Exclusão ICMS base PIS/COFINS

Em publicação no DOU em 2605/2021, o Despacho Nro 246 aprovando o PARECER SEI nro 7698/2021 do STF, o qual torna definitivo e irreversível, a decisão com relação à exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS.

Em resumo, fica definido que, todos os contribuintes, tanto do regime Cumulativo quanto Não cumulativo, exceto optantes do Simples Nacional, podem excluir da base de PIS/COFINS, o valor do ICMS Destacado na nota. A decisão inclusive tem efeito a partir de 15/03/2017, ou seja, cabe inclusive para os contribuintes solicitarem restituição do valor recolhido a maior.

 

Existem apenas duas configurações para que o processo funcione corretamente, uma delas no Viasuper e a outra nos PDVs.

 

Módulo Viasuper

Configurações » Gerais » Custo/Preço, marcar a configuração em destaque para SIM

 

Módulo JetPDV

acessar o diretório no pdv » cd/ var/actus/config

editar arquivo » vim stores.xml

localizar dentro do arquivo a loja e incluir, caso não existir, a tag » deducao_icms_piscofins="1"