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MÓDULO

Petroshow Gerencial.

ROTINA/PROCESSO

Impostos Retidos

OBJETIVO DA ROTINA/PROCESSO

Orientar o usuário do sistema Petroshow as configurações necessárias para calcular corretamente impostos retidos, bem como as principais configurações que interferem diretamente nos cálculos e montagem das informações de impostos retidos.

No final desse manual está disponível os vídeos demonstrando o processo de configuração e geração das informações nos json e no fiscal.

PRÉ-REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO

Necessariamente precisa estar configurado as analíticas financeiras para correta contabilização financeira dos impostos retidos.

No PSFinanceiro>> Cadastros Específicos>> Configurações Financeiras

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Na Seção Analíticas

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Opção IMPOSTOS RETIDOS (RECEITAS): As analíticas FINANCEIRAS configuradas aqui, serão movimentadas nos pagamentos, exemplo nota de compra com acerto em dinheiro, duplicata a pagar com impostos retidos.

Opção IMPOSTOS RETIDOS (DESPESAS): As analíticas FINANCEIRAS configuradas aqui, serão movimentadas nos Recebimentos, Exemplo, nota de venda com acerto em dinheiro, duplicata a receber com impostos retidos.

Opção IMPOSTOS RETIDOS (PAGAMENTOS): As analíticas FINANCEIRAS configuradas aqui, serão movimentadas na geração da duplicata de impostos retidos, para impostos que estão configurados no regime competência.

UTILIZANDO A ROTINA

Antes de mais nada, precisamos entender que os impostos retidos no PSGerencial (Notas) e PSfinanceiro, Para o regime caixa e competência, serão tratados da mesma forma, ou seja, somente terá distinção entre os regimes o que diz respeito a sua contabilização e exportação para o fiscal, onde REGIME CAIXA é considerado a data de baixa do financeiro, e no REGIME COMPETÊNCIA é considerada a data de entrada/saída da nota fiscal ou o cadastro da duplicata (quando manual).

1.0 Parametrização no cadastro da Pessoa

Na rotina de Cadastro de pessoas- Dados complementares, também será necessário definir algumas configurações.

Ao acessar o PSGerencial>> Cadastros Gerais>> Pessoas>> Dados Complementares localizar a pessoa que será feito a nota ou duplicata, na aba Impostos Retidos Deverá ser informado os campos a seguir de acordo com o necessitado:

  • Apresenta imposto Retido na NFe-NFCe? Estando como sim essa configuração, se na venda tiver a montagem de impostos retidos, tais informações serão apresentadas nas informações complementares da DANFE e do XML, estando como não essas informações não serão apresentadas, mas caso tenha configuração de imposto retido será calculado normalmente. (warning) Essas implementações estão disponíveis somente para o retaguarda, para o PDV será desenvolvido futuramente pela PS-4694 - Getting issue details... STATUS (Configuração disponível somente até a versão do sistema 2308.1002).

Essa Configuração entra em desuso a partir da versão 2310.1000, qual será aplicada tal configuração diretamente na configuração de Nota, no campo de Informações Complementares para Nota. Ao adicionar ou editar uma configuração de Informação complementar para nota, observa-se que foi disponibilizado uma nova tag [IMPRET], essa Tag Será substituído pelos valores dos Impostos Retidos IRRF, CSLL, PIS, COFINS e INSS existente na Nota. Ou seja, quando configurado essa tag na configuração de nota, ao utilizar a configuração de nota para emissão de notas, na Danfe e no XML as informações de valores de imposto retido que foram calculados na nota, sairá nas informações complementares.

  • Aliq. IRRF retido: Nesse campo deverá ser configurado a alíquota do IRRF Retido aplicada para a pessoa em questão;

  • Aliq. PIS Retido: Nesse campo deverá ser configurado a alíquota do PIS Retido aplicada para a pessoa em questão;

  • Aliq. COFINS Retido: Nesse campo deverá ser configurado a alíquota do COFINS Retido aplicada para a pessoa em questão;

  • Aliq. CSLL Retido: Nesse campo deverá ser configurado a alíquota do CSLL Retido aplicada para a pessoa em questão;

  • Alíq. INSS Retido: Nesse campo deverá ser configurado a alíquota do INSS Retido aplicada para a pessoa em questão;

  • Cód. SCP/FCI: Deverá ser informado neste campo o cadastro do SCP/FCI realizado anteriormente. (Esse campo só é obrigatório informar para a declaração de informações da EFD Reinf.).

Após realizado as configurações basta salvar o cadastro da pessoa.

Obs. Deixo uma observação que para calcular os impostos retidos, também é possível realizar a configuração das alíquotas pela tributação de ISS, feito pela rotina de tributação de ISS os impostos retidos serão calculados para todas as pessoas que se enquadram na regra configurada lá. Caso feito somente no cadastro da pessoa a configuração das alíquotas, somente para aquela pessoa que será calculado.

