Informações do Decreto
Este Decreto Nº 57413 De 29/12/2023 ICMS/RS dispõe a seguinte informação:
2º A fruição da isenção prevista no inciso VIII, “a”, nas operações com mercadorias classificadas na posição 3808 da NBM/SH-NCM, fica condicionada a que o contribuinte deposite no c, criado pela Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995, o montante equivalente à aplicação dos seguintes percentuais sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização do benefício:
I – 10% (dez por cento), no período de 1º de abril a 30 de setembro de 2024;
II – 20% (vinte por cento), no período de 1º de outubro de 2024 a 31 de março de 2025;
III – 30% (trinta por cento), no período de 1º de abril a 30 de setembro de 2025;
IV – 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de outubro de 2025.
3º O disposto no § 2º aplica-se às saídas internas de mercadorias remetidas a consumidor final, produtor rural ou contribuinte optante pelo Simples Nacional.
Como configurar o Decreto no Agrotitan
Passo 1: Ativação do controle Decreto Nº 57413 ICMS/RS no sistema Agrotitan.
Acessar o módulo AGRO: Configurações » Configuração » Cadastro DFe ACBR, clicar no botão “Controle Decreto Nº57413 ICMS/RS” e clicar em Ativar/Atualizar.
Deve apresentar a mensagem abaixo que mostra a ativação do controle do decreto no sistema. Caso seja apresentado outra mensagem, é necessário entrar em contato com o suporte.
Passo 2: Cadastro de novo imposto no sistema chamado para o fundo de reforma do RS.
Acessar o módulo AGRO. Estoque » Tributação » Imposto, clicar no botão Incluir ou utilizar o atalho Ctrl + Ins, informar no campo “Nome do Imposto” o valor “FUNDO DE REFORMA DO RS“ (sem aspas).
Configurar as casas decimais do Fundo de Reforma do RS.
É importante configurar o campo Decimais Alíquota para aceitar até 4 casas decimais no valor do imposto.
Passo 3: Configuração da mensagem na linha da tributação com o valor da variável criado no Passo 2.
Acessar o módulo AGRO. Estoque » Tributação » Mensagem de Tributação, incluir ou alterar uma mensagem de tributação, colocar uma descrição para a mensagem, clicar com o botão direito do mouse em cima do campo “Descrição da Mensagem”, clicar na opção “Valor Fundo Reforma do RS“ e salvar a mensagem.
Passo 4: Configuração da mensagem na linha de tributação do imposto ICMS.
Acessar o módulo AGRO: Estoque » Tributação » Manutenção, alterar a configuração de tributação existente no sistema, informar na coluna “Mensagem p/ NF” do imposto ICMS a mensagem de tributação criada no Passo 3.
Passo 5: Cálculo para encontrar a Alíquota Específica a ser utilizada no valor do Fundo de Reforma do RS considerando que o sistema utiliza o cálculo Por Dentro.
O cálculo do valor adicional quanto ao Fundo de Reforma do RS, será da seguinte forma:
Valor da Operação | 200,00 |
---|---|
1 - 0,17 | 0,83 |
Base de Cálculo | 40,96 |
Alíq. Fundo | 10% |
Valor a Recolher | 4,10 |
Como o sistema utiliza a fórmula de cálculo Por Dentro, para descobrir qual percentual informar na coluna Alíquota Específica do Fundo de Reforma do RS pode-se realizar o seguinte cálculo para chegar ao valor da Alíquota Específica:
((100)*Valor do Depósito) / Valor da Operação)
Por exemplo:
((100)*4,10) / 200,00)
Resultado: 2,05%
Passo 6: Inclusão da linha de tributação referente ao Fundo de Reforma do RS na configuração de tributação
Na mesma configuração de tributação descrita no Passo 4, é necessário adicionar uma nova linha de tributação para o Fundo de Reforma do RS, sendo essa 100% tributada e com o campo “Alíq. Esp.” com o valor encontrado no resultado do cálculo obtido no Passo 5.
Como utilizar o Decreto no Agrotitan
Após realizado as configurações do Decreto Nº57413 De 29/12/2023 ICMS/RS no sistema, na próxima nota fiscal a ser incluída no sistema e que a tributação esteja configurado para utilizar a linha de tributação configurada neste artigo, o sistema passa a calcular o valor do decreto na nota fiscal e imprime o determinado valor do fundo de reforma do RS nos Dados Adicionais na DANFE da nota fiscal.
Nota Fiscal:
DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica):
Exportação para o sistema Fiscal
A informação dos valores de Fundo de Reforma RS são preenchidas na tabela de Informações para o SPED das notas fiscais e esses valores são posteriormente exportados ao sistema Fiscal através do Monitor Exportação Fiscal 3.0 no atributo fsaiobslanc.
Informações para o SPED da Nota Fiscal:
JSON de exportação da Nota Fiscal para o módulo Fiscal com as informações do Fundo de Reforma do RS: