Regra de negócio com objetivo de determinar o risco do cliente a partir dos documentos vencidos que não foram quitados.
A RESPEITO DA VIGÊNCIA.
O período para análise de risco é determinado por apenas duas formas: todo o histórico do cliente ou os últimos 12 meses. Cujo histórico leva em conta todas duplicatas e conta movimento que não estão quitadas, i.e, que possuem saldo.
CÁLCULO DA REGRA
Obtêm-se todas as duplicatas que estão com saldo e aberto para o período.
Verifica-se quais duplicatas estão vencidas, somando seu valor, ao passo que calcula-se o valor total para o período independentemente se a duplicata está vencida. Veja o exemplo abaixo.
Duplicata | Valor | Vencida? |
---|---|---|
DUP-1 | 1000,00 | S |
DUP-2 | 1750,00 | N |
DUP-3 | 800,00 | S |
Para o exemplo acima, há R$ 1800,00 em duplicatas vencidas para um montante de R$ 3550,00 no período.
Obtêm-se todas as contas-movimento (conforme configuração da análise de crédito) para o período determinado anteriormente, e soma-se o valor de cada lançamento que está vencido e calcula o total geral. (Ver a consulta SEL_ANALISERISCO_CTAMOVPENDENTES) Veja o exemplo abaixo.
CONTA MOVIMENTO | Valor | Vencida? |
---|---|---|
CTA-1 | 280,85 | S |
CTA-2 | 4175,00 | N |
CTA-3 | 2500,00 | S |
Para o exemplo acima, há R$ 2780,85 em contas-movimento vencidas para um montante de R$ 6955,85 no período.
Em posse dos valores totais, determina-se em qual o percentual em atraso do período.
TotalVencidoNoPeriodo = ValorTotaVencidoParaDuplicatas + ValorTotalVencidoParaContaMovimento;
ValorTotalVencidoNoPeriodo = 4580,85TotalDoPeriodo = ValorTotalDeDuplicatas + ValorTotalDeContasMovimentos;
TotalDoPeriodo= 3550.00 + 6955.85
ValorTotalDoPeriodo = 10505.85PercentualDeAtraso= (4580,85 / 10505,85) * 100;
PercentualDeAtraso = 43,60%
Com o percentual de atraso determina-se a faixa de risco de documentos vencidos no qual se enquadra.