2.0 Configuração de impostos retidos pela tributação de ISS

PSGerencial>> Cadastros Específicos>> Tributações>> Tributação de Serviço

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Preencher os seguintes campos

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Dentro do cadastro do item precisa estar configurado o grupo de tributação ISS

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Lembrando que se tiver configuração de imposto retido no cadastro da pessoa, é de la que o sistema aplicará as alíquotas.

3.0 Configuração do grupo de item

Dentro do cadastro do Grupo de item, a seguinte configuração deverá estar como SIM

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4.0 Contabilização FINANCEIRA das informações de imposto retido

Conforme explicado nos requisitos do manual, precisa ter previamente configurado as analíticas financeiras para correta contabilização financeira dos registros de impostos retidos.

Qual a diferença de contabilização FINANCEIRA e contabilização CONTABIL?

Bem simples. A contabilização financeira, são os registros financeiros envolvendo processos que tiveram lançamentos de impostos retidos, como por exemplo uma nota de entrada com acerto em dinheiro que teve impostos retidos destacados na nota.

Quando é lançado uma nota, tanto de compra quanto venda, que tenham impostos retidos, o total da nota diverge do total acertado (duplicata/dinheiro), para declarar e comprovar que essa diferença entre nota e valor pago/recebido, se dá por conta dos impostos retidos, o sistema faz a contabilização financeira do mesmo, atribuindo as analíticas financeiras configuradas na rotina: PsFinanceiro>> Cadastros Específicos>> Configurações financeiras>> Analíticas. Então por exemplo, em uma nota de compra com acerto em dinheiro, no extrato do portador será apresentado esses lançamentos financeiros, mas isso não vai interferir no saldo real do portador, justamente pelo fato de ter também o lançamento de IRT. E esses lançamentos não são os pagamentos dos impostos, são, somente registros financeiros de impostos retidos.

IRT: Esse valor é a soma de todos os impostos retidos registrados das baixas parciais realizadas anteriormente para a Duplicata a Receber que está sendo paga. Esse lançamento se dá para compensação da diferença de valores entre acerto e nota.

Só o que vai de fato constar no saldo do portador é o valor de fato pago/recebido.

Veja o exemplo a seguir:

Lançamento da nota de compra

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Extrato do portador

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Observa-se que aqui o lançamento de 66,90 que corresponde ao IRT está abatendo os outros registros de imposto retido, sendo assim não interfere no saldo do extrato do portador.

Então, estando configurado corretamente as analíticas FINANCEIRAS, conforme orientação de requisitos, não haverá problemas com a contabilização FINANCEIRA.

Já a Contabilização CONTABIL, seria a contabilização CONTÁBIL dos registros de impostos retidos que foram registrados no momento de lançar a nota/duplicata, e seguirá a regra de configuração do tipo de regime configurado para cada imposto. PSGerencial>>Cadastros Específicos>> Estabelecimento>> Configuração

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Na Seção Gerencial>> Tributações

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A diferença entre o regime de caixa e o regime de competência na contabilidade está relacionada ao momento em que as transações financeiras são registradas e reconhecidas.

  1. Regime de Caixa: Neste método, as transações são registradas apenas quando o dinheiro entra ou sai da empresa. Ou seja, os recebimentos são registrados quando o dinheiro é efetivamente recebido e os pagamentos são registrados quando o dinheiro é efetivamente pago. No caso de impostos retidos na fonte, eles são contabilizados no momento em que são pagos ou recebidos, independentemente de quando a transação subjacente ocorreu.

  2. Regime de Competência: Aqui, as transações são registradas no momento em que são incorridas, independentemente de quando o dinheiro é recebido ou pago. Isso significa que as receitas são reconhecidas quando são ganhas e os custos são reconhecidos quando são incorridos, independentemente de quando o dinheiro muda de mãos. No caso de impostos retidos na fonte, eles são contabilizados no momento em que a transação subjacente ocorre, não quando o imposto é pago ou recebido.

Portanto, a diferença fundamental entre os dois regimes é o momento em que as transações são registradas: no regime de caixa, é quando o dinheiro muda de mãos, enquanto no regime de competência, é quando a transação ocorre.

Vamos entender melhor o caso com um exemplo Prático!
Ao realizar a entrada de uma nota de compra no dia 10/04/2024 com o acerto em Dinheiro no portador Caixa. Os impostos retidos estão configurados nos seguintes regime

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Nesse caso, como a nota foi feito a baixa no mesmo dia da entrada, pois foi paga em dinheiro, a contabilização se dará no mesmo dia, ou seja, no dia 10/04/2024.

