Pré-assinaladas estavam sendo desconsideradas, o que necessita de ajustes no cartão ponto. Foram feitas correções para que o plugin verifique o horário do funcionário para incluir as batidas de intervalo Pré-assinaladas. Dessa forma, ele checa se houve registros ímpares antes do intervalo; se houver, ele insere a batida Pré-assinalada. Se as entradas forem pares, não será inserida, pois isso indica que o funcionário fez as entradas e saídas corretamente. Segue as validações implementadas na rotina: Pré-Assinalada para a 1ª Saída para o Intervalo: Caso houver apenas uma batida antes da 1ª Saída:
Caso houver batidas ímpares antes da 1ª Saída, sendo todas menores que a 1ª saída.
Caso houver batidas pares antes da 1ª Saída, menor ou igual a 1ª saída.
Caso haja batida dentro do intervalo do horário do empregado
Pré-Assinalada para a 2ª entrada (entrada pós o Intervalo): Caso houver apenas uma batida após da 2ª Entrada:
Caso houver batidas ímpares após 2ª Entrada, sendo todas maiores que a 2ª Entrada:
Caso haja batida dentro do intervalo do horário do empregado
3 - Configurações Necessárias Não há. |
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