Segue o Print da nota:

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Configuração contábil: Ciente de que a as despesas ou custos da nota serão contabilizadas na conta de débito configurada no cadastro do item, opção Geral, conta Compra

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O crédito da nota de entrada será contabilizada na conta contábil do cadastro do portador:

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E os impostos retidos, cada qual na sua analítica contábil configurada:

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E a soma dos valores retidos será debitado da mesma conta de despesas e custo da nota (nesse caso a de Fornecedores de Serviço configurado no item), Na Central de Contabilização gerou os lançamentos da seguinte forma:

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No Módulo contábil ao gerar o extrato das analíticas relacionadas no processo, temos a seguinte contabilização:

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Quando os impostos Retidos estão no Regime Caixa, a contabilização se dará somente no momento da baixa da duplicata. Vejamos o exemplo a seguir:

Uma nota de entrada de Serviço no dia 09/04/2024, com impostos retidos e acerto em duplicata.

Print nota:

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A contabilização da nota se deu no dia 09/09/2024 conforme as contas contábeis configuradas apra tal processo:

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A baixa da duplicata ocorreu no dia 10/04/2024, nessa baixa ocorre a contabilização contábil dos impostos retidos e do IRT, sendo:
Para impostos Retidos Crédito na conta de impostos retidos configurado no plano de contas contábil. Para configurar corretamente precisa primeiro configurar a analítica financeira na rotina de configurações financeiras

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Após isso identificar qual a analítica contábil vinculada a ela, pelo plano de contas Financeiro:

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Essa conta contábil que será considerada para contabilização contábil do credito do imposto retido.

O débito dos lançamentos de impostos retidos serão contabilizados na analítica do cadastro do portador.

O valor correspondente a baixa da duplicata a pagar será contabilizado:
Crédito na conta do caixa/portador;

Débito na conta de despesas informado no campo analítica da duplicata.

E o lançamento de IRT será contabilizado na mesma conta da duplicata.

Veja a central de contabilização como fica:

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Sabendo disso, podemos gerar os extratos das contas contábeis, que os lançamentos serão os mesmos da central de contabilização.

5.0 Calculo de Imposto Retido na Baixa Parcial de Duplicata

Ao Realizar a baixa de duplicatas de forma parcial, a contabilização dos valores de imposto retido é feito proporcional ao valor baixado. Para isso é aplicado uma fórmula para fazer o rateio dos impostos retidos em cima do valor total do imposto e sua baixa.

1° É calculado o Percentual de imposto retido da baixa da parcela:

Valor a Ser Pago Referente ao Valor Original = (((Valor a Ser Pago * 100) / Valor Original da Duplicata) / 100)

Trazendo um Exemplo para aplicar essa fórmula, suponha-se que tenha uma duplicata a receber no valor total de R$3.825,00. A primeira baixa é no valor de R$825,00. O Valor de Imposto Retido da duplicata é:

IRRF: 900,00

PIS: 99,00

COFINS: 456,00

CSLL: 720,00

Aplica-se a fórmula os valores:

Valor a Ser Pago ( 825,00) X 100= 82.500 / Valor da duplicata (3.825,00) = 21,56862745098039 >> Para utilizar essa Dizima como porcentagem o sistema arredonda para exatamente 2 casas, então fica 22%

Para Calcular o valor do imposto de IRRF, por exemplo, é aplicada a seguinte fórmula:

  1. Se o Saldo A Pagar for MAIOR que o Valor a Ser Pago, o valor do imposto retido registrado para essa baixa será:
    Valor Imp. Ret = Valor Imp. Ret % Valor a Ser Pago Referente ao Valor Original

Utilizando o Exemplo acima temos: Valor total do IRRF da duplicata (900,00) X Porcentagem de Baixa (22%)= 198,00 Esse é o valor de IRRF Retido na baixa da Duplicata considerando o valor parcial de baixa em R$825,00

Para a ultima baixa o sistema faz o calculo diferente, para evitar divergência de arredondamento na soma dos impostos retidos registrados, onde, ao somar todos os impostos retidos aplicadas para todas as baixas parciais da duplicata, seja igual ao valor total de impostos retidos calculados e aplicado na duplicata a receber, que foi repassado pela NFe.

  1. Se o Saldo A Pagar for IGUAL ao Valor a Ser Pago, o valor do imposto retido registrado para essa baixa será:
    Valor Imp. Ret = Valor Imp. Ret - Soma dos Imp. Ret. registrados anteriormente

Seguindo essa fórmula podemos aplicar um exemplo, suponha-se que na duplicata de valor total de 3.825,00 ocorreram 3 baixas parcial, sendo que na primeira baixa o valor de IRRF calculado foi de 198,00 e na segunda baixa foi de 378,00. Ao quitar essa duplicata o sistema aplicará a fórmula, seguindo o exemplo citado o rateio de imposto retido IRRF para a ultima baixa vai ser:

Valor do imposto retido IRRF (900,00) - Coma dos impostos retidos registrado anteriormente (576,00)= 324,00 Esse Será o valor de IRRF Retido na ultima baixa, sendo que essa quitará a duplicata

Segue um print do sistema desse exemplo citado, para melhor entendimento

Além desse rateio que o sistema faz para contemplar as baixas parciais, é feito um lançamento automático denominado de IRT ( Esse valor é a soma de todos os impostos retidos registrados das baixas parciais realizadas anteriormente para a Duplicata a Receber que está sendo paga). Esse lançamento se dá para compensação da diferença de valores entre acerto e nota.

No Histórico de baixa ele aparece com a descrição o histórico: Rec. Titulo XXXX - PESSOA XYZ - Diferença do Imposto Retido existente no Doc. Origem.

Esse Lançamento de IRT aparece também no Extrato do portador, considerado como crédito, justamente para não dar diferenças entre débito e crédito no lançamento e no saldo do portador, visto que o valor recebido (Credito) é de ex. 3825,00 e o valor de débito dos impostos retidos é de 2.175,00 e a nota é de 6.000,00, assim no portador será apresentado o valor de 2.175,00 a crédito com registro IRT e com a descrição no histórico: Rec. Titulo XXXX - PESSOA XYZ - Diferença do Imposto Retido existente no Doc. Origem. Print de um exemplo de Extrato do portador para melhor entendimento

(warning) Muito importante entender que esses lançamentos que são apresentados no Extrato do portador NÃO É A BAIXA DO IMPOSTO EM SI, e sim um registro informativo de que na nota X a diferença entre o total da nota para o acerto financeiro realizado, justamente está devido aos lançamentos dos impostos retidos, é uma forma de comprovar os lançamentos financeiros o porque da diferença entre total de nota e acerto financeiro. Além do mais, esses valores não vão interferir no saldo do portador, pois temos o lançamento de IRT que abate os valores dos impostos retidos.

6.0 Exportação Fiscal

Para que os impostos retidos sejam sincronizados corretamente, precisa marcar o registro para exportação na rotina PSGerencial >> Cadastros Específicos >> Estabelecimento >> Conf. Exportação Fiscal:

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8.0 Alterações na DANFE e no XML

Com essas novas implementações realizadas a DANFE e o XML sofreram algumas alterações.

Na Danfe o que mudou foi a impressão da mesma, no campo informações complementares do campo Dados Adicionais. Caso no cadastro da pessoa da nota a configuração Apresenta imposto Retido na NFe-NFCe? Estiver como SIM na Danfe será apresentado os impostos retidos e seus respectivos valores

Já no XML foram criadas algumas tags especificas para os impostos retidos:

  • vRetPIS: Campo PIS Retido da aba Impostos Retidos (NOTAIMPRET.PIS)

  • vRetCOFINS: Campo COFINS Retido da aba Impostos Retidos (NOTAIMPRET.COFINS)

  • vRetCSLL: Campo CSLL Retido da aba Impostos Retidos (NOTAIMPRET.CSLL)

  • vBCIRRF: Campo Base de Cálculo Geral da aba Impostos Retidos (NOTAIMPRET.BASEGERAL)

  • vIRRF: Campo IRRF Retido da aba Impostos Retidos (NOTAIMPRET.IRRF)

  • vBCRetPrev: Campo Base de Cálculo INSS da aba Impostos Retidos (NOTAIMPRET.BASEINSS)

  • vRetPrev: Campo INSS Retido da aba Impostos Retidos (NOTAIMPRET.INSS)

  • vDesc: Valor de desconto, será preenchido com a soma de todos os valores de impostos retidos, isso para que seja justificado o valor total da nota ser inferior ao total dos produtos (Para o caso onde o regime utilizado é Competência, Regime caixa o total da nota será o total dos produtos, sendo assim o campo desconto ficara zerado)

E também na tag infCpl do XML será exibida a mesma informação complementar da Danfe:

9.0 Conferencia das Informações no módulo Fiscal

Para realizar as conferencias e possíveis ajustes ou até mesmo inclusão de informação referente ao registro R-4020 e o registro I0000- Impostos retidos, dentro do módulo Fiscal, o usuário deverá acessar a rotina Movimento>> Impostos Retido, e escolher o registro que deseja conferir, conforme print abaixo:

VERSÃO DO SISTEMA DOCUMENTADO

versões da versão 2.0.2308.1000

VÍDEOS

Impostos Retidos: https://drive.google.com/drive/folders/14c3Jqo49f8RefxZUNyXxFU5y_b76GCfQ?usp=sharing

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